O “modelo Bukele” entrou na campanha brasileira convertido numa promessa de ordem rápida. Políticos visitam El Salvador, percorrem o Cecot, fotografam celas e apresentam o país centro-americano como demonstração de que bastaria ao Brasil abandonar suposta complacência e tratar o crime com a dureza necessária. O problema dessa narrativa não está no que ela mostra, mas no que deixa fora da fotografia: El Salvador reduziu drasticamente os homicídios ao mesmo tempo em que transformou um regime de exceção em instrumento de longa duração, encarcerou parcela extraordinária de sua população e reduziu garantias destinadas justamente a separar culpados de inocentes. Em 2026, políticos brasileiros da direita passaram a incorporar explicitamente essa experiência ao discurso eleitoral.
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A queda dos homicídios existe e precisa ser reconhecida
A crítica ao modelo perde força se tentar negar seu argumento mais poderoso. Segundo o governo salvadorenho, El Salvador fechou 2025 com 82 homicídios e uma taxa de 1,3 assassinato por 100 mil habitantes. A Human Rights Watch, embora duramente crítica ao governo de Nayib Bukele, também reconhece que a violência praticada pelas gangues caiu acentuadamente.
É exatamente por isso que reduzir a discussão a “funcionou” ou “não funcionou” é intelectualmente insuficiente. Uma política de segurança não pode ser avaliada apenas pelo placar final sem examinar o mecanismo utilizado para produzi-lo. Prisão, investigação, processo penal, poderes policiais e limites constitucionais não são detalhes administrativos colocados depois do resultado. São parte do próprio resultado.
Há ainda uma cautela factual necessária. A Human Rights Watch registra restrições ao acesso público a dados criminais e mudanças nos critérios de contabilização de mortes, o que dificulta aferir com independência toda a dimensão dos números oficiais. Isso não apaga a queda da violência das gangues, mas impede que as estatísticas governamentais sejam tratadas como se encerrassem sozinhas a discussão.
A exceção já foi prorrogada 54 vezes
O chamado modelo não começou pela construção do Cecot. Seu elemento institucional decisivo foi o regime de exceção decretado em março de 2022.
Em 26 de agosto deste ano, a Assembleia Legislativa salvadorenha aprovou sua 54ª prorrogação consecutiva, mantendo a medida entre 29 de agosto e 27 de setembro de 2026. O próprio Parlamento atribui ao regime parte central dos resultados obtidos contra as gangues.
Quatro anos e meio de sucessivas renovações mudam a natureza da discussão. Uma ferramenta concebida como excepcional passa a ocupar de maneira continuada o centro da política de segurança.
É esse pedaço que desaparece quando “Bukele” chega ao palanque brasileiro apenas como sinônimo de coragem para prender criminosos.
A experiência salvadorenha envolve mais poder policial, menos barreiras processuais e encarceramento em escala extraordinária. Retirar essas peças e conservar apenas a imagem da prisão cheia não é importar o modelo. É vender apenas sua embalagem.
Mais de 90 mil detenções e milhares de crianças presas
A Human Rights Watch contabiliza mais de 90 mil detenções realizadas durante o regime de exceção, incluindo mais de 3 mil crianças. A organização relata operações indiscriminadas sobretudo em comunidades de baixa renda e afirma que muitas pessoas detidas não apresentavam ligação aparente com violência de gangues.
Segundo o relatório, prisões foram realizadas com base em elementos como aparência, tatuagens, denúncias não corroboradas ou falsas e pressão por cumprimento de cotas de detenções. Também são documentadas denúncias de desaparecimentos forçados, tortura, maus-tratos e violações do devido processo.
Aqui está uma contradição que nenhuma fotografia do Cecot resolve: quanto mais o Estado reduz o padrão necessário para prender alguém, maior se torna sua capacidade de alcançar criminosos rapidamente, mas também maior se torna sua capacidade de encarcerar quem não conseguiu demonstrar ser criminoso.
Não existe tecnologia jurídica capaz de eliminar esse segundo efeito.
O devido processo não é um prêmio concedido aos culpados. É o mecanismo construído para descobrir quem é culpado antes que o Estado aplique todo o peso da punição.
O erro do Estado deixa de ser exceção quando a exceção vira método
Carlos Dada, fundador do jornal salvadorenho El Faro, descreveu à jornalista Natalia Viana audiências envolvendo simultaneamente dezenas ou centenas de detentos e um sistema no qual, sob o regime extraordinário, as garantias individuais foram severamente reduzidas. O jornalista atribui ao modelo prisões arbitrárias e relata casos de pessoas encarceradas a partir de circunstâncias frágeis.
A Human Rights Watch registra ainda ao menos 458 mortes sob custódia durante o regime de exceção, segundo a organização salvadorenha Socorro Jurídico Humanitario, sem responsabilização reportada por esses casos no período analisado.
