O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta terça-feira (8) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, sob a acusação de que a corporação produziu seis relatórios para monitorá-lo e constranger investigações sob sua relatoria. A medida, tomada pelo próprio ministro que se apresenta como vítima dos fatos, atingiu a cúpula de um órgão do Executivo e transformou a disputa entre Mendonça e Alexandre de Moraes numa crise sobre quem investiga os investigadores — e quem controla ministros quando eles próprios passam a integrar o conflito.
📳Clique aqui para seguir o canal do JOL RN no WhatsApp
Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações criminais e administrativo-disciplinares sobre a produção dos documentos. Proibiu ainda a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos funcionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários. Com Andrei afastado, o diretor-executivo William Marcel Murad assume interinamente a corporação.
Seis relatórios sustentam a acusação de monitoramento
A decisão afirma que a Diretoria de Inteligência da PF produziu pelo menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026. Os documentos analisaram a atuação de Mendonça nas investigações sobre o Banco Master e as fraudes do INSS, sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e possíveis repercussões políticas de decisões tomadas pelo ministro.
Um dos textos mencionava a realização de “monitoramento e coleta dirigida”. Os documentos também relacionavam a ausência de recursos da AGU contra determinadas decisões a uma suposta proximidade entre Mendonça e Messias, inclusive por compartilharem uma “matriz religiosa” evangélica. O ministro classificou essa inferência como ofensiva e metodologicamente irresponsável.
Mendonça sustentou ainda que os relatórios revelaram informações sigilosas sobre diligências envolvendo o presidente do União Brasil, Antônio Rueda, e o ex-prefeito de Salvador ACM Neto. Segundo ele, a exposição antecipada teria alertado possíveis alvos e prejudicado operações ainda em preparação. Na decisão tornada pública, o ministro chamou o episódio de “arapongagem institucional” e recorreu à distopia 1984, de George Orwell.
“Monitoramento” ainda precisa ser demonstrado materialmente
Há irregularidades que exigem apuração. Os relatórios não identificavam individualmente seus autores, não tinham timbre ou padronização externa e apresentavam conclusões construídas por cadeias inferenciais que os próprios analistas classificaram, em alguns pontos, como de confiança baixa ou moderada.
Ao mesmo tempo, os textos declaravam expressamente que não possuíam valor probatório e não deveriam instruir processos, representações ou peças de defesa. Essa ressalva é comum em produtos de inteligência, que servem para orientar decisões internas, e não para provar crimes. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin também advertiu que atividade de inteligência não pode substituir investigação criminal.
A questão decisiva, portanto, não está resolvida pelo vocabulário inflamado da decisão. É preciso saber quais dados foram coletados, de onde vieram, quem autorizou a produção, se houve acesso indevido a sistemas, vigilância pessoal ou quebra de sigilo e qual era a finalidade concreta dos documentos. Analisar atos públicos de um ministro não equivale automaticamente a espioná-lo; empregar meios clandestinos ou bases protegidas para pressionar um magistrado seria, ao contrário, uma violação gravíssima.
Andrei encaminhou documentos, mas sua responsabilidade não está provada
Andrei aparece formalmente ligado ao episódio porque assinou o ofício que encaminhou os seis relatórios a Alexandre de Moraes, às 18h45 de 1º de setembro. Esse ato demonstra que o diretor-geral teve contato institucional com o material. Ainda não prova, sozinho, que tenha ordenado o monitoramento, definido sua metodologia, autorizado alguma coleta ilegal ou tentado obstruir investigações.
O afastamento também foi sustentado por mensagens encontradas no telefone de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Em conversas enviadas a Moraes, o banqueiro perguntou se Andrei poderia retardar uma operação e mencionou a possibilidade de o ministro “sensibilizar” o diretor da PF. Em outro momento, Vorcaro escreveu que precisava da proteção de “Andrei e Paulo”, numa referência interpretada como sendo a Rodrigues e ao procurador-geral Paulo Gonet.
Essas mensagens são indícios relevantes sobre as tentativas de influência de Vorcaro. Mas foram escritas pelo próprio banqueiro e, até agora, não demonstram que Andrei recebeu, aceitou ou executou os pedidos. A presença do diretor-geral numa degustação de uísque e charutos promovida por Vorcaro em Londres, em 2024, documenta proximidade social, não a existência de uma interferência criminosa.
Foi com base nesse conjunto que o partido Novo pediu inicialmente o afastamento e, depois, até a prisão preventiva de Andrei. Mendonça rejeitou a prisão, mas acolheu a medida cautelar contra o diretor-geral e contra Leandro Almada, alegando risco de acesso antecipado a diligências, influência sobre testemunhas e destruição ou manipulação de provas.
