A Justiça do Rio Grande do Norte condenou quatro réus por participação em organização criminosa no processo relacionado à rebelião da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em 0ocorrida em janeiro de 2017. O episódio, considerado o maior massacre registrado no sistema prisional potiguar, terminou com 26 presos mortos. Na mesma sentença, no entanto, 15 acusados foram impronunciados em relação a 26 homicídios e, por isso, não irão a júri popular por esses crimes, conforme a decisão de primeira instância.
A sentença foi assinada pelo Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) em 22 de julho deste ano. Foram condenados João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, “Da Onça” ou “Miguel”; Thiago Medeiros Conforte, o “Tiago Cigarro”; Jefferson Santos da Silva, chamado de “Cara de Xanha”, “Liliu” ou “Galego”; e Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira, conhecido como “Mensageiro da Morte” e “Conselheiro da Morte”. As condenações são pelo crime previsto na Lei das Organizações Criminosas.
João Francisco recebeu a maior pena: cinco anos, um mês e sete dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Segundo a sentença, ele exercia função de comando na célula da organização criminosa em que atuava, circunstância que levou ao aumento da pena. O colegiado também aplicou acréscimo de um quarto em razão da quantidade de armas à disposição da organização criminosa dentro do presídio.
Para João Francisco, o regime inicial estabelecido foi o fechado. Apesar da condenação, a Justiça permitiu que ele recorra em liberdade porque não havia mandado de prisão expedido no processo e, segundo o colegiado, não surgiram fatos novos que justificassem a decretação de prisão ou outra medida cautelar.
Thiago Medeiros Conforte foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, além de 12 dias-multa. A pena-base havia sido fixada em três anos, mas também foi aumentada em um quarto devido à quantidade de armas que, conforme a decisão, estavam à disposição da organização criminosa no interior da penitenciária. A sentença estabeleceu regime inicial aberto e autorizou o réu a recorrer em liberdade.
Jefferson Santos da Silva recebeu a mesma pena, de três anos e nove meses de reclusão e 12 dias-multa. O colegiado considerou favoráveis os antecedentes do acusado e fixou inicialmente a pena em três anos, elevando em um quarto pela quantidade de armas disponíveis à organização criminosa dentro do presídio.
Para Jefferson, a Justiça também estabeleceu o regime aberto e permitiu que ele recorra em liberdade. A decisão registra que não havia mandado de prisão expedido no âmbito do processo nem novos fatos que justificassem a adoção de medida cautelar.
Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira também foi condenado a três anos e nove meses de reclusão e 12 dias-multa. Assim como nos casos de Thiago e Jefferson, a pena-base foi estabelecida em três anos e elevada em um quarto em razão da quantidade de armas atribuídas à organização criminosa dentro de Alcaçuz. O regime inicial determinado foi o aberto e ele poderá recorrer em liberdade.
Acusações de homicídio
Embora tenha condenado quatro acusados pelo crime de organização criminosa, a sentença teve resultado diferente em relação aos homicídios ocorridos durante a rebelião. O colegiado decidiu impronunciar 15 réus pela suposta prática de 26 homicídios qualificados. A impronúncia significa que, nesta etapa, a Justiça não considerou presentes elementos suficientes para o encaminhamento a julgamento pelo Tribunal do Júri por esses crimes.
Foram impronunciados Jean Alves de Lima; João Francisco dos Santos; Laerte Ambrósio de Oliveira; Paulo Márcio Rodrigues de Araújo; Thiago Medeiros Conforte; José Cláudio Cândido Prado; Tiago de Sousa Soares; Jailson Santos da Silva; Paulo da Silva Santos; Rodrigo Felipe Macedo Rego; Jefferson Santos da Silva; Ricardo Lúcio George de Souza Feitosa; Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira; Habynnadad Dalton Bezerra; e Felliphe José Amorim Costa.
Os mesmos 15 réus foram absolvidos das acusações de dano qualificado e de quatro crimes de destruição, subtração ou ocultação de cadáver. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existe prova suficiente para a condenação.
A sentença ainda extinguiu parte das acusações relacionadas à organização criminosa. No caso de Laerte Ambrósio de Oliveira, o fundamento foi a ocorrência de litispendência. Para José Cláudio Cândido Prado, Tiago de Sousa Soares, Jailson Santos da Silva, Paulo da Silva Santos e Ricardo Lúcio George de Souza Feitosa, o processo foi extinto quanto a esse crime em razão de coisa julgada. Outros quatro acusados foram absolvidos das imputações relativas à organização criminosa.
A decisão ainda não implica o início imediato do cumprimento das penas estabelecidas neste processo. Nas disposições finais, o colegiado determinou que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos mandados de prisão, quando cabíveis, e as respectivas guias de recolhimento definitivo.
Massacre ocorreu em 2017
A rebelião em Alcaçuz começou em 14 de janeiro de 2017 e colocou frente a frente presos ligados a facções criminosas rivais. O confronto resultou em 26 mortes, além de fugas e da destruição de parte da estrutura da penitenciária. O Estado levou cerca de duas semanas para retomar integralmente o controle da unidade.
O inquérito policial sobre o massacre levou dois anos e dez meses para ser concluído. À época, 74 detentos foram indiciados pelas mortes e outros 132 por falso testemunho. O documento, com 2.610 páginas distribuídas em 14 volumes físicos, foi encaminhado ao Ministério Público em dezembro de 2019.
A chacina ocorreu em um período marcado por superlotação e perda do controle estatal dentro da penitenciária. Na época, Alcaçuz tinha capacidade para aproximadamente 520 internos, mas abrigava cerca de 1,2 mil. Presos permaneceram durante dias circulando pelos pavilhões e áreas internas enquanto o confronto entre grupos rivais se desenrolava.
Imagem: Adriano Abreu
Fonte: Tribuna do Norte










































































