Com o início oficial da propaganda eleitoral, no domingo (16), os adesivos de candidatos começam a ganhar espaço nos carros que circulam pelas cidades brasileiras. A manifestação política é permitida pela legislação eleitoral, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, mas uma dúvida pode acompanhar quem possui seguro do automóvel. Se acontecer um acidente, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização porque o veículo estava adesivado?
A resposta exige separar duas situações bastante diferentes. Colocar um adesivo eleitoral no carro particular não significa, por si só, alterar a utilização do automóvel nem autoriza automaticamente a seguradora a negar cobertura. A questão pode mudar quando o veículo deixa de ter apenas uso particular e passa a ser empregado efetivamente em atividades de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral permite a colocação de adesivos de até 0,5 metro quadrado em veículos particulares. No para-brisa traseiro, pode ser utilizado adesivo microperfurado em toda a sua extensão. A manifestação deve ser espontânea e gratuita.
Segundo o advogado Ramon Camurugy, a presença da propaganda eleitoral não deve ser confundida com mudança do risco contratado. “Se o proprietário coloca um adesivo no veículo e continua utilizando o automóvel normalmente para trabalhar, estudar, fazer compras ou cumprir seus compromissos pessoais, não se pode presumir que houve alteração do perfil de risco simplesmente pela manifestação de preferência eleitoral”, explica. A situação merece maior atenção quando o automóvel passa a desempenhar outra função. Transporte frequente de material de campanha, deslocamento de equipes, utilização profissional em atividades eleitorais ou outras mudanças relevantes podem representar uma realidade diferente daquela informada no momento da contratação do seguro.

A orientação divulgada pelo setor segurador segue essa distinção. Especialistas ouvidos pelo UOL e informações atribuídas à Federação Nacional de Seguros Gerais indicam que o simples adesivo político não elimina a cobertura, enquanto o emprego efetivo do automóvel em campanha pode exigir comunicação à seguradora para avaliação das condições da apólice. Camurugy ressalta que uma eventual negativa de indenização também precisa ser examinada à luz do contrato e das circunstâncias do sinistro. “Não basta encontrar um adesivo no carro e concluir que o segurado perdeu o direito à cobertura. Se a seguradora sustentar que houve agravamento do risco ou utilização diferente daquela contratada, será necessário analisar o que efetivamente ocorreu e as condições previstas na apólice. Uma negativa precisa ter fundamento”, afirma.
E quem participa de carreata?
Esse é um dos pontos que podem provocar mais dúvidas durante a campanha. Participar eventualmente de uma carreata não deve ser tratado automaticamente como prova de que um veículo particular passou a ter utilização profissional ou permanente em atividade eleitoral. Será necessário observar as circunstâncias concretas e as disposições da apólice. O cuidado aumenta quando a participação deixa de ser episódica e o carro passa a integrar rotineiramente a estrutura de uma campanha.
Para evitar surpresas, Ramon recomenda que o proprietário que pretenda utilizar seu veículo de maneira efetiva e frequente em atividades eleitorais consulte previamente a seguradora e registre a orientação recebida. “Se haverá uma mudança real na utilização do automóvel, o caminho mais seguro é informar a seguradora antes. O consumidor evita descobrir somente depois de um acidente que existe uma divergência sobre aquilo que estava ou não coberto pelo contrato”, orienta. Com a campanha nas ruas até as eleições de outubro, milhares de automóveis deverão carregar manifestações políticas. Para quem apenas coloca o adesivo no próprio carro, a mensagem é simples. Apoiar um candidato não significa abrir mão do seguro. O que merece atenção é se, além da aparência, mudou também a utilização do veículo.
Imagem: Reprodução
Fonte: Assessoria de Comunicação































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