Moraes converteu inteligência policial em acusação contra Mendonça
Os relatórios chegaram a Alexandre de Moraes depois que ele requisitou à Polícia Federal informações que mencionassem integrantes do Supremo. No dia 3 de setembro, Moraes retirou o sigilo dos documentos e pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que Mendonça fosse investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A tese apresentada a Moraes é que Mendonça teria conduzido de maneira assimétrica as investigações do Master e do INSS, direcionando medidas contra determinadas autoridades e favorecendo grupos políticos. O problema é que um relatório que se declara sem valor probatório e trabalha com hipóteses de baixa confiabilidade acabou empregado para justificar uma acusação formal contra um ministro.
Mendonça, por sua vez, havia divulgado mensagens de Vorcaro que colocaram Moraes sob suspeita. O banqueiro fez mais de 50 contatos, solicitou informações, marcou encontros, perguntou sobre possível fuga do país e pediu interferência em procedimentos policiais. Assim como ocorre nas menções a Andrei, mensagens enviadas por Vorcaro não provam que Moraes tenha atendido aos pedidos. Elas exigem apuração independente — algo que o Supremo ainda não conseguiu organizar sem que um dos envolvidos interfira no procedimento do outro.
A sequência revela a engrenagem da crise: uma ala da PF produz material sobre Mendonça; Moraes utiliza esse material contra o colega; Mendonça reage afastando os chefes da própria polícia; e os demais ministros são chamados a julgar atos que também atingem a autoridade e a reputação da Corte. A PF deixou de ser apenas investigadora e passou a ser simultaneamente fonte de provas, objeto de investigação e território da disputa.
Existe base para afastamento, mas competência é contestada
Mendonça invocou precedentes em que o Supremo afastou autoridades para proteger investigações, como Eduardo Cunha da presidência da Câmara, em 2016, e Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal, depois dos ataques de 8 de janeiro de 2023. O artigo 319 do Código de Processo Penal permite a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de que ela seja utilizada para a prática de infrações penais.
A Advocacia-Geral da União prepara recurso sustentando que Mendonça invadiu uma competência do presidente Lula. A Constituição atribui ao presidente a direção superior da administração federal, enquanto a Lei 13.047 determina que o diretor-geral da PF seja nomeado pelo presidente da República.
A tese da AGU não elimina automaticamente a possibilidade de uma medida judicial. Afastamento cautelar não é o mesmo que exoneração administrativa, e autoridades nomeadas pelo Executivo não estão imunes a decisões judiciais. O verdadeiro debate é mais específico: havia elementos concretos e individualizados contra Andrei? A retirada do cargo era indispensável? Mendonça poderia decidir isso dentro do processo em que afirma ter sido pessoalmente atacado?
O último ponto é especialmente delicado. O artigo 252 do Código de Processo Penal impede a atuação do juiz quando ele for parte ou diretamente interessado no feito. A aplicação dessa regra ao incidente terá de ser definida pelo colegiado, mas o problema de imparcialidade é objetivo: Mendonça qualificou-se como vítima, avaliou as provas, atribuiu ilegalidades e aplicou a medida cautelar. Mesmo que sua conclusão venha a ser considerada correta, esse acúmulo de posições corrói a legitimidade do procedimento.
Ordem alcança toda a inteligência da Polícia Federal
A decisão não se limita a Andrei e Almada. Mendonça suspendeu genericamente a produção de relatórios sobre atos praticados por magistrados, advogados públicos e policiais judiciários. A medida pode impedir perseguições institucionais, mas sua amplitude também produz risco: uma proibição imprecisa pode bloquear análises legítimas sobre ameaças, corrupção, vazamentos ou tentativas de captura de agentes públicos.
O número dois da PF, William Murad, assumiu o comando interino defendendo Andrei. Disse que a instituição não se deixará abalar por ataques e manifestou confiança na direção-geral. Integrantes da cúpula policial, sob reserva, classificaram o afastamento como político.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais pediu que o caso seja levado ao plenário. Para a entidade, retirar o chefe de uma instituição de Estado exige indícios concretos, verificáveis e submetidos ao contraditório. A preocupação não equivale a absolver previamente Andrei; significa reconhecer que uma medida dessa dimensão não deveria permanecer dependente da avaliação isolada de um ministro pessoalmente envolvido.
O vínculo de Mendonça com Bolsonaro é contexto obrigatório
A desconfiança política em torno de André Mendonça não surgiu nesta terça-feira. Ele comandou a AGU e o Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro e foi indicado ao Supremo pelo então presidente, que prometera escolher alguém “terrivelmente evangélico”. Mendonça é pastor presbiteriano e sua chegada à Corte foi celebrada como conquista política por setores evangélicos alinhados à direita.
Também existe um antecedente incômodo. Quando Mendonça era ministro da Justiça, sua pasta produziu um relatório sobre 579 professores e policiais identificados como antifascistas. Ele sustentou que o documento não tinha caráter investigativo, mas o episódio foi registrado entre as principais controvérsias de sua sabatina no Senado Federal. Posteriormente, o Supremo considerou inconstitucional a produção de dossiês estatais contra cidadãos por suas posições políticas.
