Sob o argumento de proteger a liberdade de expressão, uma emenda apoiada pelo deputado federal potiguar Sargento Gonçalves (PL-RN) pretende inserir na Lei do Racismo uma cláusula capaz de afastar a responsabilização criminal de manifestações apresentadas como opinião ou convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política. Se aprovada com a redação atual, a mudança poderá alcançar não apenas discursos misóginos, mas também manifestações discriminatórias relacionadas a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
A proposta foi elaborada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e subscrita por Sargento Gonçalves (PL-RN), Sargento Fahur (PL-PR) e Alberto Fraga (PL-DF). Na terça-feira (14), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o requerimento que autoriza o colegiado a apresentar a emenda no Plenário.
É importante estabelecer a exata situação legislativa: a Câmara ainda não aprovou a alteração da Lei do Racismo. O que foi aprovado pela comissão foi o requerimento para apresentar a emenda quando o Projeto de Lei nº 896/2023 for analisado pelo Plenário. Mesmo assim, o conteúdo acendeu o alerta porque o dispositivo não está limitado, em sua formulação, exclusivamente à misoginia.
Projeto pretende incluir misoginia na Lei do Racismo
O PL 896/2023, originalmente apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei nº 7.716, de 1989, e o Código Penal para tratar dos crimes praticados por misoginia. A proposta equipara o ódio e a aversão às mulheres ao racismo, tornando essas condutas inafiançáveis e imprescritíveis.
A Câmara aprovou, em 1º de julho, o regime de urgência para a matéria. Foram 293 votos favoráveis e 158 contrários. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de percorrer todas as comissões temáticas.
Na bancada potiguar, Carla Dickson, General Girão e Sargento Gonçalves, todos do PL, votaram contra a aceleração da tramitação. A proposta já havia avançado no Senado, onde os representantes do Rio Grande do Norte que participaram da votação apoiaram a criminalização da misoginia.
O que diz a emenda apoiada por Gonçalves
O texto proposto pelo Capitão Alden modifica diferentes pontos do substitutivo. Uma das mudanças troca a referência ampla à misoginia por uma formulação concentrada na “prática dolosa de discriminação contra mulheres em razão de seu sexo”.
A parte mais controversa acrescenta um parágrafo ao artigo 20 da Lei do Racismo. O dispositivo estabelece que não configuraria crime a manifestação de opinião ou de convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política, desde que não represente “incitação direta e inequívoca” à violência ou à prática de discriminação.
O artigo 20 atualmente pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto acrescentaria a discriminação contra mulheres a essa relação. Como a exceção seria inserida no mesmo artigo e se refere ao “crime previsto neste artigo”, a leitura literal permite que a cláusula seja invocada também em casos de racismo já abrangidos pela legislação vigente.
Não é uma revogação completa, mas o risco é real
Afirmar que a emenda simplesmente “descriminaliza o racismo” pode transmitir a ideia de que toda a Lei nº 7.716 seria revogada. Isso não corresponde ao alcance técnico do texto. A proposta não elimina os crimes de racismo nem autoriza expressamente toda manifestação discriminatória.
O que ela faz é potencialmente mais sinuoso: cria uma excludente ampla para determinados discursos, permitindo que o acusado sustente que sua manifestação racista ou misógina representava apenas uma opinião política, convicção religiosa, interpretação filosófica, posição acadêmica ou alegação científica.
A responsabilização dependeria, então, da comprovação de que houve uma incitação “direta e inequívoca” à violência ou à discriminação. Esse padrão pode deixar sem punição discursos que inferiorizem, desumanizem ou reforcem preconceitos contra grupos vulneráveis, mas que sejam formulados de maneira indireta ou sem um comando explícito para que alguém pratique violência.
A armadilha está na palavra “opinião”
Opinião é um conceito amplo. Uma pessoa pode apresentar como opinião desde uma preferência política legítima até uma afirmação de que determinado grupo racial é inferior, perigoso ou incapaz. O rótulo atribuído pelo autor da mensagem não altera automaticamente a natureza discriminatória do conteúdo.
Também não basta invocar religião, ciência ou filosofia para transformar preconceito em exercício regular de um direito. Ao longo da história, teorias pretensamente científicas foram usadas para hierarquizar raças, justificar a escravidão, sustentar políticas eugênicas e negar direitos a mulheres e minorias.
A exigência de incitação “direta e inequívoca” cria outro problema. O discurso de ódio raramente começa com uma ordem explícita para agredir ou excluir. Ele costuma operar pela repetição de estereótipos, pela negação da dignidade, pela animalização do outro e pela construção de grupos inteiros como inimigos ou ameaças.
Liberdade de expressão não é salvo-conduto
Os autores da emenda afirmam que a proposta busca harmonizar a proteção penal com as liberdades de expressão, consciência, religião, ensino e manifestação do pensamento. Também alegam que conceitos como misoginia e ofensa à dignidade possuem elevada carga subjetiva e podem produzir insegurança jurídica.
A preocupação com a precisão das leis penais é legítima. A Constituição determina que não existe crime sem lei anterior que o defina, o que exige tipos penais claros. Isso, entretanto, não significa que a única saída seja criar uma imunidade genérica para manifestações classificadas como opinião ou convicção.
