O Partido Liberal (PL), legenda que recebeu a maior parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas Eleições 2026, não havia alcançado, na prestação parcial de contas analisada, os percentuais mínimos exigidos para o financiamento de candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Dos R$ 833 milhões transferidos à sigla, 26,7% apareciam destinados às candidaturas femininas e 22,8% às candidaturas negras. A legislação eleitoral estabelece um piso de 30% para ambos os grupos, embora o cumprimento definitivo ainda dependa da prestação final de contas e da análise da Justiça Eleitoral.
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Maior fundo do país, menor proporção entre os principais partidos
O contraste chama atenção porque o PL recebeu a maior fatia do fundo eleitoral em 2026. Segundo os dados analisados na prestação parcial, R$ 833 milhões foram transferidos à legenda. Deste total, cerca de 26,7% haviam chegado às campanhas de mulheres e 22,8% às candidaturas negras.
No recorte analisado, o partido foi o único a permanecer abaixo dos 30% nas duas métricas simultaneamente.
A situação das candidaturas femininas é especialmente relevante porque a regra não estabelece simplesmente uma reserva fixa de 30%. O percentual destinado às mulheres deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas apresentadas pela legenda, nunca ficando abaixo desse piso. Para pessoas negras, as regras de 2026 determinam destinação mínima de 30% dos recursos públicos de campanha.
O TSE divulgou em agosto os percentuais oficiais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas de cada partido justamente para orientar a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. O cálculo considerou 20.560 candidaturas registradas no país dentro do recorte definido pela Justiça Eleitoral.
A regra existe para impedir que a cota termine na inscrição
O mecanismo tenta resolver um problema conhecido da política brasileira: não basta exigir que os partidos apresentem candidatas se essas campanhas forem registradas sem dinheiro suficiente para competir.
Por isso, a legislação conecta duas etapas que antes poderiam funcionar separadamente. A legenda precisa apresentar candidaturas femininas e também financiar efetivamente essas campanhas.
Nas Eleições 2026, os partidos devem assegurar pelo menos 30% dos recursos para candidaturas femininas, podendo o percentual ser maior quando a proporção de mulheres registradas superar esse piso. Para candidatos pretos e pardos, o percentual mínimo também foi fixado em 30%.
Os recursos destinados às cotas também não podem ser simplesmente contabilizados como se beneficiassem esses grupos quando, na prática, financiam outras campanhas. A regulamentação do TSE determina que o dinheiro reservado deve ser aplicado nas candidaturas correspondentes, embora permita despesas compartilhadas quando houver benefício comprovado para essas campanhas.
PL também aparece na ponta inferior do financiamento de mulheres
A diferença fica mais evidente quando os repasses são comparados entre os partidos.
Segundo a prestação parcial analisada pela reportagem original, o PT, que recebeu a segunda maior parcela do fundo eleitoral, havia destinado 43% dos seus R$ 519,4 milhões às mulheres, acima do mínimo exigido para suas candidaturas femininas. Para candidaturas negras, o percentual informado era de 35,1%.
Já no PL, além de o percentual para mulheres ficar abaixo do mínimo previsto no recorte parcial, as mulheres negras haviam recebido apenas 6,1% dos recursos da legenda, o menor percentual registrado entre os partidos na análise apresentada pelo material.
Esse número não deve ser confundido com o percentual geral obrigatório para candidaturas negras, porque há sobreposição entre gênero e raça e diferentes critérios de contabilização. Ele ajuda, porém, a mostrar como a distribuição interna do dinheiro pode produzir desigualdades mesmo dentro dos grupos protegidos pelas cotas.
Discurso dirigido às mulheres contrasta com distribuição dos recursos
O dado financeiro ganha relevância política porque Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, tem dedicado parte de sua campanha a ampliar o diálogo com o eleitorado feminino.
Segundo o material analisado, o candidato reservou espaço no horário eleitoral para se aproximar das mulheres e afirmou que daria maior presença feminina ao Supremo Tribunal Federal caso fosse eleito.
A distribuição parcial dos recursos do próprio partido, entretanto, mostra uma situação diferente dentro da engrenagem eleitoral: até aquele momento, as campanhas femininas apareciam proporcionalmente abaixo do mínimo previsto.
Isso não permite concluir que exista relação causal entre a estratégia presidencial e as decisões de financiamento tomadas pela direção partidária. São dimensões distintas. Mas a comparação revela uma diferença objetiva entre a comunicação política dirigida ao eleitorado feminino e a quantidade de recursos que, até então, havia chegado às candidatas da legenda.
Problema vai além do PL
Embora o PL apareça no caso mais evidente do levantamento, a análise mostra que o problema é mais amplo.
Outros 13 partidos também não haviam alcançado o valor mínimo necessário para pelo menos um dos grupos considerados na prestação parcial. Entre as candidaturas femininas, além do PL, o PRTB aparecia abaixo dos 30%. Outras legendas haviam superado o piso nominal, mas continuavam abaixo do percentual necessário quando considerada a proporção efetiva de mulheres entre seus candidatos.
