O governo federal pediu que plataformas digitais expliquem como funcionam seus canais de denúncia de violência contra mulheres na internet. As empresas deverão informar os procedimentos utilizados desde o recebimento da notificação até a remoção do conteúdo, e as respostas servirão para melhorar a orientação prestada às vítimas pelo Ligue 180.
📳Clique aqui para seguir o canal do JOL RN no WhatsApp
Ofício reúne três áreas do governo federal
O pedido foi encaminhado conjuntamente pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pela Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
As plataformas receberam um prazo sugerido de 15 dias para responder. Isso significa que o período indicado integra uma solicitação de cooperação, enquanto as obrigações de proteção, retirada de conteúdo e manutenção de canais de denúncia decorrem da legislação e da regulamentação em vigor.
A informação divulgada não identifica quais empresas receberam o documento. O governo também solicitou que cada plataforma indique um representante no Brasil para funcionar como ponto de contato com o poder público.
Empresas deverão detalhar o caminho percorrido pela denúncia
O ofício pede informações sobre os prazos utilizados para analisar as notificações, a confirmação de recebimento, a possibilidade de a vítima acompanhar o andamento da solicitação e os mecanismos empregados para impedir que conteúdos removidos sejam publicados novamente.
O foco inclui a divulgação não autorizada de imagens, vídeos, áudios, mensagens ou outros materiais de natureza íntima. O governo quer saber se os mesmos procedimentos são aplicados quando o conteúdo foi manipulado ou produzido com inteligência artificial, como ocorre nos chamados deepfakes.
O levantamento também abrange denúncias de assédio digital, perseguição e violência política de gênero. As respostas permitirão comparar as exigências legais com os fluxos efetivamente oferecidos pelas empresas às usuárias.
Conteúdo íntimo deve ser removido em até duas horas
O Decreto nº 12.976/2026 determina que a exibição não autorizada de conteúdo íntimo seja retirada em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante. O material também deve receber uma marcação digital para que seu reenvio seja bloqueado automaticamente.
As plataformas precisam manter um espaço específico, permanente, gratuito, destacado e de fácil acesso para essas denúncias. O sistema deve confirmar o recebimento e permitir que a vítima ou seu representante acompanhe o caso.
Nos demais casos, enquanto não houver nova regulamentação, o decreto fixa prazo de seis horas para conteúdos manifestamente ilegais e de até 24 horas para outras formas de violência digital contra mulheres. Se a plataforma decidir manter a publicação, deverá apresentar a justificativa e indicar os meios disponíveis para contestação.
Canais de denúncia deverão divulgar o Ligue 180
O decreto também obriga as plataformas a exibir o telefone e os canais do Ligue 180 no espaço destinado às notificações. A medida conecta o atendimento público à ferramenta interna de cada empresa, mas essa integração depende de o serviço conhecer os caminhos, prazos e exigências adotados por cada plataforma.
As informações fornecidas serão utilizadas para capacitar o Ligue 180 a orientar as vítimas sobre onde apresentar a denúncia, quais dados reunir, como acompanhar a solicitação e que providências podem ser cobradas.
A utilidade do levantamento dependerá da transformação dessas respostas em orientação acessível. Sem conhecer o funcionamento de cada canal, uma mulher pode saber que possui o direito de exigir a retirada do conteúdo, mas ainda enfrentar dificuldades para localizar a ferramenta adequada, comprovar o envio e acompanhar o cumprimento dos prazos.

