A Polícia Civil do Rio Grande do Norte convocou os proprietários de celulares roubados ou furtados recuperados durante a Operação Última Chamada. As entregas serão realizadas nos dias 18, 21 e 22 de setembro em Natal e no dia 18 nas Delegacias Regionais do interior; em Mossoró, o atendimento também ocorrerá no dia 21.
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Onde retirar os celulares em Natal
Os proprietários da Região Metropolitana de Natal deverão comparecer ao Auditório da Cidade da Polícia, situado na Rua Mor-Gouveia, nº 2.136, no bairro Cidade da Esperança.
As restituições na capital ocorrerão nos dias 18, 21 e 22 de setembro. O material consultado não informa os horários de atendimento.
Dúvidas sobre a devolução dos aparelhos podem ser encaminhadas ao e-mail ciberlab@pc.rn.gov.br.
Entregas ocorrerão em 13 cidades do interior
No interior do estado, os aparelhos serão restituídos nas Delegacias Regionais da Polícia Civil. O atendimento está previsto para 18 de setembro nos seguintes municípios:
- São Paulo do Potengi;
- Mossoró;
- Caicó;
- Pau dos Ferros;
- Macau;
- Nova Cruz;
- Patu;
- Alexandria;
- Santa Cruz;
- João Câmara;
- Currais Novos;
- Assú;
- Goianinha.
Em Mossoró, as entregas ocorrerão nos dias 18 e 21 de setembro. Cada convocado deverá procurar o local indicado no edital conforme seu município de residência.
Quais documentos devem ser apresentados
Para receber o aparelho, o proprietário deverá apresentar, preferencialmente em original, documento oficial de identificação com foto e algum comprovante de propriedade ou posse legítima do celular.
A Polícia Civil admite documentos como nota fiscal, comprovante de compra e caixa do aparelho, quando disponíveis. Também recomenda levar o boletim de ocorrência relacionado ao roubo ou furto.
Informações adicionais que ajudem a comprovar a propriedade poderão ser apresentadas. A convocação, entretanto, não assegura a devolução automática: os documentos serão conferidos antes da liberação do telefone.
Outra pessoa pode retirar o aparelho
Se o proprietário estiver impossibilitado de comparecer, uma terceira pessoa poderá fazer a retirada. Nesse caso, será necessário apresentar procuração específica com firma reconhecida em cartório.
Quando o celular pertencer a uma empresa, o procurador deverá levar a autorização concedida pelo representante legal, os documentos que comprovem a legitimidade desse representante e sua própria identificação.
A exigência de comprovação impede que a restituição baseada apenas no comparecimento transfira um aparelho recuperado à pessoa errada. Por isso, reunir nota fiscal, caixa, boletim de ocorrência e outros registros disponíveis pode facilitar a confirmação da propriedade.

