Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir a parcela dos recursos públicos reservada às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições 2026. A obrigação exige que o dinheiro seja destinado a quem integra as cotas e permite à Justiça Eleitoral verificar se despesas coletivas realmente favoreceram essas campanhas ou apenas foram registradas dessa maneira.
📳Clique aqui para seguir o canal do JOL RN no WhatsApp
Prazo alcança os dois fundos públicos de campanha
A determinação abrange valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário. O prazo está previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019 e no calendário das Eleições 2026.
A mesma resolução determina que a prestação parcial de contas seja enviada entre 9 e 13 de setembro, incluindo as movimentações financeiras realizadas até o dia 8. Com isso, os repasses das cotas deverão aparecer no primeiro retrato público das receitas e despesas das campanhas, que será divulgado pelo TSE em 15 de setembro.
Mulheres e pessoas negras têm garantia mínima de 30%
Para as candidaturas femininas, a parcela dos recursos deve acompanhar a proporção de mulheres entre as candidaturas do partido, respeitado o mínimo de 30%. Isso significa que uma legenda com percentual feminino superior a esse piso deverá destinar uma parcela igualmente maior do dinheiro.
As candidaturas de pessoas negras também possuem garantia mínima de 30%. No caso das candidaturas indígenas, o repasse deve respeitar a proporção calculada pela Justiça Eleitoral a partir dos pedidos de registro apresentados em todo o país.
Os percentuais específicos que cada partido deverá cumprir foram publicados na Portaria TSE nº 541/2026. Embora as direções partidárias possam estabelecer seus próprios critérios internos de distribuição, essas decisões precisam preservar os pisos e as proporções definidos pelo tribunal.
Dinheiro das cotas não pode financiar outras campanhas
Os recursos reservados devem ser aplicados nas campanhas pertencentes aos grupos contemplados. Também não podem ser transferidos a candidatos ou partidos sem vínculo com a mesma federação ou coligação nas hipóteses admitidas pela legislação eleitoral.
A regra não impede que o dinheiro seja usado em despesas compartilhadas, como materiais, eventos ou estruturas que atendam mais de uma candidatura. Nesses casos, porém, o partido terá de demonstrar qual mulher, pessoa negra ou indígena foi beneficiada e em que medida.
A prestação de contas deverá identificar a natureza e a extensão do benefício, o critério de divisão da despesa, o valor exato atribuído à candidatura cotista e a ligação do gasto com sua campanha. Sem essa individualização, uma despesa coletiva não pode ser automaticamente apresentada como cumprimento da cota.
Falta de comprovação pode obrigar devolução do dinheiro
O uso de recursos reservados em campanhas não contempladas pode ser caracterizado como desvio de finalidade. Se o repasse for considerado irregular, os responsáveis poderão ser obrigados a devolver os valores ao Tesouro Nacional, além de sofrer consequências no julgamento das contas eleitorais.
A resolução prevê que o órgão partidário ou a candidatura responsável pelo repasse deverá fazer o recolhimento. Quem recebeu a verba irregularmente também poderá responder solidariamente pela devolução na proporção dos recursos que tiver utilizado.
Por isso, os partidos precisam conservar documentos capazes de reconstruir todo o caminho do dinheiro: origem, transferências, candidaturas beneficiadas, movimentações bancárias e critérios usados para dividir despesas comuns. Essa rastreabilidade é o mecanismo que permite distinguir o financiamento afirmativo efetivo de uma destinação apenas formal nos registros contábeis.










































































