Às vésperas do Dia dos Pais, milhares de consumidores vão às lojas em busca do presente ideal. Mas, depois da comemoração, uma dúvida costuma aparecer com frequência: afinal, a loja é obrigada a trocar um produto que ficou grande, pequeno, repetido ou simplesmente não agradou? A resposta depende da situação.
Segundo o advogado Ramon Camurugy, o consumidor precisa diferenciar a troca por defeito da troca por mera preferência. “Quando o produto apresenta defeito ou não corresponde ao que foi anunciado, a troca ou outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor é um direito. Já nos casos em que o presente apenas não serviu, não agradou ou o destinatário deseja trocar por outro modelo ou cor, a legislação não obriga o estabelecimento a realizar a substituição. Nesses casos, a troca normalmente decorre de uma política comercial adotada pela própria loja”, explica.
Por isso, o advogado recomenda que o consumidor pergunte sobre as regras de troca antes de concluir a compra e, se possível, solicite que essas condições sejam registradas na nota fiscal, em um comprovante ou em documento fornecido pelo estabelecimento. Outro ponto importante envolve as compras realizadas pela internet. “Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento dentro do prazo previsto em lei. Essa regra não se aplica automaticamente às compras realizadas em lojas físicas”, destaca Camurugy.
O especialista lembra ainda que guardar a nota fiscal, a embalagem original e eventuais etiquetas facilita a solução de qualquer problema. “Informação é a melhor forma de evitar conflitos. Antes de comprar, vale a pena conhecer a política de troca da loja. Depois da compra, é importante guardar toda a documentação relacionada ao produto. Esses cuidados ajudam o consumidor e também trazem segurança ao comerciante”, conclui. Com o aumento do movimento no comércio durante o período que antecede o Dia dos Pais, conhecer os direitos e deveres de consumidores e lojistas pode evitar transtornos e garantir que o presente seja motivo de celebração, e não de dor de cabeça.
Imagem: Reprodução
Fonte: Assessoria de Comunicação




































































