O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu um inquérito civil para apurar se professores temporários de Língua Portuguesa ocupam vagas que deveriam ser preenchidas por aprovados no concurso estadual de 2024. A investigação da 58ª Promotoria de Justiça de Natal se concentra na 4ª Diretoria Regional da Educação e da Cultura (Direc). Ainda não há conclusão de que candidatos tenham sido preteridos.
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Sete contratos na resposta, oito na planilha
Em resposta ao MPRN, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) informou que havia sete contratos temporários ativos na regional. A planilha apresentada pela pessoa que levou o caso à Promotoria aponta oito docentes. Ela também cita duas professoras que teriam atuado ou ainda atuariam como temporárias, mas cujos nomes não constaram da relação enviada pela secretaria. A situação atual das duas ainda precisa ser esclarecida.
A diferença entre as listas impede, por enquanto, que a Promotoria estabeleça com segurança quantos professores temporários de Língua Portuguesa estão vinculados à 4ª Direc e onde trabalham. A contagem, por si só, também não demonstra que uma vaga de concursado tenha sido ocupada irregularmente.
O que a Secretaria terá de comprovar
A Promotoria deu à SEEC dez dias úteis para confirmar o número de sete contratos e apresentar as fichas individuais e a lotação atual dos professores que havia informado. Também exigiu documentos que esclareçam se as duas docentes citadas na denúncia mantêm vínculo com a rede estadual. Encerrado o prazo, o processo voltará à análise do Ministério Público, com ou sem resposta da pasta.
O caso começou em 26 de maio como uma Notícia de Fato, etapa preliminar de apuração. Diante das divergências e da proximidade do fim do prazo dessa etapa, o MPRN instaurou o inquérito civil. A portaria foi assinada pelo promotor Oscar Hugo de Souza Ramos em 22 de setembro e publicada no dia 24.
Para verificar a suspeita de preterição, será preciso relacionar os contratos às vagas, às lotações e aos candidatos aprovados para a mesma função, além de examinar as justificativas apresentadas pela SEEC para as contratações temporárias. O inquérito é a fase de reunir esses elementos; sua abertura não equivale à constatação de irregularidade.






































































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