Há uma ironia institucional evidente: o ministro que integrou um governo acusado de monitorar servidores por orientação política agora invoca os limites constitucionais da inteligência para denunciar relatórios produzidos contra ele. O antecedente não torna falsa a atual acusação de monitoramento, mas impede que Mendonça seja apresentado como um observador sem biografia e sem interesses políticos reconhecíveis.
A decisão foi imediatamente celebrada por Flávio Bolsonaro, pelo Novo e por candidaturas da direita. O afastamento oferece a esses grupos três ganhos simultâneos: enfraquece um diretor nomeado por Lula, desloca o foco das suspeitas envolvendo Moraes e apresenta Mendonça como contraponto conservador dentro do Supremo. Em plena campanha presidencial, a crise já está sendo usada para associar a PF e Moraes ao governo Lula.
Reconhecer esses vínculos e beneficiários não autoriza concluir, sem provas, que Mendonça decidiu por ordem da família Bolsonaro ou da direita evangélica. Sua decisão precisa ser julgada pelos elementos dos autos, pela competência, pela proporcionalidade e pela imparcialidade. Ignorar sua trajetória seria ingenuidade; transformá-la em prova automática de uma conspiração seria repetir o mesmo raciocínio frágil dos relatórios que atribuíram decisões da AGU à religião de Mendonça e Messias.
Segunda Turma formou maioria, mas julgamento não terminou
Mendonça submeteu a ordem à Segunda Turma. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, formando três votos pela manutenção dos afastamentos. Gilmar Mendes, porém, pediu vista antes da conclusão, e Dias Toffoli vem se declarando impedido nos processos ligados ao Banco Master.
Até a publicação desta reportagem, o resultado não havia sido proclamado, mas a liminar continuava válida. A rapidez com que a maioria foi formada contrasta com a dimensão das dúvidas ainda abertas: não houve contraditório público de Andrei, não se conhece a cadeia completa de produção dos relatórios e não está demonstrado quais atos concretos do diretor-geral configurariam risco atual às investigações.
A pressão agora recai sobre Edson Fachin. O presidente do Supremo retirou do inquérito das fake news o pedido de Moraes contra Mendonça, abriu prazo para manifestações de Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei e sinalizou que a crise deverá chegar ao plenário. A nova decisão tornou mais difícil a estratégia de administrar o confronto gradualmente e depois das eleições.
Treze ministros aposentados, entre eles Celso de Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie, pediram uma sessão pública urgente. Na carta enviada a Fachin, classificaram o momento como a “mais aguda crise” da história do tribunal e defenderam apuração rigorosa sob o devido processo legal.
Supremo precisa separar investigação de acerto de contas
A crise somente poderá ser enfrentada se o STF separar três núcleos que hoje aparecem misturados. O primeiro é a conduta da inteligência e da direção da PF: quem ordenou os relatórios, quais meios foram utilizados e se Andrei participou de alguma ilegalidade. O segundo envolve os contatos de Daniel Vorcaro com Moraes, Andrei e Gonet, incluindo eventuais respostas, providências e interferências. O terceiro diz respeito à atuação de Mendonça, tanto na condução dos inquéritos quanto na decisão tomada quando já se considerava vítima.
Cada frente exige procedimento autônomo, relatoria sem interesse pessoal, acesso das defesas aos elementos utilizados e controle do plenário. Sem isso, qualquer desfecho parecerá previamente contaminado: o arquivamento poderá ser interpretado como proteção corporativa; o afastamento, como vingança; e uma investigação conduzida pelos próprios adversários, como continuação da guerra por outros meios.
Andrei Rodrigues não pode permanecer no cargo apenas porque dirige uma instituição poderosa ou foi nomeado por Lula. Também não pode ser removido porque o nome dele apareceu em mensagens unilaterais de um banqueiro ou porque subordinados produziram documentos cuja cadeia de comando ainda não foi esclarecida. A mesma régua deve alcançar Moraes e Mendonça.
O que está em disputa ultrapassa a permanência de um diretor. Se o Supremo aceitar que ministros pessoalmente envolvidos investiguem adversários, escolham as provas válidas e imponham medidas contra quem os acusa, a Corte deixará de funcionar como árbitro e passará a operar como parte armada do conflito. Nesse ponto, a maior ameaça à autoridade do STF já não vem de fora de seus muros. Vem da incapacidade de submeter seus próprios integrantes às regras que eles aplicam ao restante do país.










































































