O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) abriu caminho para negociações envolvendo dois dos principais contratos e áreas públicas de Natal: as concessões de terrenos na Via Costeira e a concessão da Arena das Dunas.
Em decisões assinadas pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana em 3 de setembro, o TCE definiu a abertura de Soluções Técnicas Consensuais (STCs) para discutir os dois casos. No entanto, as decisões têm efeitos diferentes sobre as medidas de controle já adotadas pelo Tribunal.
No caso da Arena das Dunas, o TCE manteve suspensa a análise de mérito de processos relacionados ao contrato enquanto as negociações avançam. Já em relação à Via Costeira, o conselheiro rejeitou o pedido do Governo do Estado para suspender os efeitos da cautelar que interrompeu atos de renovação, revalidação ou prorrogação das concessões dos terrenos.
Via Costeira
Na Via Costeira, a discussão envolve a destinação de terrenos públicos cedidos a empresas privadas para implantação de empreendimentos turísticos. A STC foi proposta pelo procurador-geral do Estado e pela direção da Datanorte para discutir o regime jurídico e a destinação imobiliária das concessões de direito real de uso dos imóveis localizados na Via Costeira.
A decisão está diretamente relacionada ao processo nº 002201/2025-TC, no qual o Tribunal havia concedido uma medida cautelar determinando a suspensão de atos de renovação, revalidação ou prorrogação das concessões, além da retomada dos imóveis pela Datanorte e da elaboração de um Plano de Ação Estratégico e de Destinação Imobiliária. O TCE admitiu a solução consensual, mas não suspendeu a cautelar.
O conselheiro Antonio Ed Souza Santana afirmou que a abertura de uma STC não implica automaticamente a suspensão das medidas cautelares determinadas anteriormente. Segundo ele, aceitar essa interpretação poderia esvaziar a competência cautelar do Tribunal e criar um precedente de risco institucional. Com isso, continuam valendo, neste momento, as determinações do Acórdão nº 102/2026-TC.
A decisão admite que as medidas possam ser futuramente adaptadas ou até revogadas, mas somente depois da construção de uma proposta no âmbito da comissão e de sua posterior homologação pelo Tribunal Pleno.
Terrenos públicos são alvo de disputa há décadas
As concessões da Via Costeira vêm sendo questionadas pelo TCE devido ao histórico de descumprimento das obrigações assumidas pelas empresas beneficiárias.
Em março deste ano, o Tribunal havia determinado a suspensão de atos do Governo do Estado que ampliavam prazos de concessões e recomendado que o Estado priorizasse uma nova licitação para utilização das áreas. A decisão atingiu sete contratos.
Segundo o histórico apresentado pelo TCE, os terrenos foram cedidos à iniciativa privada nas décadas de 1980 e 1990 com a finalidade de estimular a atividade turística. As empresas deveriam construir e operar empreendimentos dentro de prazos estabelecidos, mas parte significativa das obrigações não teria sido cumprida. Mesmo assim, os prazos foram sucessivamente alterados.
Em 2024, o Governo do Estado firmou novos termos aditivos para redefinir os prazos de implantação dos empreendimentos. O caso passou a ser questionado por órgãos de controle e entidades da sociedade civil.
Entre os problemas apontados pelo TCE estão indícios de fragilidade técnico-financeira das concessionárias, possíveis irregularidades societárias, dúvidas sobre a situação dominial de áreas e suspeitas de desvio de finalidade.
O Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD), ligado à UFRN e responsável por uma representação que provocou a atuação do TCE, também questionou a reativação de concessões que teriam sido extintas e a ausência de licitação.
Arena das Dunas
A STC relativa à Arena das Dunas foi proposta para discutir controvérsias técnicas, jurídicas e econômico-financeiras relacionadas ao contrato de concessão administrativa firmado em 2011 entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A.
Segundo o relator, a discussão envolve a formação de custos, a estrutura da contraprestação paga pelo Estado, indicadores de desempenho, atuação do verificador independente, incentivos fiscais e receitas acessórias. Pela complexidade e pelos diferentes interesses envolvidos, o relator considerou necessária a abertura de um espaço de diálogo para buscar uma governança mais eficiente para a PPP.
O Tribunal classificou o caso como um “litígio policêntrico”, devido à complexidade da modelagem econômico-financeira da parceria público-privada e aos reflexos que ela produz nas finanças públicas. A decisão afirma que a Arena das Dunas é o maior empreendimento de infraestrutura esportiva, cultural e turística do Estado estruturado por meio de uma PPP e que há “dispêndio continuado de recursos públicos a título de contraprestação”. A abertura da negociação não significa, porém, que o Tribunal tenha encerrado os processos existentes.
O TCE manteve sobrestada (suspensa temporariamente) a análise de mérito de dois processos, que ficam aguardando o resultado das tratativas. O processo nº 001291/2021-TC, por sua vez, já teve decisão de mérito e deverá servir apenas como referência técnica para a negociação, sem possibilidade de rediscussão.
Entre as questões que já haviam sido apontadas pelo Tribunal estão a necessidade de fiscalização mais efetiva do verificador independente, revisão do Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), revisão da planilha de formação de preço da parcela variável e correção de um desconto considerado indevido na remuneração do verificador, no valor de R$ 15.551,84.
Em 2021, o contrato da Arena das Dunas já foi alvo de auditorias e questionamentos da Controladoria-Geral do Estado. Uma auditoria apontou que a concessionária havia comprovado apenas 9% das despesas alegadas com manutenção, gestão e operação da Arena no período analisado.
Em 2025, a Assembleia Legislativa também aprovou uma repactuação do contrato. A proposta alterou as condições financeiras da concessão, incluindo o acesso a aproximadamente R$ 30 milhões do Fundo Garantidor e a redução da contraprestação mensal para R$ 5 milhões até o fim do contrato, previsto para 2031.
Negociação não libera concessões
Com as duas STCs, o TCE passa a utilizar um mecanismo relativamente novo no âmbito da Corte para tentar solucionar conflitos complexos por meio de negociação entre os órgãos envolvidos.
A ferramenta foi regulamentada pela Resolução nº 019/2025 e está prevista no artigo 94-A da Lei Orgânica do TCE-RN. O Tribunal afirma que o objetivo é buscar soluções consensuais para questões relevantes da administração pública e do controle externo.
No entanto, as decisões apontam que a negociação não equivale à suspensão automática das medidas de controle. Na Arena das Dunas, os processos de mérito ficam suspensos temporariamente enquanto a comissão trabalha na construção de uma solução. Na Via Costeira, a cautelar que impede a renovação das concessões permanece vigente.
Com a admissibilidade dos dois procedimentos ratificada, a próxima etapa será a constituição das Comissões Técnicas de Solução Consensual. A Secretaria de Controle Externo deverá indicar os integrantes, que serão formalizados por atos da Presidência. As comissões reunirão os atores relacionados a cada controvérsia para analisar os problemas e construir alternativas, no prazo de até 180 dias, prorrogável por igual período.
Imagem: Divulgação/ABIH
Fonte: Agência Saiba Mais





























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