O feriado da Independência do Brasil, celebrado na segunda-feira (7), não adia o pagamento do salário referente a agosto. O quinto dia útil de setembro cai neste sábado (5). Para os trabalhadores escalados no feriado, a legislação prevê, em regra, remuneração em dobro ou folga compensatória.
📳Clique aqui para seguir o canal do JOL RN no WhatsApp
Sábado entra na contagem do salário
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o salário mensal seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem desse prazo, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Em setembro, a sequência começa na terça-feira, dia 1º, e chega ao quinto dia útil neste sábado. Como o feriado ocorre apenas na segunda-feira, depois do vencimento, o pagamento na terça-feira (8) já estará fora do prazo previsto na legislação trabalhista.
O advogado trabalhista Marcelo Baltar, ouvido pela Folha de S.Paulo, explica que a empresa pode cumprir o prazo utilizando o Pix, desde que o dinheiro esteja efetivamente disponível para o empregado no sábado. Quando não houver essa garantia, a orientação mais segura é antecipar o depósito para esta sexta-feira (4).
O ponto central não é a data em que a empresa emite a transferência, mas o momento em que o trabalhador pode utilizar o salário. Deixar a operação para um sistema bancário que somente conclua o crédito depois do fim de semana aumenta o risco de descumprimento.
Trabalho no feriado exige dobro ou folga
Quem for escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro deve receber uma compensação. A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que o serviço não pode ser interrompido, a remuneração do feriado será paga em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga.
A empresa pode escolher entre as duas alternativas, mas convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis. Entre elas estão adicionais maiores, auxílio-alimentação, prazo específico para concessão da folga ou outras vantagens negociadas pela categoria.
Serviços essenciais ou de funcionamento contínuo, como saúde, transporte, alimentação e segurança, costumam manter equipes durante os feriados. A autorização para funcionar, porém, não elimina o direito à compensação correspondente.
Comércio precisa consultar convenção coletiva
No comércio, uma regra recente acrescentou outra exigência. A Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento do comércio em geral nos feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma prevê exceções para atividades como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias e feiras livres, entre outras. A relação completa e as condições da portaria foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso significa que a decisão de abrir não depende apenas da vontade da empresa. Antes de convocar empregados, o estabelecimento precisa verificar se a atividade está autorizada e quais regras foram negociadas entre os sindicatos patronal e profissional.
Escala 12×36 tem tratamento específico
Os trabalhadores submetidos à escala 12×36 estão sujeitos a uma regra própria. A CLT considera que a remuneração mensal dessa jornada já abrange o descanso semanal e os feriados, que são tratados como compensados.
Mesmo nesses casos, o contrato de trabalho e a norma coletiva da categoria devem ser consultados. Convenção ou acordo pode assegurar uma condição mais vantajosa do que a regra geral.
O que o empregado deve conferir
Quem estiver escalado para trabalhar na segunda-feira deve procurar o empregador ou o setor de recursos humanos para saber qual norma coletiva se aplica à categoria, se haverá pagamento em dobro ou folga e quando a compensação será concedida.
Também é importante verificar como a jornada será registrada. Se a empresa não pagar a remuneração correspondente nem conceder folga, o trabalhador pode procurar o sindicato, a Inspeção do Trabalho ou um advogado trabalhista. Quando a irregularidade atingir vários empregados, também é possível comunicar o caso ao Ministério Público do Trabalho.
Próximos feriados nacionais de 2026
Depois do 7 de Setembro, o calendário ainda terá cinco feriados nacionais:
- 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida;
- 02 de novembro, segunda-feira: Finados;
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
- 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Os dias 24 e 31 de dezembro serão pontos facultativos após as 14h no calendário federal. O ponto facultativo, entretanto, não cria automaticamente folga para os empregados da iniciativa privada.
A lógica deste fim de semana é direta: o feriado prolonga o descanso de parte dos trabalhadores, mas não prolonga o prazo do salário. Para quem estiver de serviço, autorização para funcionar e compensação pelo trabalho são obrigações diferentes — e uma não anula a outra.










































































