A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) identificou em um laudo pericial um comando invisível que orientava ferramentas de inteligência artificial a concordar com as conclusões do próprio perito. Diante da gravidade do episódio, o colegiado determinou a preservação do arquivo original e o encaminhamento do caso aos órgãos responsáveis pela apuração.
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Comando não aparecia na leitura comum do laudo
O caso foi relatado pela juíza convocada Érika de Paiva Duarte Tinôco durante julgamento realizado em 18 de agosto. Segundo a magistrada, um advogado percebeu a existência da instrução escondida, procurou o gabinete e protocolou uma petição alertando sobre o conteúdo.
O texto não aparecia durante a visualização convencional do laudo. Para confirmar a denúncia, integrantes do gabinete copiaram o conteúdo do arquivo para um editor de texto e encontraram o comando destinado à IA. Érika Paiva classificou o fato como “muito grave”. As informações foram confirmadas em registros públicos da sessão.
O documento havia sido elaborado por um perito nomeado pelo Judiciário e inscrito no cadastro oficial de profissionais. A Câmara, no entanto, não atribuiu publicamente responsabilidade definitiva nem antecipou a conclusão das apurações que serão conduzidas pelos órgãos competentes.
O que é uma “prompt injection”
O mecanismo é conhecido como prompt injection, ou injeção de comando. A técnica consiste em inserir instruções dentro de um documento para tentar direcionar a resposta de uma ferramenta de inteligência artificial quando aquele conteúdo for processado.
No caso encontrado pelo TJRN, uma pessoa poderia abrir o laudo e não enxergar nada fora do comum. Uma IA utilizada para resumir ou examinar o arquivo, entretanto, poderia captar também o texto oculto e interpretá-lo como uma ordem para validar as conclusões apresentadas pelo perito.
Isso não significa que qualquer sistema obedeceria necessariamente à instrução. O risco existe porque modelos de linguagem podem ter dificuldade para distinguir o conteúdo legítimo de um documento de comandos maliciosos inseridos no próprio material submetido à análise.
Tentativa não interferiu no julgamento
A magistrada afirmou que o comando escondido não influenciou o voto. A minuta já havia sido preparada antes da descoberta e, em sentido oposto ao pretendido pela instrução, continha críticas às conclusões da perícia.
Érika Paiva também esclareceu que não utilizou inteligência artificial para analisar aquele laudo. Segundo ela, a ferramenta adotada em seu gabinete é empregada na elaboração de ementas, e não na avaliação de documentos periciais.
Por essa razão, a Câmara entendeu que não seria necessário anular a perícia para solucionar o recurso em julgamento. A ausência de influência sobre aquele voto, contudo, não afastou a necessidade de investigar a inserção do comando e os riscos que o expediente poderia provocar em outros processos.
Caso será apurado pelo MP e pela Corregedoria
O TJRN determinou a certificação da existência do texto oculto e a preservação integral do documento, proibindo a substituição ou o reprocessamento do arquivo original. A medida busca resguardar a prova digital para futuras análises técnicas.
Também deverão ser expedidos ofícios ao Instituto Brasileiro de Atuária, à Presidência do TJRN e à Corregedoria-Geral de Justiça. Uma das questões a serem examinadas é a permanência do profissional no cadastro de peritos do Tribunal.
Peças do processo serão remetidas ao Ministério Público, enquanto o episódio será comunicado ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, por intermédio do Conselho Nacional de Justiça. O colegiado também recomendou que a área de Tecnologia da Informação do TJRN avalie mecanismos capazes de identificar automaticamente textos escondidos em documentos enviados ao Processo Judicial Eletrônico.
As providências adotadas não equivalem, por si mesmas, a uma condenação do perito. Caberá às instituições responsáveis investigar a autoria, a intencionalidade e as possíveis consequências administrativas, civis ou criminais da inserção do comando.
Uso de IA na análise de provas é considerado de alto risco
O episódio ocorre sob as regras da Resolução nº 615/2025 do CNJ, que disciplina o desenvolvimento e a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário. A norma considera de alto risco o emprego dessas ferramentas em atividades capazes de influenciar diretamente um julgamento, como a valoração de provas e a formulação de conclusões jurídicas sobre casos concretos.
A regulamentação exige supervisão humana efetiva e não permite que a responsabilidade pela decisão seja transferida para um sistema automatizado. O magistrado continua responsável pelo conteúdo produzido, ainda que tenha recorrido a uma ferramenta tecnológica como apoio.
Documento processual pode carregar uma armadilha invisível
O caso expõe uma vulnerabilidade que vai além de eventuais respostas erradas ou referências inventadas por sistemas generativos. Desta vez, o risco estava no próprio documento: uma instrução escondida capaz de explorar o funcionamento da ferramenta utilizada para analisá-lo.
A descoberta não comprometeu o julgamento, mas revelou que a digitalização dos processos exige novos mecanismos de segurança. Documentos eletrônicos precisam ser examinados não apenas pelo conteúdo que mostram ao leitor, mas também pelo que podem carregar fora da visualização convencional. No processo judicial, uma frase invisível não pode receber mais influência do que as provas que todos conseguem enxergar.










































