Esse detalhe é importante. Um partido pode destinar 32% ou 33% do dinheiro às mulheres e, ainda assim, descumprir a regra se as candidaturas femininas representarem uma parcela maior de sua chapa.
O TSE deixa claro que o percentual aplicável deve ser calculado sobre a composição das candidaturas de cada partido e que a destinação ficará sujeita ao controle da Justiça Eleitoral.
Dinheiro ainda continua concentrado em homens brancos
O levantamento também expõe uma assimetria mais estrutural do financiamento eleitoral brasileiro.
Considerando todos os partidos, a cada R$ 100 do fundo eleitoral, R$ 43,97 haviam sido destinados a homens brancos, R$ 20,34 a homens negros, R$ 20,30 a mulheres brancas e R$ 14,07 a mulheres negras. O conjunto de recursos declarados somava aproximadamente R$ 4,56 bilhões, diante de um fundo disponível de cerca de R$ 4,96 bilhões.
As mulheres representavam 34,85% das candidaturas, mas haviam recebido 35,01% dos recursos. Pessoas negras correspondiam a 49,64% dos postulantes, enquanto receberam 34,35% do total distribuído.
Dentro desse conjunto, as mulheres negras eram 31,27% das candidaturas femininas do país, mas concentravam 14,07% do fundo distribuído no recorte analisado.
Os números ajudam a mostrar por que as cotas financeiras passaram a fazer parte da legislação eleitoral. A desigualdade não está apenas em quem consegue registrar candidatura, mas também em quanto dinheiro cada grupo recebe para transformar uma candidatura formal em campanha competitiva.
Ter cota não garante igualdade dentro dos partidos
Pesquisadoras ouvidas no material chamam atenção para outra limitação: mesmo quando o percentual mínimo é cumprido, o partido ainda mantém grande poder para decidir quais mulheres e quais candidatos negros receberão a maior parte do dinheiro.
Na prática, uma legenda pode concentrar recursos em poucas candidaturas prioritárias e ainda atingir matematicamente o percentual exigido. Isso significa que cumprir a cota não garante distribuição uniforme entre todas as pessoas beneficiárias.
A mesma lógica aparece no momento do repasse. Segundo o levantamento, homens brancos costumam receber recursos nas primeiras semanas do período eleitoral, o que permite contratar equipes, planejar propaganda e estruturar campanhas com antecedência. Mulheres e candidatos negros tendem a receber os valores posteriormente.
Nesse caso, a desigualdade não está apenas no valor final. Está também no tempo.
R$ 100 mil recebidos no começo da campanha não produzem necessariamente o mesmo efeito político que os mesmos R$ 100 mil liberados quando faltam poucos dias para a votação.
A conta ainda não está fechada
Há uma ressalva indispensável. Os números analisados são provenientes da prestação parcial das candidaturas, entregue ao TSE durante a campanha. Portanto, não representam necessariamente a situação definitiva dos partidos.
O próprio material registra que alguns partidos contestaram os cálculos, alegando diferenças relacionadas às prestações de contas de candidatos, vices e suplentes, além de despesas pagas diretamente pelas siglas. A verificação definitiva dos percentuais será feita pela Justiça Eleitoral após a apresentação das prestações finais.
A regulamentação determina que a regularidade da aplicação das cotas seja verificada na prestação de contas do diretório nacional. Nos casos de aplicação irregular, os valores podem ter de ser recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras eleitorais.
Por isso, o dado correto neste momento não é afirmar que o PL já foi condenado por descumprimento da regra. É registrar que, na prestação parcial disponível e analisada, o partido permanecia abaixo dos percentuais mínimos exigidos.
A disputa real acontece antes do voto
Cotas de candidatura determinam quem pode aparecer na urna. O financiamento ajuda a determinar quem consegue chegar ao eleitor.
Essa diferença explica por que a discussão sobre representatividade não termina na composição das chapas. Campanhas precisam de publicidade, equipes, deslocamento, produção audiovisual, material gráfico, estrutura digital e organização territorial. Sem recursos, a candidatura pode existir juridicamente e continuar praticamente invisível eleitoralmente.
O caso revelado pela prestação parcial de 2026 expõe justamente essa engrenagem. A lei criou pisos para impedir que mulheres e pessoas negras ocupem espaço apenas no registro das candidaturas enquanto o dinheiro permanece concentrado em outros grupos.
A análise final das contas ainda poderá alterar o quadro apresentado agora. Mas os números parciais já mostram por que acompanhar a distribuição do fundo eleitoral é tão importante quanto contar quantas candidaturas cada partido registrou: na política, estar na urna é apenas o começo; ter recursos para ser conhecido pelo eleitor é parte essencial da disputa.

