Está semana fui contratado pra defender um jovem que, a mando do seu pai, foi até um cartório apresentar uma procuração, ele obedecendo a ordem do pai dirigiu-se até o cartório e lá soube que a procuração era falsa. Pois bem, foi processado e condenado por uso de documento falso.
Mas para isso acontecer é necessário que ele soubesse que aquele documento era falso, o que de fato ele não tinha como saber. Hora vejamos, seu pai o entregou e já houvera recebido do emissor, como eles saberiam?
Condenado em primeira instância sem nenhuma prova da sua ciência da falsidade documental nós recorremos da decisão, ninguém disse que ele sabia da falsidade, o tabelião falou em juízo que ele próprio pediu para que ela emitisse uma certidão de que aquela procuração era falsa, não havia uma única prova, uma se quer que dissesse que o acusado sabia que o documento era falso, ao contrario, havia uma que ele, sem querer produziu quando pediu para certificar que aquela procuração era falsa, demonstrando boa-fé, mesmo assim ele foi condenado, porque? Porque quiseram, e ponto final.
Vamos ao pleno, o advogado fala, sustenta, chama a atenção da tribuna com 11 desembargadores que estão atentos em quem vai ser desembargador ou não, pouco importa quem é o acusado agora… não abrem espaço nem pra debate, não fazem perguntas, não analisam as provas, mantém a condenação. Mantém um inocente condenado. Vamos ao STJ e seja lá o que Deus quiser. Advogados de bandidos? Não! Advogados de direitos.
Imagem: Reprodução
Adriano Moralles (@dr.adrianomoralles)
Professor, Advogado Especialista em Direito Penal e Processo Penal








































































