A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos após relatos de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica.
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Caicó proíbe a mulher de se aproximar da filha e da responsável de fato pela menina a menos de 200 metros, além de impedir qualquer tipo de contato presencial ou virtual.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu em 10 de junho de 2026. Na ocasião, a mãe biológica teria entrado sem autorização na residência da responsável pela adolescente e exigido levá-la. Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, a mulher teria feito ameaças, proferido ofensas e puxado os cabelos da menina.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Dantas Silva considerou que os elementos apresentados indicavam a necessidade de proteger a integridade física e psicológica da adolescente. A decisão teve como fundamento a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que prevê mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Além de proibir a aproximação e o contato, a Justiça restringiu as visitas presenciais até nova decisão judicial. Também determinou que a adolescente e seu núcleo familiar afetivo sejam incluídos nos serviços de assistência social e saúde por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O descumprimento das medidas pode configurar crime, com pena prevista de detenção de três meses a dois anos, além da possibilidade de prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso.
As medidas permanecerão em vigor enquanto persistir a situação de risco e poderão ser reavaliadas pela Justiça.
Imagem: Reprodução
Fonte: G1 RN

































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