O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 418/2025, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), que obrigava livrarias da capital a reservar, em sistema de rodízio, espaço permanente para a exposição de livros de autores potiguares. A proposta havia sido aprovada em duas votações pela Câmara Municipal e estabelecia a exibição mínima de dois títulos, com respeito à equidade de gênero entre os escritores contemplados. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município em 6 de julho.
A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que o projeto impunha obrigações à iniciativa privada, restringia a liberdade econômica e atribuía ao município competências de fiscalização e aplicação de sanções que dependeriam exclusivamente da atuação do Poder Executivo. Segundo a Prefeitura, a proposta extrapolava os limites da atuação legislativa ao criar deveres administrativos e interferir na organização de atividades econômicas privadas.
O conflito vai além das vitrines das livrarias
Embora o debate tenha sido apresentado como uma disputa entre incentivo à cultura e liberdade econômica, a controvérsia revela um conflito recorrente na elaboração de políticas culturais: até onde o poder público pode impor obrigações ao setor privado para corrigir desigualdades de mercado.
O projeto partia do diagnóstico de que escritores potiguares enfrentam dificuldade para conquistar espaço comercial nas grandes livrarias, cuja lógica de exposição costuma privilegiar obras de editoras nacionais de maior porte e títulos com forte investimento em marketing. A proposta tentava corrigir esse desequilíbrio por meio de uma obrigação legal direcionada aos estabelecimentos comerciais, e não por incentivos públicos ou programas de fomento.
Prefeitura aponta vício de iniciativa e intervenção econômica
Na mensagem enviada à Câmara, Paulinho Freire argumenta que a lei seria incompatível com princípios constitucionais por impor deveres à iniciativa privada e criar mecanismos de fiscalização que dependeriam da estrutura administrativa do Executivo. A justificativa também afirma que a criação de novas atribuições para órgãos municipais somente poderia partir do próprio prefeito, e não de iniciativa parlamentar.
Esse tipo de fundamentação jurídica tem sido utilizado com frequência por prefeitos e governadores quando projetos aprovados pelos Legislativos criam obrigações administrativas ou afetam diretamente atividades econômicas privadas. Nesses casos, a discussão deixa de ser apenas sobre o mérito da proposta e passa a envolver os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo sobre matérias reservadas ao Executivo.
Autor do projeto vê perda para a cultura potiguar
Daniel Valença criticou o veto e afirmou que a proposta buscava enfrentar uma desigualdade histórica enfrentada por escritores locais no mercado editorial. Segundo o vereador, diversas políticas públicas já utilizam mecanismos de valorização da produção regional sem eliminar a livre iniciativa, razão pela qual considera que o projeto poderia conviver com a atividade econômica das livrarias.
O parlamentar também destacou que a iniciativa surgiu a partir de demandas apresentadas pela comunidade literária potiguar e por representantes do setor cultural, defendendo que ampliar a presença de autores locais nas vitrines significaria fortalecer a circulação da produção intelectual produzida no estado.
Decisão ainda pode ser revertida pela Câmara
O veto agora será submetido ao plenário da Câmara Municipal de Natal. Os vereadores poderão mantê-lo ou rejeitá-lo. Caso a maioria absoluta vote pela derrubada do veto, o projeto poderá ser promulgado mesmo sem a concordância do prefeito.
A tramitação passa a ter peso político além do aspecto jurídico. A votação mostrará se existe maioria parlamentar disposta a enfrentar o Executivo em uma pauta ligada à política cultural, ou se prevalecerá o entendimento de que a promoção da literatura regional deve ocorrer por instrumentos de incentivo público, e não pela imposição de obrigações ao comércio privado.
Não é o primeiro veto em políticas culturais e educacionais
O episódio também se soma a outras iniciativas semelhantes barradas pela atual gestão. O prefeito já havia vetado anteriormente um projeto que tornava obrigatória a implantação de bibliotecas nas escolas municipais, utilizando fundamento semelhante de invasão das competências privativas do Executivo e criação de obrigações administrativas sem iniciativa do prefeito.
A repetição desse tipo de veto evidencia uma linha de atuação do Executivo municipal baseada na defesa das prerrogativas administrativas e da liberdade econômica. Ao mesmo tempo, amplia o embate com setores da cultura e da educação, que defendem maior protagonismo do poder público na promoção da produção intelectual potiguar e na ampliação do acesso aos livros.




































