A jurisprudência brasileira não reconhece a liberdade de expressão como um direito absoluto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que manifestações racistas não estão protegidas pela liberdade de expressão, porque violam a igualdade, a dignidade humana e os próprios fundamentos do regime democrático.
Emenda transforma exceção em regra de defesa
O problema central não é proteger uma discussão acadêmica séria, uma interpretação religiosa que não discrimine ninguém ou uma divergência política legítima. Essas manifestações já encontram proteção constitucional.
A emenda, porém, não cria apenas uma salvaguarda para situações claramente legítimas. Ela estabelece uma categoria abrangente que poderá ser alegada como defesa por quem exteriorizar preconceito. Caberia ao sistema de Justiça demonstrar, em cada caso, que a manifestação ultrapassou a opinião e atingiu o patamar de incitação direta e inequívoca.
O resultado pode ser uma inversão perigosa: em vez de o autor responder pelo conteúdo discriminatório que produziu, a vítima e a acusação precisariam superar previamente o argumento de que aquele discurso era religioso, político, filosófico ou científico.
Deputadas apresentam reação ao texto
As deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Jack Rocha (PT-ES) apresentaram uma emenda em sentido oposto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto afirma que a liberdade de expressão ou a manifestação de convicções não pode excluir a responsabilidade quando o conteúdo, o contexto, a finalidade ou os efeitos da conduta configurarem atos proibidos pela lei.
Na justificativa, as parlamentares sustentam que a proposta da Comissão de Segurança cria uma cláusula geral de exclusão de responsabilidade. Elas alertam que a medida comprometeria não somente a proteção contra a misoginia, mas também a efetividade de toda a Lei do Racismo.
A reação encontra fundamento na própria localização da mudança pretendida. A exceção seria incluída no artigo que reúne diferentes formas de discriminação. Não há, na redação, uma trava que restrinja seus efeitos exclusivamente às manifestações relacionadas às mulheres.
“Emenda red pill”
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) participou da reunião da Comissão de Segurança Pública e classificou a proposta como uma “emenda red pill”, em referência aos grupos digitais que difundem discursos de hostilidade, ressentimento e inferiorização das mulheres.
Para a parlamentar, a exceção representaria um “salve geral” ao discurso de ódio. Ela argumentou que alguém poderia exteriorizar hostilidade contra mulheres e alegar que se tratava de uma posição filosófica, política ou científica.
Erika Hilton afirmou que a proposta coloca o Plenário diante de uma armadilha: ao votar a criminalização da misoginia, os deputados também teriam de analisar uma emenda que enfraquece o artigo da Lei do Racismo no qual o novo crime seria inserido.
Autor diz querer evitar conceitos subjetivos
Capitão Alden defendeu que a mudança preserva direitos previstos na Constituição. Segundo o parlamentar, liberdades de expressão, consciência, religião e ensino não podem ser esvaziadas por conceitos vagos que permitam interpretações arbitrárias.
A justificativa oficial afirma que a intenção é restringir a punição às condutas dolosas que efetivamente produzam discriminação, segregação, limitação de direitos ou incitação à violência contra mulheres.
Esse objetivo poderia ser buscado por uma definição mais precisa da misoginia, sem necessariamente alterar o artigo 20 com uma exceção aplicável a todas as categorias protegidas. Ao escolher uma cláusula geral, os autores ampliaram o alcance da emenda para muito além do projeto que alegam aperfeiçoar.
Sargento Gonçalves assumiu apoio formal
A participação de Sargento Gonçalves não foi apenas um voto genérico durante a reunião. O registro oficial da Câmara informa que o deputado potiguar subscreveu o Requerimento nº 308/2026 ao lado de Capitão Alden, Sargento Fahur e Alberto Fraga.
A subscrição representa apoio formal à apresentação da emenda. O requerimento foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e agora poderá servir de base para levar o texto ao Plenário durante a análise do PL 896/2023.
O parlamentar do Rio Grande do Norte, portanto, associou seu mandato a uma proposta que pode alterar o alcance da principal legislação brasileira contra o racismo. Não se trata apenas de uma disputa abstrata entre partidos: é uma posição adotada por um representante eleito pelos potiguares.
Congresso decidirá se preconceito pode vestir fantasia de opinião
A discussão legislativa não opõe, de um lado, quem defende a liberdade e, do outro, quem pretende censurar opiniões. A Constituição protege divergências políticas, convicções religiosas e produção acadêmica. O que ela não assegura é o direito de usar essas liberdades para retirar a dignidade e os direitos de outras pessoas.
O Congresso pode aperfeiçoar a definição penal da misoginia e evitar conceitos excessivamente abertos. Também pode estabelecer critérios para distinguir debate legítimo de discurso discriminatório. Mas isso exige redação técnica e limites objetivos, não uma porta aberta para que o preconceito seja rebatizado depois de pronunciado.
Racismo não deixa de ser racismo porque seu autor o chama de opinião. Misoginia não se torna exercício filosófico porque foi embrulhada numa frase elaborada. Se a emenda avançar sem uma delimitação rigorosa, o país poderá converter liberdade de expressão em argumento de impunidade — exatamente o oposto da proteção constitucional que seus defensores afirmam preservar.




































































