O Rio Grande do Norte possui, até o momento, três denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) até o dia 30 de junho.
Todos os registros são sem repetição. Isso quer dizer que estão excluídos os procedimentos com Termos de Ajuste de Conduta firmados, investigações em curso, mediações e ações judiciais. No Brasil, neste mesmo ano, as denúncias de assédio eleitoral já chegaram a 903, sendo 688 sem repetição.
Em 2022, última eleição presidencial, o RN teve ao todo 73 denúncias deste tipo (53 sem repetição) — o Brasil, no mesmo período, teve 3.371 casos (2.357 sem repetição). Já em 2024, quando a população foi às urnas para eleger prefeitos e vereadores, foram 25 denúncias no RN (17 sem repetição), e 903 no país (688 sem repetição).
O MPT não deu detalhes sobre as denúncias envolvendo o Rio Grande do Norte em 2026. O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa usa posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Por isso, ninguém pode ser ameaçado, constrangido ou pressionado por conta de escolhas políticas.
Um dos casos mostrados pela Agência SAIBA MAIS em 2024 envolveu o dono de uma fábrica de confecção de roupas íntimas de Jardim de Piranhas, que precisou assinar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não ameaçar ou constranger seus funcionários e a divulgar um comunicado público para reafirmar o direito dos empregados de escolherem livremente seus candidatos.
No caso em questão, a denúncia foi encaminhada ao MPT. Os vídeos anexados mostravam o empresário coagindo e incentivando seus funcionários — costureiros e operadores de máquinas — a declararem votos nos seus candidatos a prefeito e vereador. Após a gravação dos vídeos, o dono da fábrica espalhou os materiais em grupos de Whatsapp da cidade.
De acordo com a denúncia do MPT, vários trabalhadores alegaram terem ficado constrangidos e contrariados ao serem procurados pelo patrão para gravar os vídeos. De acordo com os colaboradores, o temor pela continuidade no emprego foi fator determinante para que aceitassem a proposta, já que, caso houvesse negativa, teriam serem “colocados para fora”, conforme relataram.
Em Natal, a própria Prefeitura Municipal também registrou casos deste tipo. No ano passado, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Natal ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após constatar a prática de assédio eleitoral em órgãos da administração municipal durante as eleições de 2024. A ação foi ajuizada pelo MPT-RN, que apontou casos de coação a trabalhadores para votar em determinado candidato, sob ameaça de retaliações funcionais.
Segundo a investigação do MPT-RN, o assédio envolveu diversos órgãos, incluindo a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. A promotoria sustentou que servidores eram pressionados a votar sob pena de exoneração ou outras penalidades funcionais.
Ainda nas eleições municipais de 2024, a Prefeitura do Natal ainda foi obrigada a manter, por 30 dias, em todas os sites e perfis em redes sociais (pessoais, profissionais e institucionais) um aviso no qual o município declara o direito de seus trabalhadores escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.
Combate ao assédio eleitoral eleitoral será prioridade do MP Eleitoral
Ao passo em que as denúncias são recebidas pelo MPT, outro órgão, o Ministério Público (MP) Eleitoral, emitiu orientação aos procuradores e promotores de todo o país que fiscalizam as eleições para combater o assédio eleitoral na disputa deste ano.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orienta os procuradores e promotores eleitorais a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral. Ao receberem notícias fundamentadas da suspeita de irregularidade, eles devem tomar todas as medidas necessárias para apurar os casos. Isso inclui a requisição para abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, pedindo a condenação dos envolvidos na prática quando ficar comprovada a irregularidade.
No documento, o vice-PGE também orienta os membros do MP Eleitoral a apurarem dos pontos de vista cível e criminal os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.
No entanto, cabe ao Ministério Público Eleitoral apurar se a conduta no ambiente de trabalho também deve levar à aplicação das sanções cíveis e criminais previstas na legislação eleitoral. Casos de assédio podem ser denunciados ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.
Imagem: Marcelo Camargo
Fonte: Agência Saiba Mais







































































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