Decisão liminar em segunda instância autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu a um recurso do Governo do Estado e autorizou nesta quinta-feira 25 a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital. No fim de semana, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia determinado a suspensão do certame, a pedido do Ministério Público (MPRN). O concurso oferece 1.158 vagas.

O MPRN alega que, pela lei, o concurso deveria ter tido prova de redação. Apesar disso, apenas provas objetivas foram aplicadas em 16 de abril.

No recurso, o governo alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria “preclusa”, pois eventuais questionamentos ao edital deveriam ter sido feitos em tempo hábil.

O desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.

Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”, escreveu Cláudio Santos.

Com a decisão de ontem, a organização do concurso divulgará em breve as datas para a realização das próximas etapas do concurso, que incluem teste físico.

Em primeira instância, o concurso havia sido suspenso, no plantão judiciário do final de semana. A 70ª Promotoria Natal propôs reclamação acerca do edital nº 01/2023, que regulamentou o concurso público para provimento de vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Imagem: José Aldenir

Fonte: Agora RN

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