O Rio Grande do Norte possui 257 gestores que tiveram contas julgadas irregulares e que podem ter repercussão eleitoral, considerando decisões relacionadas ao exercício de cargo ou função pública nos últimos oito anos.
A lista foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A relação inclui responsáveis por contas de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais, autarquias, empresas públicas e outras instituições que administraram recursos públicos.
Os exercícios financeiros mencionados vão de 1997 a 2020. De acordo com Marcelo Bergantin, secretário de Controle Externo do TCE-RN, as irregularidades mais comuns incluem atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que causem danos ao erário em convênios, licitações, contratos, obras ou atos de gestão de pessoal.
A Lei de Inelegibilidades estabelece que podem ficar impedidos de disputar eleições, durante oito anos, os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja definitiva e não tenha sido suspensa ou anulada judicialmente.
“Contudo, a presença na lista não torna automaticamente a pessoa inelegível. Caberá à Justiça Eleitoral examinar individualmente cada caso para verificar se a irregularidade reúne os requisitos previstos na legislação para impedir a participação na eleição. A lista do TCE-RN funciona, portanto, como subsídio informativo ao TRE-RN e ao Ministério Público Eleitoral, não como declaração antecipada de inelegibilidade”, explica Bergantin.
Natal possui dois nomes presentes na lista: o ex-diretor presidente da Urbana, João Bosco Afonso, pelas contas julgadas irregulares de 2011, e o ex-presidente da Câmara Municipal, Dickson Ricardo Nasser dos Santos, pelas contas de 2007. De Mossoró, segundo maior município do Rio Grande do Norte, aparece o ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, responsável pelas contas de 2015.
De acordo com Marcelo Bergantin, do TCE, o alto volume de nomes na lista reflete a abrangência da fiscalização do TCE-RN sobre todos os jurisdicionados do Tribunal. Segundo ele, processos antigos aparecem na lista porque a relação considera decisões irrecorríveis proferidas pelo Tribunal de Contas nos últimos oito anos.
“O período de inelegibilidade é contado a partir da decisão definitiva, e não do ano em que ocorreu a gestão dos recursos. Ou seja, é possível que uma fiscalização de 1997 tenha chegado ao trânsito em julgado apenas recentemente, após anos de recursos administrativos e disputas judiciais”, afirma.
A ausência de contas de anos mais recentes, de 2020 para cá, acontece porque ainda não tiveram julgamento definitivo e, portanto, não podem figurar na relação encaminhada à Justiça Eleitoral.
“É importante destacar, ainda, que no caso das contas de governo, aquelas referentes à gestão global do município, o TCE emite apenas um parecer prévio, e quem realiza o julgamento final é a Câmara Municipal. O Tribunal de Contas depende, portanto, do envio dessa informação pelo Poder Legislativo municipal para que o processo possa ser considerado encerrado e eventualmente incluído na lista”, diz o secretário de Controle Externo.
“Adicionalmente, no caso das contas de gestão em que o prefeito atue como ordenador de despesas, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que também compete à Câmara Municipal deliberar sobre as repercussões eleitorais decorrentes do julgamento do TCE que tenha imposto sanções. Isso significa que, mesmo quando há uma decisão do Tribunal de Contas, a palavra final sobre as consequências eleitorais nessas situações específicas pertence ao Legislativo municipal, o que pode ampliar o prazo até a inclusão do caso na lista”, aponta.
Imagem: TCE-RN
Fonte: Agência Saiba Mais









































































