O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que as empresas de transporte público intermunicipais provem que estão aceitando o pagamento da meia passagem em dinheiro, diante da apresentação da identidade estudantil.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas foi proferida no dia 17 de maio. O magistrado também deferiu o pedido de assistência simples da União Norte Rio-grandense Estudantil (UNNES), que passa a figurar como parte interessada.
A ação foi impetrada a partir da exigência de algumas empresas de transporte intermunicipal, que estariam limitando o direito dos estudantes ao pagamento demeia passagem, ao condicionarem esse direito à aquisição de um selo fornecido pela Transpasse, bem como ao exigirem o pagamento por meio de crédito no chamado “Cartão de Estudante”.
Fonte: Grande Ponto
Imagem: Olinto Bezerra

































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