A expulsão de Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar do Rio Grande do Norte não encerra apenas um vínculo funcional. Ela expõe uma sucessão de decisões difíceis de justificar: o condenado pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz foi promovido duas vezes enquanto estava preso, recebeu quase R$ 600 mil em salários brutos durante o período de custódia e teve como punição disciplinar apenas 30 dias de prisão administrativa.
A exclusão definitiva somente foi publicada na noite desta sexta-feira (17), mais de sete anos depois do crime, sete meses após a condenação pelo Tribunal do Júri e mais de três meses depois de o Ministério Público recomendar sua expulsão.
Durante todo esse percurso, a Polícia Militar não apenas manteve Pedro Inácio em seus quadros. A corporação permitiu que ele ascendesse na carreira, passando de cabo a segundo-sargento, mesmo sob custódia judicial e respondendo por crimes que posteriormente seriam confirmados pelos jurados.
Preso, mas promovido duas vezes pela PM
Pedro Inácio foi preso em março de 2019. Apesar disso, recebeu duas promoções: a primeira em 27 de agosto de 2020 e a segunda em 31 de agosto de 2023.
Com os atos administrativos, ele passou do posto de cabo ao de segundo-sargento. As promoções ocorreram enquanto o policial estava detido por ordem judicial e submetido a um procedimento destinado a avaliar sua permanência na corporação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte considerou as duas ascensões ilegais. Segundo a 19ª Promotoria de Justiça de Natal, a legislação estadual impede que militares presos ou na condição de sub judice integrem quadros de acesso e sejam promovidos.
Para o MPRN, Pedro Inácio deveria ter sido registrado na condição administrativa de “agregado” desde 15 de março de 2019, permanecendo fora do quadro normal de progressão funcional.
A descoberta muda completamente a dimensão da demora. A PMRN não ficou apenas esperando a conclusão do processo judicial para decidir o que fazer. Enquanto Zaira estava morta, a família aguardava Justiça e o acusado permanecia preso, a máquina administrativa da corporação trabalhava para promovê-lo.
Quase R$ 600 mil pagos durante a prisão
Pedro Inácio continuou recebendo remuneração durante aproximadamente sete anos sob custódia. Ao longo desse período, os vencimentos brutos somaram quase R$ 600 mil, conforme levantamento divulgado após a recomendação do Ministério Público.
É necessário fazer uma distinção: o MPRN não determinou que todo o salário recebido seja automaticamente devolvido. A recomendação pede a apuração do prejuízo e o ressarcimento das diferenças salariais decorrentes das promoções consideradas irregulares, com atualização dos valores.
O órgão recomendou que Pedro Inácio retornasse administrativamente à graduação de cabo e que fosse aberto um processo específico para calcular quanto ele recebeu a mais depois de ser promovido a sargento.
A Polícia Militar ainda precisa esclarecer se as promoções já foram formalmente anuladas, qual foi a diferença paga, quanto deverá ser devolvido e se houve responsabilização dos agentes que autorizaram a ascensão funcional de um preso impedido legalmente de avançar na carreira.
Sem essas respostas, a expulsão resolve apenas a última etapa do problema. Permanecem intocados os atos administrativos que favoreceram Pedro Inácio e a responsabilidade de quem permitiu que eles fossem praticados.
Conselho da PM aplicou apenas 30 dias de punição
As promoções não foram a única decisão interna contestada pelo Ministério Público. Em 2024, um conselho disciplinar da PMRN decidiu aplicar a Pedro Inácio somente 30 dias de prisão administrativa pelas transgressões analisadas.
Para o MPRN, a punição foi “insuficiente e incompatível” com a gravidade dos fatos e com os danos provocados à imagem da própria Polícia Militar. O órgão recomendou a anulação daquele procedimento e a realização de uma nova decisão administrativa.
A recomendação foi explícita ao afirmar que “a autoridade militar não pode utilizar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade”.
O problema institucional, portanto, não se resume a uma tramitação excessivamente longa. Houve um conselho disciplinar, uma decisão e uma penalidade. E a resposta escolhida internamente foi manter Pedro Inácio na corporação, punindo-o com apenas 30 dias.
A expulsão publicada agora representa, na prática, uma reversão da solução anteriormente adotada pela própria PMRN. Isso exige mais do que a divulgação do ato final: exige explicações sobre por que a exclusão foi rejeitada em 2024 e quem considerou suficiente uma punição de apenas 30 dias.
Ministério Público precisou recomendar a expulsão
Em 7 de abril de 2026, a 19ª Promotoria de Justiça de Natal recomendou ao Comando-Geral da PMRN que anulasse o resultado do processo disciplinar, cancelasse as promoções e emitisse uma nova decisão reconhecendo a incapacidade de Pedro Inácio de permanecer na corporação.
