Contribuintes com débitos junto à Prefeitura do Natal podem obter redução de 100% nos juros de mora e parcelar os valores devidos em até 48 prestações mensais. As condições estão previstas no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município em 13 de outubro, e abrangem dívidas que atendam aos critérios da norma, com vencimento até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para solicitar o benefício termina em 31 de dezembro de 2026. A adesão exige o pagamento de uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado do débito. O restante pode ser dividido em até 48 parcelas, desde que cada prestação seja de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
A redução se limita aos juros de mora e não representa o cancelamento do valor principal da dívida. A medida abrange créditos tributários de exercícios anteriores, débitos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa.
O decreto prevê exceções. Não podem ser incluídos débitos em cobrança judicial quando os bens penhorados já estiverem destinados a leilão, valores vinculados a depósitos judiciais ou bloqueios por penhora on-line e determinados créditos de substituição tributária relativos a tributos retidos e não recolhidos, salvo os apurados em auto de infração. Dívidas referentes ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e a laudêmios também ficam de fora.
Os pedidos devem ser formalizados conforme os procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O contribuinte precisa reconhecer formalmente a dívida, e a primeira parcela deve ser paga em até dez dias após a solicitação, respeitado o último dia útil do mês em que o pedido for feito.
O acordo pode ser cancelado se houver três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou se qualquer prestação ultrapassar 90 dias de inadimplência. Com a rescisão, a dívida retorna à situação anterior ao parcelamento, com recálculo dos valores devidos. Há possibilidade de solicitar novo acordo, mas com entrada mínima de 10% do saldo restante e limites menores de parcelamento: até 24 vezes após a primeira rescisão e até 12 vezes a partir da segunda.
Imagem: Reprodução
Fonte: Diário do RN










































































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