O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou nesta terça-feira (8) o pedido de requisição de forças federais para nove municípios do Rio Grande do Norte. Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Alexandria, João Dias, Tibau, Boa Saúde, Sítio Novo, Serra Caiada e Ipanguaçu fazem parte da lista.
A solicitação foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores, que acompanharam a posição da Procuradoria Regional Eleitoral. Com isso, a requisição será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo aval.
Outras cidades também fizeram os pedidos, mas nem todos foram aceitos, de acordo com a presidente do TRE-RN, desembargadora Martha Danyelle. Ela não informou o nome dos municípios que tiveram as solicitações negadas.
“Vários pediram, também foi analisada de acordo com a inteligência disponibilizada, tanto por parte do eleitoral quanto também da Polícia Militar, e vão ser requisitadas as forças federais de segurança para alguns municípios de certas zonas, não para todos que pediram, mas os que foram analisados como realmente necessários”, disse durante a sessão plenária.
Um dos municípios que vão receber as tropas federais mais uma vez é João Dias, que já teve o mesmo apoio em 2024, durante as eleições municipais. Em agosto daquele ano, o prefeito e candidato à reeleição, Francisco Damião de Oliveira, mais conhecido como Marcelo Oliveira (União), e o pai dele, Sandi Alves de Oliveira, foram assassinados a tiros. Marcelo Oliveira tinha 38 anos e era candidato à reeleição.
“Sou favorável ao deferimento desses municípios, especificamente João Dias é bem problemático, então eu acho importantíssima a presença das forças federais nesses casos”, comentou o Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha de Andrade.
Previsão legal
O envio de tropas ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. De acordo com o TSE, a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE consta da legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Uma resolução de 2004 aponta que o TSE requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, sendo o pedido acompanhado de justificativa — contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais —, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
Imagem: Reprodução
Fonte: Agência Saiba Mais










































