Esse dado desloca a discussão do terreno confortável da propaganda.
A questão deixa de ser apenas quantos criminosos foram retirados das ruas. Passa a incluir quantos poderes foram entregues ao Estado para decidir quem deveria ser retirado delas e quais instrumentos restaram ao indivíduo para contestar essa decisão.
Um Estado que prende com menos controles certamente prende mais rápido.
Isso não demonstra, por si só, que prende melhor.
No Brasil, a Constituição foi escrita justamente para impedir esse atalho
A tentativa de transplantar integralmente a engrenagem salvadorenha encontraria uma barreira anterior a qualquer discussão sobre construção de presídios: a Constituição brasileira.
O artigo 5º determina que ninguém será privado da liberdade sem devido processo legal, assegura contraditório e ampla defesa, estabelece a presunção de inocência até o trânsito em julgado e prevê que ninguém será preso, salvo flagrante, sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente nas hipóteses constitucionais. A mesma Constituição assegura aos presos respeito à integridade física e moral.
Essas regras não foram escritas porque os constituintes desconheciam a existência de assassinos, traficantes ou organizações criminosas.
Foram escritas porque o poder de punir precisa continuar submetido ao Direito justamente quando a sociedade mais deseja vê-lo utilizado.
Portanto, apresentar o “modelo Bukele” ao eleitor brasileiro como mera política de segurança encobre uma questão muito maior. A importação de seu núcleo mais duro não exigiria apenas orçamento, polícia e presídios. Exigiria enfrentar garantias constitucionais que limitam deliberadamente a capacidade do Estado de prender sem controle judicial e punir sem defesa.
A conta proporcional passa de 4 milhões de presos
Talvez nenhum número revele melhor o tamanho da proposta do que a população carcerária.
Carlos Dada resumiu a escala salvadorenha afirmando que cerca de 120 mil pessoas estavam presas num país com aproximadamente 6 milhões de habitantes, proporção que, transportada ao Brasil, significaria mais de 4 milhões de pessoas encarceradas.
O cálculo não é uma previsão. Ninguém pode afirmar que determinada política brasileira produziria exatamente esse contingente. É uma extrapolação destinada a dimensionar o grau de encarceramento.
E fontes independentes chegam à mesma ordem de grandeza. A Human Rights Watch estima que 1,9% da população salvadorenha estava detida. Aplicada à população brasileira estimada pelo IBGE em 214.211.951 habitantes em 2026, essa proporção equivaleria a aproximadamente 4,07 milhões de pessoas.
Hoje, o Brasil já registra 960.976 pessoas privadas de liberdade, contabilizando presos em celas físicas e prisões domiciliares com ou sem monitoramento eletrônico. Só 727.301 estavam fisicamente custodiadas em estabelecimentos penais no levantamento mais recente da Senappen.
Replicar a taxa salvadorenha significaria elevar o contingente total brasileiro a mais de quatro vezes o atual.
Isso não é “construir algumas cadeias”.
É redesenhar o Estado penal brasileiro.
Milhões de presos significam bilhões em estrutura permanente
Cada pessoa encarcerada exige espaço físico, policiais penais, alimentação, assistência médica, transporte, controle judicial, Ministério Público, Defensoria, servidores administrativos e infraestrutura.
O Brasil já possui 1.360 estabelecimentos prisionais e 118.865 servidores trabalhando no sistema penal, segundo a Senappen.
Multiplicar a população submetida ao sistema não multiplicaria apenas celas. Multiplicaria custos recorrentes e pressionaria instituições que já precisam administrar centenas de milhares de presos.
A fotografia eleitoral do megapresídio contém concreto, grades e homens uniformizados.
A política pública contém orçamento.
E esse orçamento não aparece no slogan.
O Brasil tem outro problema: suas facções aprenderam a operar dentro das prisões
Há ainda uma diferença decisiva entre o crime organizado brasileiro e a experiência salvadorenha.
Especialistas ouvidos pela Reuters sobre a circulação do “modelo Bukele” na campanha brasileira alertaram que o sistema prisional do Brasil já serviu como ambiente de fortalecimento e organização de facções criminosas. A ampliação maciça do encarceramento sem uma reforma estrutural poderia, segundo essas análises, agravar problemas existentes.
Essa constatação produz uma ironia difícil de contornar: no Brasil, a prisão não é apenas instrumento de combate às facções. Também foi espaço de nascimento, recrutamento e organização de algumas delas.
Portanto, “prender mais” e “enfraquecer o crime organizado” não são automaticamente a mesma política.
Entre uma coisa e outra existe uma instituição chamada sistema penitenciário.
Se ela funciona mal, o número de presos pode crescer muito mais rapidamente do que a capacidade do Estado de desarticular organizações criminosas.
A história da queda dos homicídios também inclui negociações com gangues
Existe ainda uma camada frequentemente ausente das apresentações celebratórias sobre El Salvador.
