Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte reacendeu um debate importante na educação pública e colocou em evidência um direito que, apesar de previsto em lei há anos, ainda não é aplicado de forma ampla na rede estadual. Professores que atuam em regime de dedicação exclusiva têm direito a uma gratificação de 30% sobre o vencimento básico, e o pagamento não depende de escolha da Administração Pública.
A sentença, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que o benefício está previsto na Lei Complementar nº 322/2006 e deve ser implantado sempre que os requisitos legais forem comprovados. O entendimento reforça que não se trata de uma vantagem eventual, mas de um direito que nasce diretamente da legislação.
Pela norma estadual, o regime de dedicação exclusiva exige o cumprimento de jornada integral, geralmente de 40 horas semanais em dois turnos, além da ausência de qualquer outra atividade remunerada, seja no setor público ou privado. Uma vez atendidas essas condições, o professor passa a ter direito automático à gratificação.
Na prática, porém, a realidade tem sido diferente. Muitos professores cumprem cargas horárias extensas, frequentemente divididas em dois vínculos dentro do próprio Estado, e ainda assim não recebem o adicional. O cenário revela uma distorção entre o que está previsto na lei e o que efetivamente chega ao contracheque do servidor.
Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a decisão escancara uma falha recorrente na aplicação de direitos básicos da categoria.
“Estamos falando de professores que cumprem jornada integral, muitas vezes em dois turnos, não possuem outra fonte de renda e, mesmo assim, não recebem uma gratificação que já está prevista em lei. O que a Justiça deixa claro é que esse direito não pode depender de interpretação administrativa. Se os requisitos estão presentes, o pagamento deve ser feito”, explica.
Segundo Mylena Leite Ângelo, o problema não está na ausência de legislação, mas na falta de aplicação prática. Ela destaca que, em muitos casos, o benefício não é implantado automaticamente, o que acaba levando professores a recorrerem ao Judiciário para garantir algo que já deveria estar assegurado.

“A gente observa na prática um número significativo de professores que têm direito, mas não recebem. Isso acontece por falhas na análise funcional ou por exigências que não estão previstas na lei. E quando isso ocorre, a única alternativa acaba sendo buscar a Justiça”, pontua.
A decisão também reforça que não cabe ao professor enfrentar barreiras burocráticas para acessar o benefício. Como o Estado possui todas as informações funcionais, é dele a responsabilidade de apontar eventual impedimento ao pagamento.
Outro ponto de impacto é o aspecto financeiro. Além de determinar a implantação da gratificação, a sentença condena o Estado ao pagamento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. Na prática, isso pode representar uma diferença significativa para professores que exerceram suas funções em dedicação exclusiva sem a devida remuneração.
Na avaliação da advogada Mylena Leite Ângelo, o avanço desse entendimento tende a ampliar o reconhecimento do direito entre professores que ainda não recebem a gratificação, mesmo cumprindo todos os requisitos previstos em lei.
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Sobre a especialista
Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o Brasil com sede no Rio Grande do Norte. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes, já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde.
Imagem: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação/José Patrício Neto










































































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