Uma fiscalização em uma pedreira de quartzito no município de Ouro Branco, na região do Seridó potiguar, resultou no resgate de 37 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. A atividade, predominantemente manual e exposta ao risco de queda de blocos de rocha, funcionava sem contratos formalizados, instalações sanitárias, locais adequados para refeições e mecanismos básicos de segurança.
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Operação alcançou seis empregadores na mesma pedreira
A ação foi iniciada em 27 de julho pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE). Também participaram da operação o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal.
Os auditores percorreram diferentes frentes de extração na mesma pedreira, vinculadas a seis empregadores. Nenhum dos 37 trabalhadores possuía registro ou contrato de trabalho formalizado. O Ministério do Trabalho não informou o nome da pedreira autuada.
A divisão da atividade entre empregadores não impediu a adoção das medidas trabalhistas. Todos foram notificados a interromper as irregularidades, regularizar os vínculos e garantir o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem.
Trabalhadores não tinham banheiro nem local para refeições
A extração do quartzito era realizada principalmente de forma manual, com esforço braçal. Nas frentes fiscalizadas, não havia instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a fazer suas necessidades fisiológicas em uma área de mata. Também faltavam espaços apropriados para descanso e alimentação.
O fornecimento de água potável ocorria de maneira irregular. Em alguns pontos da pedreira, os próprios trabalhadores precisavam levar água de casa. Em outro, consumia-se água retirada de um açude, armazenada em tambores e recipientes reaproveitados, sem comprovação de que fosse própria para o consumo humano.
Na prática, a falta de estrutura transferia aos empregados a responsabilidade por necessidades que deveriam ser garantidas no ambiente de trabalho. Os fiscais também identificaram falhas na entrega de equipamentos de proteção individual e na gestão de saúde e segurança.
Consideradas em conjunto, essas violações caracterizaram, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a submissão a condições degradantes, uma das hipóteses previstas pela legislação brasileira para o reconhecimento do trabalho em situação análoga à escravidão.
Dois adolescentes foram retirados da mineração
Entre os trabalhadores estavam dois adolescentes, de 16 e 17 anos. Ambos participavam da atividade de mineração, proibida para menores de 18 anos por envolver riscos à saúde e à integridade física.
Os adolescentes foram imediatamente afastados. A presença deles amplia a dimensão das irregularidades porque, além da ausência de registro e das condições degradantes, a fiscalização encontrou menores executando uma atividade incluída entre as formas de trabalho que não podem ser realizadas antes da maioridade.
Risco de queda de rochas levou à interdição da lavra
A fiscalização também constatou situações classificadas como de grave e iminente risco, sobretudo pela possibilidade de desprendimento e queda de blocos de rocha sobre os trabalhadores.
De acordo com os auditores, não existiam controle adequado da estabilidade dos maciços rochosos, sistemas de proteção coletiva, sinalização ou supervisão de profissional tecnicamente habilitado. Diante dessas condições, toda a lavra foi interditada.
Duas máquinas empregadas no corte e no beneficiamento do quartzito também tiveram o uso suspenso. A interdição impede a continuidade das atividades enquanto os riscos que motivaram a medida não forem eliminados.
Empregadores pagaram mais de R$ 157 mil
Depois da fiscalização, os vínculos dos 37 trabalhadores foram reconhecidos desde as respectivas datas de admissão e registrados no eSocial. Os empregadores também tiveram de efetuar os recolhimentos correspondentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias.
Mais de R$ 157 mil foram pagos em verbas rescisórias. Os trabalhadores foram encaminhados à rede de proteção social e poderão receber o seguro-desemprego específico destinado às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que preencham os requisitos legais.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho ainda deverá lavrar os autos de infração relativos às irregularidades identificadas, inclusive o documento específico pelo enquadramento das condições análogas à escravidão. A operação permanecia em andamento.
Crime não exige trabalhador mantido em cárcere
O trabalho em condição análoga à escravidão não depende de a vítima estar acorrentada, presa ou fisicamente impedida de abandonar o local. O artigo 149 do Código Penal também alcança situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida.
A legislação considera ainda práticas destinadas a impedir a saída do trabalhador, como retenção de documentos, vigilância ostensiva e limitação do acesso a meios de transporte. No caso de Ouro Branco, o enquadramento indicado pela fiscalização decorreu do conjunto de condições degradantes encontradas nas frentes de extração.
Denúncias podem ser encaminhadas pela internet ao Sistema Ipê, canal específico para casos de trabalho análogo à escravidão. A identificação do denunciante não é obrigatória, mas o envio de informações detalhadas ajuda os órgãos de fiscalização a localizar a atividade e verificar as condições relatadas.










































































