RN cria programa contra haters nas escolas e prevê multas

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O Rio Grande do Norte passou a contar com uma política estadual específica para enfrentar ataques e humilhações praticados pela internet no ambiente escolar. A Lei nº 12.878, sancionada em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19, cria o Programa Estadual de Combate aos Haters para escolas públicas e privadas e combina três frentes que até então costumavam aparecer separadas: prevenção, proteção às vítimas e responsabilização.

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Lei define o que considera violência praticada por haters

A legislação considera “hater” quem pratica intencionalmente, sozinho ou em grupo, atos de violência pela internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais com a finalidade de intimidar, agredir, causar sofrimento, angústia ou humilhar outra pessoa.

A definição é importante porque a lei não trata simplesmente de opiniões negativas ou críticas publicadas na internet. O elemento previsto no texto é a utilização deliberada do ambiente digital para produzir violência contra outra pessoa.

A política tem ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio. O programa deverá informar a comunidade escolar sobre as formas de manifestação dessa violência, seus efeitos sobre as vítimas e as possibilidades de responsabilização de quem a pratica.

Escolas terão papel que vai além da conscientização

A lei não limita a atuação das instituições a palestras ou campanhas educativas. Ela prevê ações destinadas a estimular a reflexão entre os estudantes, orientar sobre formas de auxílio às vítimas e reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade.

Há também uma obrigação específica relacionada à presença digital das instituições. Escolas públicas e privadas que mantenham páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as normas do Marco Civil da Internet e demais legislações aplicáveis.

Quando comentários ofensivos ou outras formas de violência digital forem identificados nesses espaços, a instituição deverá registrar o conteúdo como prova, retirar as ofensas e comunicar imediatamente o fato aos órgãos públicos competentes.

Esse mecanismo transforma a escola em agente de resposta também no ambiente digital que administra. A obrigação não é apenas apagar o conteúdo: antes da remoção, a instituição deverá preservá-lo para eventual comprovação do ocorrido.

Descumprimento pode gerar multa e reincidência dobra penalidade

A Lei nº 12.878 prevê multa entre 1 mil e 5 mil UFIR/RN em caso de descumprimento das determinações. O valor deverá levar em consideração as características da instituição, as circunstâncias da infração e a gravidade das consequências. Na reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

A legislação também admite aplicação da multa à pessoa física identificada como responsável pela prática, respeitadas as regras de capacidade jurídica estabelecidas pelo Código Civil. Além disso, determina aplicação subsidiária da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Marco Civil da Internet.

Com isso, a política criada no RN não depende exclusivamente da conscientização. Ela acrescenta uma dimensão coercitiva destinada a produzir resposta institucional quando as obrigações previstas na lei forem ignoradas.

Vítimas terão prioridade em atendimento público

Outro eixo da legislação é o atendimento a quem sofre violência digital. As vítimas terão acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que também poderão ser oferecidos por meio de convênios.

A previsão reconhece que uma agressão realizada na tela não termina necessariamente quando o celular é desligado. O desenho da lei procura ligar a ocorrência digital a uma rede presencial de proteção, permitindo que consequências psicológicas, sociais ou jurídicas recebam acompanhamento.

É essa combinação que diferencia o programa de uma campanha educativa convencional: prevenção nas escolas, procedimento para ocorrências nas páginas institucionais, atendimento às vítimas e penalidades formam partes de uma mesma política.

Projeto começou a tramitar em 2021

A origem da legislação remonta a 2021. O projeto que criou o Programa Estadual de Combate aos Haters foi apresentado pelo então deputado estadual Hermano Morais e começou a tramitar naquele ano na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A proposta já previa ações educativas voltadas principalmente aos estudantes dos ensinos fundamental e médio.

O texto permaneceu no Legislativo por anos antes de chegar à sanção. Registros da Assembleia mostram que a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça em 2023 e posteriormente pela Comissão de Educação, até chegar à aprovação que resultou na Lei nº 12.878.

O intervalo também mostra como a política pública nasceu em uma época na qual o cyberbullying já pressionava o Legislativo, mas chega à vigência quando redes sociais e outras plataformas digitais passaram a ocupar parcela ainda maior da vida escolar e das relações entre adolescentes.

Dia Lucas Santos passa a integrar calendário do RN

A nova lei também institui o Dia Lucas Santos, a ser celebrado anualmente em 3 de agosto, dedicado à conscientização, prevenção e combate aos haters. A inclusão está expressamente prevista na legislação sancionada.

Lucas Santos tinha 16 anos e seu caso, em 2021, tornou-se referência no debate potiguar sobre violência virtual depois que o adolescente foi alvo de comentários ofensivos nas redes sociais. À época, o episódio mobilizou diferentes propostas na Assembleia Legislativa relacionadas a cyberbullying, saúde mental e proteção de crianças e adolescentes.

A data de 3 de agosto já havia sido adotada em outros estados como referência de combate ao cyberbullying em memória do adolescente. No RN, agora passa oficialmente ao calendário estadual pela própria lei que institui o programa contra haters.

Desafio passa da criação da lei para sua aplicação nas escolas

Com a entrada em vigor da norma, o principal teste deixa de ser legislativo e passa a ser operacional. A eficácia do programa dependerá de como escolas públicas e privadas transformarão as previsões legais em procedimentos cotidianos: identificação de agressões, preservação de provas, retirada de conteúdo ofensivo, comunicação às autoridades e encaminhamento das vítimas aos serviços previstos.

A lei fornece o arcabouço e cria consequências para o descumprimento. O efeito concreto, entretanto, dependerá da capacidade de professores, gestores, famílias e órgãos públicos reconhecerem rapidamente quando uma interação digital deixa de ser conflito ou crítica e passa a se enquadrar na violência intencional definida pela própria legislação.

Nesse ponto está a mudança mais concreta promovida pela Lei nº 12.878: a violência digital entre estudantes deixa de ser tratada apenas como comportamento ocorrido fora dos muros da escola e passa a integrar formalmente as responsabilidades de prevenção e resposta do sistema educacional potiguar.

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