Investigações do El Faro apontaram negociações entre integrantes do governo Bukele e lideranças da MS-13 e do Barrio 18. Carlos Dada relata que benefícios carcerários teriam sido concedidos em troca da redução dos homicídios e de apoio político em determinadas comunidades.
A acusação não ficou restrita ao jornal.
Em dezembro de 2021, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos afirmou que integrantes da administração Bukele haviam negociado com MS-13 e Barrio 18 e fornecido incentivos financeiros e privilégios a lideranças encarceradas, enquanto as gangues se comprometiam a manter baixos os níveis de violência e oferecer apoio político ao partido Nuevas Ideas.
O governo Bukele negou a existência desses pactos.
Isso não permite atribuir toda a redução posterior dos homicídios a negociações clandestinas. A ofensiva repressiva iniciada em 2022 produziu uma transformação própria e de grande escala.
Mas impede uma narrativa muito mais simples: a de que a história salvadorenha começou quando um governante resolveu prender criminosos com coragem suficiente.
Não começou.
A propaganda brasileira importa o resultado e deixa o mecanismo na alfândega
É precisamente essa versão simplificada que ganhou espaço eleitoral no Brasil.
A Reuters registrou visitas de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Romeu Zema a El Salvador em meio à adoção do tema por setores da direita brasileira durante a campanha de 2026. A pauta passou a incorporar referências a megapresídios, endurecimento da repressão criminal e à estratégia salvadorenha.
No material da Agência Pública, o debate também aparece associado a setores empresariais e políticos brasileiros. Carlos Dada critica a maneira como a experiência foi apresentada em evento da Fiesp, onde o ministro salvadorenho Gustavo Villatoro expôs a política de segurança de seu país.
É aí que surge o problema central dessa retórica.
O eleitor recebe uma relação aparentemente simples:
Bukele prendeu em massa → os homicídios caíram → o Brasil deveria aprender com Bukele.
Mas a cadeia causal real contém mais elementos:
regime de exceção; restrição de garantias; detenções baseadas inclusive em indícios frágeis; encarceramento de aproximadamente 1,9% da população; denúncias de tortura e mortes sob custódia; enorme concentração institucional de poder; e uma história anterior de acusações documentadas de negociações governamentais com gangues.
Retirar esses elementos da apresentação não simplifica o modelo.
Muda o que está sendo apresentado.
Segurança pública não exige escolher entre impunidade e Estado sem freios
Há uma premissa implícita nessa retórica que merece ser desmontada: a ideia de que rejeitar mecanismos extraordinários equivaleria a aceitar a criminalidade.
A oposição é falsa.
O Estado brasileiro pode aumentar penas dentro dos limites constitucionais, construir presídios seguros, isolar lideranças criminosas, reforçar inteligência financeira, bloquear patrimônio, integrar polícias, controlar fronteiras, aprimorar investigações, combater lavagem de dinheiro e acelerar processos.
Nada disso exige eliminar contraditório, transformar suspeita em condenação ou aceitar inocentes presos como custo inevitável de uma política eficiente.
A diferença não está entre ser duro ou ser fraco.
Está entre um Estado capaz de punir depois de demonstrar responsabilidade e um Estado autorizado a punir antes de demonstrá-la.
O teste não é quantas pessoas cabem numa cadeia
O Cecot é uma imagem extraordinariamente eficiente para campanha eleitoral. Fileiras de presos, corredores gigantescos, agentes armados e celas monumentais entregam em segundos uma mensagem que políticas públicas reais levam páginas para explicar.
Mas a qualidade de um sistema de segurança não pode ser medida pelo número de pessoas que consegue colocar atrás das grades.
O teste mais difícil é outro: quantos criminosos o Estado consegue identificar corretamente, investigar, processar e condenar sem precisar transformar garantias fundamentais em obstáculos descartáveis.
El Salvador conseguiu uma queda extraordinária da violência homicida. Esse é um fato que nenhuma análise séria deveria esconder.
Também é fato que essa política foi acompanhada de mais de 90 mil detenções, um regime excepcional que chegou à 54ª prorrogação, denúncias documentadas de prisões arbitrárias, tortura e desaparecimentos e uma população carcerária proporcional que, aplicada ao Brasil, ultrapassaria 4 milhões de pessoas.
Portanto, quando o “modelo Bukele” aparecer numa campanha brasileira, a discussão séria começa exatamente onde o slogan termina.
Não basta perguntar quantos homicídios caíram.
É preciso perguntar quais poderes o Estado recebeu, quais direitos foram reduzidos, quantos inocentes podem ter sido alcançados pela máquina e quem controlará essa mesma máquina quando ela estiver nas mãos do próximo governante.
Esse é o pedaço do modelo que não cabe na fotografia diante do Cecot. E é justamente o pedaço que uma democracia não pode se permitir ignorar.

