A campanha eleitoral no Rio Grande do Norte ultrapassou a marca de 600 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em 64 municípios, segundo registros do sistema Pardal. O número mede comunicações feitas à Justiça Eleitoral, e não infrações já comprovadas: cada relato precisa ser analisado antes de eventual adoção de providências administrativas ou judiciais.
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Vias públicas concentram o maior número de relatos
As ocorrências relacionadas a vias públicas aparecem com folga na primeira posição, com 215 registros. Na sequência estão denúncias envolvendo bens particulares, com 78; carros de som, minitrios e trios elétricos, com 71; bens públicos, com 59; e propaganda na internet, com 44.
O levantamento registra ainda 41 denúncias relacionadas a outdoors ou painéis eletrônicos, 26 envolvendo distribuição de material gráfico, 22 sobre adesivos em automóveis e 21 relativas a comícios ou showmícios. O desenho dos registros indica que boa parte da fiscalização exercida pelos próprios eleitores está concentrada justamente na propaganda que ocupa o espaço físico das cidades.
Deputados estaduais são os mais citados nas denúncias
Quando os registros são separados pelo cargo associado à propaganda denunciada, candidaturas a deputado estadual aparecem em primeiro lugar, com 208 ocorrências. Deputados federais vêm em seguida, com 164, enquanto candidaturas ao governo do Estado somam 115 registros.
Partidos, coligações e federações aparecem em 78 denúncias. Candidaturas ao Senado estão relacionadas a 31 registros e à Presidência da República, a 12. Esses números identificam o objeto das denúncias, mas, isoladamente, não permitem concluir que determinada candidatura ou grupo tenha cometido irregularidade.
Uma denúncia não significa uma infração comprovada
Essa distinção é fundamental para compreender os números do Pardal. O aplicativo funciona como canal de entrada para relatos feitos pela população, acompanhados de elementos como fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos. A existência de um protocolo significa que uma situação foi levada à Justiça Eleitoral para análise, não que a denúncia tenha sido julgada procedente.
No levantamento reproduzido no material consultado, 317 denúncias já haviam sido baixadas do sistema, 175 permaneciam em andamento e 116 haviam sido encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O material, porém, não discrimina as razões de cada baixa, o que impede concluir, apenas por esse dado, quantas ocorrências foram arquivadas, solucionadas administrativamente ou consideradas improcedentes.
Há ainda uma diferença de uma unidade dentro do próprio material: a abertura menciona 609 denúncias, enquanto os três grupos de tramitação somam 608. A base oficial do TSE é atualizada diariamente, de modo que fotografias feitas em momentos diferentes podem apresentar pequenas variações. Por isso, a referência mais segura para o conjunto é “mais de 600 denúncias”.
Como o Pardal transforma um relato em procedimento eleitoral
O mecanismo adotado para 2026 ajuda a entender o que acontece depois que o eleitor envia uma denúncia. A Portaria TSE nº 451/2026 prevê autenticação pelo e-Título ou Gov.br, preservação da identidade do denunciante e possibilidade de inclusão de provas relacionadas ao caso. Depois do registro, é gerado um protocolo para acompanhamento.
No ambiente administrativo, os tribunais e juízos eleitorais podem fazer a triagem, encaminhar o caso à zona eleitoral competente, notificar candidato, partido, federação ou coligação citado e, quando cabível, autuar a denúncia no PJe como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral. É essa engrenagem que separa o simples relato enviado por um cidadão de um caso que efetivamente avança para tratamento judicial.
Eleitor também funciona como fiscal da campanha
O Pardal está disponível desde 16 de agosto, início da propaganda eleitoral, e foi criado justamente para ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas. A menos de duas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a quantidade de registros no RN mostra a dimensão que esse modelo de fiscalização distribuída assumiu durante a disputa de 2026.
O sistema recebe informações sobre propaganda irregular e direciona os relatos à estrutura competente da Justiça Eleitoral. Quando a comunicação não se enquadra nas hipóteses tratadas pelo Pardal Móvel, a regulamentação prevê encaminhamento para outros canais: o Siade, nos casos relacionados à desinformação que afete a integridade eleitoral, ou os canais do Ministério Público Eleitoral, quando estiverem envolvidos crimes eleitorais e outros ilícitos.
Assim, o número superior a 600 não deve ser lido como um placar de condenações. Ele revela outra coisa: centenas de situações da campanha potiguar já entraram no radar formal de fiscalização da Justiça Eleitoral, enquanto apenas uma parcela avançou, até o momento retratado pelos dados, para o sistema judicial. O que transformará esse volume de relatos em medida efetiva de irregularidades comprovadas será o resultado da triagem, da apuração e dos processos que ainda estão em curso.

