Justiça libera R$ 2,68 bi em atrasados do INSS; RN está entre estados atendidos

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,68 bilhões para pagamento de atrasados do INSS e de benefícios assistenciais a segurados que venceram ações judiciais contra o governo federal. Os recursos fazem parte de um lote maior, de R$ 3,22 bilhões, destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ao todo, 278.063 beneficiários estão contemplados em 218.651 processos.

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RN está no lote administrado pelo TRF-5

O Rio Grande do Norte integra a área de atuação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao lado de Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe e Paraíba. Para esses seis estados, o CJF liberou R$ 529,95 milhões, dos quais R$ 453,79 milhões correspondem a ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais.

O lote do TRF-5 reúne 22.248 processos e 37.264 beneficiários. O material divulgado, porém, não informa quanto desse valor corresponde especificamente ao Rio Grande do Norte, o que impede atribuir ao estado uma parcela individual do montante regional.

As ações contempladas envolvem situações como revisões de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Os atrasados correspondem a valores que o poder público deixou de pagar ou pagou em quantia inferior à devida e que, após decisão judicial, precisam ser quitados.

Quem tem direito ao pagamento

A liberação não significa que todo segurado que tenha um benefício negado ou esteja discutindo valores com o INSS receberá dinheiro agora.

Para entrar neste lote, é necessário ter vencido uma ação judicial contra o INSS ou outro órgão responsável pelo benefício e possuir uma RPV incluída na liberação.

A RPV é utilizada para pagar condenações judiciais de menor valor contra o poder público. Depois que a requisição é expedida e incluída em um lote liberado pelo CJF, cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal operacionalizar o pagamento.

Como saber se o dinheiro foi liberado

O beneficiário deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal e verificar se existe informação sobre expedição da RPV ou liberação do pagamento. No caso dos moradores do Rio Grande do Norte, a consulta deve ser feita no sistema do TRF-5.

O número do processo ou o CPF pode ser necessário, dependendo do sistema utilizado pelo tribunal.

A data em que o valor ficará efetivamente disponível também deve ser consultada no site do TRF responsável pelo processo. Portanto, a liberação dos recursos pelo CJF não significa necessariamente que o dinheiro já esteja disponível para saque no mesmo dia.

Dinheiro não cai automaticamente na conta habitual do segurado

Depois que o CJF libera os recursos, o dinheiro é encaminhado aos Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelos depósitos.

Para cada beneficiário é aberta uma conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O valor, portanto, não é automaticamente transferido para a conta bancária que o segurado já utiliza para receber aposentadoria, pensão ou outro benefício.

Quando o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário poderá sacar o dinheiro na agência indicada, mediante apresentação da documentação exigida. Em algumas situações, também é possível solicitar a transferência para uma conta indicada pelo advogado responsável pelo processo.

Ações do INSS concentram mais de 80% do dinheiro liberado

Embora o lote total do CJF some R$ 3,22 bilhões para diferentes condenações contra órgãos federais, aproximadamente 83,2% dos recursos estão concentrados em ações ligadas ao INSS e a benefícios assistenciais. Em número de processos, essas causas correspondem a 57,8% das RPVs liberadas.

A diferença mostra o peso financeiro das disputas previdenciárias no conjunto das condenações de pequeno valor contra a União. Para o beneficiário, no entanto, o ponto decisivo continua sendo individual: a existência de decisão favorável, expedição da RPV e inclusão daquela requisição específica no lote liberado.

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