O INSS mudou a regra do consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais. Agora, esses beneficiários poderão autorizar a contratação de empréstimos consignados por meio do aplicativo Meu INSS, sem precisar passar pelo reconhecimento facial.
A mudança foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Além disso, a nova norma ocorre três meses depois de o reconhecimento facial se tornar obrigatório para operações de crédito consignado.
A alteração consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Ana Cristina Viana Silveira, assinou o documento.
Regra do consignado muda para quem não tem biometria
A nova regra beneficia aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para validação da identidade. Nesses casos, o beneficiário poderá autorizar o empréstimo diretamente pelo Meu INSS.
Para realizar o procedimento, o usuário precisa acessar a conta gov.br e informar os dados da conta bancária. Dessa forma, o INSS cria uma alternativa para quem não consegue utilizar o reconhecimento facial por falta de cadastro biométrico.
Além disso, o beneficiário deve seguir as orientações apresentadas no próprio aplicativo. O Meu INSS também oferece outros serviços, como requerimentos, perícias médicas, consulta de benefícios e calculadoras relacionadas à aposentadoria.
Como desbloquear o empréstimo pelo Meu INSS
O beneficiário que precisar desbloquear o empréstimo consignado deve acessar o aplicativo Meu INSS. Em seguida, deve seguir o passo a passo:
- Informe o CPF e a senha da conta gov.br.
- Acesse a opção “Do que você precisa?”.
- Digite “Bloquear / Desbloquear” no campo de busca.
- Escolha o serviço correspondente.
- Siga as orientações apresentadas pelo aplicativo.
Assim, o usuário poderá concluir o procedimento dentro do próprio sistema do INSS.
O que mudou no empréstimo consignado
Em maio de 2026, o INSS estabeleceu novas regras para a contratação de crédito consignado. Naquele momento, o órgão passou a exigir o reconhecimento facial como mecanismo de validação da operação.
Agora, porém, a nova instrução normativa cria uma exceção para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais. Portanto, essas pessoas poderão utilizar o Meu INSS para autorizar a operação.
A norma também determina que benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permaneçam bloqueados para empréstimos consignados durante 90 dias. O prazo começa a contar a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).
Nova regra também altera portabilidade
A instrução normativa estabelece ainda regras para a portabilidade do crédito consignado. Nesse caso, a instituição financeira que propõe a operação deverá confirmar a solicitação em até 20 dias depois da autorização do titular do benefício.
Caso a instituição não confirme a operação dentro desse prazo, o procedimento será cancelado. Além disso, o INSS poderá interromper os descontos e os respectivos repasses quando a instituição consignatária não apresentar os documentos ou as informações exigidas.
Outro ponto envolve o envio de dados sobre o depósito dos valores contratados. Segundo a nova norma, as instituições deverão encaminhar os dados estruturados referentes ao depósito em até sete dias úteis após a contratação.
Imagem: Joédson Alves
Fonte: Ponta Negra News








































































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