Em junho, mais um potiguar que esteve envolvido nos episódios democráticos do 8 de janeiro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de Antonio Fidelis da Silva Filho, que teve a prisão de um ano de reclusão substituída por uma pena restritiva de direitos.
A decisão foi publicada em 25 de junho. O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a 14ª Vara da Justiça Federal do RN encaminhasse mensalmente ou no caso de qualquer intercorrência um relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena pelo condenado
As penas restritivas de direitos são consistentes em:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h;
- Participação em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
- Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
- Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada;
- Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
- Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
Essa foi uma das últimas decisões referentes aos nascidos no RN que estiveram no 8 de janeiro. Já neste mês, Moraes mandou de volta para a cadeia o potiguar Maxwell Guedes de Araújo. Ele estava em liberdade com o uso de tornozeleira, mas descumpriu o uso do equipamento nos meses de maio e junho.
Na última sexta (18), Moraes enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos, informando sobre o mandado de prisão em desfavor de Maxwell, determinando que tivesse pronto cumprimento.
Em fevereiro também foi condenado Francisco Oliveira Germano, hoje morador de Itu-SP, mas identificado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) como sendo natural do Rio Grande do Norte. Ele teve a pena privativa substituída pelas mesmas restrições de Antonio Fidelis da Silva Filho.
Já o primeiro réu do RN a ser condenado, em fevereiro de 2024, foi Cleodon Oliveira Costa, que recebeu uma pena de 13 anos e seis meses. Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.
Ele chegou a tirar fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné, segundo mostra o documento do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
Outros casos
Outro potiguar que esteve em Brasília foi Daywydy da Silva Firmino, que atualmente vive em São Paulo e já foi estagiário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“Estão chamando de 10 em 10 [pessoas] para o interrogatório e depois vão liberar. Onde serão liberados, não se sabe”, falou. Em outro vídeo, criticou a organização da fila para o almoço.
Em 13 de março de 2023, ele ganhou liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares.
Em 15 de julho deste ano, Moraes intimou a Defensoria Pública da União para apresentar alegações finais em favor do réu, no prazo de 15 dias.
Há ainda a situação de Francisca Ivani Gomes. A ré foi incluída para julgamento na sessão virtual realizada entre 18 de outubro de 2024 e 25 de outubro de 2024. A sessão de fato aconteceu, e condenou 14 pessoas. Mas, dois dias antes do início da sessão, o nome de Francisca Ivani Gomes foi retirado da pauta.
Acordos de não persecução penal
Ao menos duas pessoas fizeram acordos de não persecução penal com a Justiça: Jane Kel Pinheiro Borges e Thiago de Lima Pinheiro. Para isso, aceitaram cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não serem processados por outros crimes.
A proposta de acordo também incluía 150 horas de prestação de serviços; prestação pecuniária; proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução das condições do acordo; participação em curso sobre Democracia; e declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.
Imagem: Marcelo Camargo
Fonte: Agência Saiba Mais





































































