A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação. A regra não cria imunidade penal: ela funciona como uma garantia eleitoral para evitar que prisões sejam usadas como instrumento de interferência na campanha.
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Regra está no Código Eleitoral desde 1965
A garantia consta no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, com exceção do flagrante delito.
O período começa neste sábado porque o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral confirma 19 de setembro como a data inicial da proteção.
A mesma norma determina que, se ocorrer uma prisão nesse período, a pessoa presa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da medida e poderá relaxá-la caso identifique irregularidade.
Proteção não significa salvo-conduto para cometer crimes
A principal exceção é objetiva: candidato flagrado cometendo crime pode ser preso normalmente.
O Código Eleitoral não transforma candidatos em pessoas imunes à legislação penal durante a campanha. O que ele restringe são prisões que não decorram de situação de flagrante no período protegido.
O próprio TSE explica que o objetivo histórico da norma é preservar a normalidade da disputa e impedir que uma prisão seja utilizada para retirar artificialmente um candidato da campanha ou submetê-lo a constrangimento político poucos dias antes da votação.
Essa distinção é importante porque o título da regra pode produzir uma impressão enganosa. O candidato continua sujeito à lei penal e pode responder por crimes. A restrição recai sobre o momento e a forma da prisão, não sobre a responsabilidade criminal.
Eleitores também terão proteção, mas só cinco dias antes
A garantia eleitoral não se restringe aos candidatos. O artigo 236 também estabelece proteção para os próprios eleitores, mas por período menor.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, porém, a proteção começa dez dias antes disso, justamente porque a legislação procura preservar também a continuidade das atividades de campanha.
Garantia busca proteger a eleição, não o candidato individualmente
A lógica da regra é institucional. Seu objetivo não é conceder um privilégio pessoal aos concorrentes, mas proteger a própria competição eleitoral contra interferências externas.
Uma prisão realizada nos últimos dias de campanha pode produzir consequências políticas imediatas: impedir participação em atos, debates e entrevistas, alterar a percepção dos eleitores e, em determinadas circunstâncias, tornar irreversível um dano eleitoral antes mesmo de a legalidade da prisão ser analisada pela Justiça.
Por isso, a legislação cria uma barreira temporária contra prisões que poderiam interferir diretamente no processo eleitoral, preservando a exceção para situações em que o crime está sendo cometido.
Regra vale para todos os candidatos registrados
A proteção alcança candidaturas registradas para os diferentes cargos em disputa nas Eleições 2026, independentemente de partido, posição nas pesquisas ou cargo atualmente ocupado.
No primeiro turno, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas de senador, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
No Rio Grande do Norte, portanto, a regra se aplica aos candidatos registrados para os cargos federais e estaduais que estarão nas urnas em outubro.
Proteção eleitoral tem prazo para terminar
A restrição não é permanente. Para o primeiro turno, o período se encerra 48 horas depois do fechamento da votação.
Caso haja segundo turno, as garantias eleitorais previstas no Código voltam a ser aplicadas segundo o calendário correspondente. O TSE já adotou esse entendimento em eleições anteriores, inclusive determinando novo período de proteção para candidatos 15 dias antes da votação de segundo turno.
A regra, portanto, funciona como uma cerca temporária em torno do processo eleitoral: limita o uso do poder de prisão justamente no período em que uma intervenção estatal pode produzir maior efeito sobre a disputa, sem eliminar a possibilidade de atuação policial quando houver crime em flagrante.