O Ministério Público concedeu prazo de 20 dias para que o Comando-Geral informasse, por escrito, as providências adotadas. Esse prazo era destinado à resposta formal ao MPRN, não necessariamente à conclusão de todos os procedimentos recomendados.
A expulsão, entretanto, somente foi publicada em 17 de julho, mais de três meses depois da recomendação. A decisão foi assinada pelo comandante-geral da PMRN, coronel Alarico José Pessoa Azevedo Júnior.
O documento finalmente reconheceu a existência de uma “incapacidade moral superveniente” para a permanência do condenado nas fileiras da instituição.
A expressão burocrática produz uma ironia difícil de ignorar. A incapacidade moral não apareceu em julho de 2026. O que surgiu agora foi apenas a disposição administrativa de reconhecê-la, depois de duas promoções, quase R$ 600 mil em salários, uma punição de 30 dias e uma recomendação do órgão encarregado do controle externo da atividade policial.
Júri condenou Pedro Inácio a 20 anos
Pedro Inácio foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Natal em 4 de dezembro de 2025, após três dias de julgamento no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Os jurados o consideraram culpado pelos crimes de estupro e homicídio qualificado. A pena foi fixada em 20 anos de prisão, sendo 14 anos pelo homicídio e seis anos pelo estupro.
No caso do homicídio, foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de asfixia e da prática do crime para garantir a impunidade do estupro. Embora algumas publicações tenham chamado o crime de feminicídio, a condenação formal divulgada após o júri foi por homicídio qualificado e estupro.
O processo tramitou sob segredo de justiça para proteger a dignidade da vítima e impedir a exposição de dados sensíveis. Zaira tinha 22 anos quando foi morta, em 2 de março de 2019, durante o Carnaval de Caicó.
A condenação forneceu à PMRN um veredito inequívoco. Mesmo assim, a exclusão ainda demorou mais de sete meses e só veio depois da intervenção do Ministério Público.
Expulsão não altera regime da pena
A expulsão possui natureza administrativa. Ela encerra o vínculo de Pedro Inácio com a Polícia Militar, mas não aumenta a pena nem modifica automaticamente as condições de seu cumprimento.
Apesar da condenação inicial ao regime fechado, Pedro Inácio obteve progressão para o semiaberto domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A decisão considerou o cumprimento do requisito temporal, a remição de 560 dias e a ausência de faltas disciplinares durante o encarceramento. A prisão domiciliar foi autorizada porque o Rio Grande do Norte não possui estabelecimento adequado para o regime semiaberto nos moldes exigidos pela legislação.
O Ministério Público recorreu da progressão e defende a realização de exame criminológico, além do retorno do condenado ao regime fechado. O MPRN também apresentou recurso buscando aumentar a pena fixada pelo Tribunal do Júri.
Essas discussões prosseguem na Justiça. A expulsão resolve apenas a situação funcional e não interfere automaticamente nos recursos relacionados à execução da condenação.
A vergonha não está apenas na demora
A Polícia Militar tomou agora a decisão correta. Mas não pode apresentar a expulsão como prova de rigor sem explicar tudo o que aconteceu antes dela.
Pedro Inácio foi preso e continuou recebendo salário. Foi promovido uma vez. Depois, foi promovido novamente. Um conselho disciplinar analisou sua situação e considerou suficientes 30 dias de prisão administrativa. Somente após a condenação e a recomendação do Ministério Público a corporação decidiu expulsá-lo.
O devido processo, o contraditório e a ampla defesa precisam ser respeitados. Nenhuma dessas garantias, entretanto, explica promoções aparentemente proibidas pela legislação, nem transforma em razoável a escolha de aplicar uma penalidade administrativa mínima diante da gravidade reconhecida posteriormente pelo Tribunal do Júri.
A PMRN deve esclarecer quem autorizou as promoções, por que a legislação não foi observada, quanto foi pago indevidamente, se os valores serão devolvidos e quais autoridades responderão pelos atos praticados.
Zaira morreu em 2019. Desde então, a família aguardou o julgamento, a condenação e uma resposta administrativa minimamente coerente. Enquanto isso, o homem condenado por estuprá-la e matá-la avançava na hierarquia policial.
A expulsão encerra o vínculo. Não encerra o escândalo. Quando um preso acusado de crimes dessa gravidade é promovido duas vezes pela corporação que deveria julgá-lo disciplinarmente, a vergonha pública já não pertence apenas ao condenado. Ela alcança a própria instituição.








































































