O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou um acordo com algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo para combater a desinformação durante as eleições de 2026. O memorando de intenções reúne plataformas de redes sociais, ferramentas de busca, aplicativos de mensagens e empresas de inteligência artificial utilizadas diariamente por milhões de brasileiros.
O documento foi assinado por Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic. A formalização ocorreu após reunião entre representantes das companhias e o presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
As medidas terão validade nacional e alcançarão diretamente a campanha no Rio Grande do Norte, onde os eleitores escolherão governador, senador, deputados estaduais e federais, além do presidente da República.
Inteligência artificial não poderá indicar candidatos
Uma das principais restrições aprovadas pelo TSE proíbe que ferramentas de inteligência artificial apresentem sugestões de candidatos em quem o usuário deveria votar. A vedação será aplicada mesmo quando a recomendação for solicitada diretamente pelo eleitor.
O objetivo declarado pela Justiça Eleitoral é impedir que algoritmos interfiram na livre escolha do voto. Isso significa que uma plataforma poderá fornecer informações públicas sobre candidaturas, propostas, partidos e histórico político, mas não deverá concluir a interação recomendando determinado nome.
A proibição alcança as eleições realizadas no RN. Nenhum sistema de inteligência artificial poderá, por exemplo, recomendar um candidato ao Governo do Estado, ao Senado ou às vagas potiguares na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa.
A distinção é importante: informar não é o mesmo que indicar. A norma não impede o acesso a dados eleitorais, comparações de propostas ou explicações sobre o processo de votação. O limite está na tentativa de orientar diretamente a decisão do eleitor por meio de uma preferência produzida pelo algoritmo.
Montagens contra candidatas serão proibidas
O TSE também estabeleceu regras específicas para enfrentar a misoginia digital. As plataformas não poderão manter publicações que utilizem montagens com candidatas em situações de nudez ou pornografia, incluindo fotografias, vídeos manipulados e conteúdos produzidos com inteligência artificial.
A medida tenta conter o uso de falsificações digitais como arma política. Com o avanço das tecnologias de geração de imagens, tornou-se possível criar conteúdos sexualizados extremamente realistas, capazes de atingir a reputação de uma pessoa antes que a fraude seja identificada.
No Rio Grande do Norte, a proteção alcançará candidatas a todos os cargos em disputa. Mulheres que concorrerem ao governo, ao Senado, à Câmara Federal ou à Assembleia Legislativa poderão recorrer à Justiça Eleitoral diante da divulgação desse tipo de montagem.
A norma não protege candidatas de críticas políticas, questionamentos jornalísticos ou cobranças relacionadas ao exercício de funções públicas. O alvo são conteúdos falsificados e sexualizados utilizados para humilhar, intimidar ou afastar mulheres da disputa eleitoral.
Plataformas poderão responder por omissão
A Corte eleitoral reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados quando deixarem de retirar perfis falsos e publicações consideradas ilegais. A responsabilização dependerá da análise de cada caso e da atuação da Justiça Eleitoral.
O acordo não significa que toda denúncia apresentada por partidos ou candidatos resultará na remoção automática de uma postagem. Críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas não se transformam em desinformação simplesmente porque incomodam uma candidatura.
A intervenção será necessária quando o conteúdo ultrapassar os limites legais, como em casos de falsificação de identidade, manipulações fraudulentas, propaganda irregular ou materiais destinados a enganar os eleitores sobre o processo eleitoral.
Esse ponto será especialmente sensível durante a campanha potiguar. Em uma disputa estadual, uma informação falsa pode circular intensamente em grupos locais e alcançar milhares de pessoas antes que a Justiça consiga confirmar a fraude e determinar providências.
Como o acordo afetará as eleições no RN
Partidos, federações, coligações e candidaturas potiguares terão de adaptar suas estratégias digitais às novas regras. O uso de inteligência artificial na produção de propaganda continuará possível, desde que respeite as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral e não seja utilizado para manipular a decisão do eleitor ou fabricar ataques ilegais.
As campanhas também precisarão manter controle sobre o material produzido por equipes, agências e apoiadores. A contratação de terceiros não elimina a responsabilidade eleitoral quando determinado conteúdo estiver vinculado ou for utilizado em benefício de uma candidatura.
Para os eleitores do RN, o acordo poderá facilitar a identificação e a retirada de perfis falsos, montagens criminosas e conteúdos que adulterem informações sobre locais de votação, documentos necessários, horários ou funcionamento das urnas.
O alcance real dessa proteção, contudo, dependerá da velocidade com que TSE, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e plataformas digitais consigam receber denúncias, analisar os materiais e impedir que conteúdos comprovadamente falsos continuem circulando.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro de 2026. Nesse dia, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. Uma nova votação será necessária quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
No Rio Grande do Norte, o eventual segundo turno dependerá do resultado da disputa pelo Governo do Estado. As eleições para senador e deputados são decididas em turno único.
Acordo não substitui fiscalização nem educação digital
A adesão das big techs representa uma tentativa de reduzir o alcance da desinformação, mas o memorando não resolve sozinho o problema. Plataformas digitais operam em escala gigantesca, enquanto notícias falsas podem ser produzidas e distribuídas em poucos segundos, inclusive por perfis anônimos ou redes coordenadas.
Também será necessário acompanhar como as empresas cumprirão os compromissos assumidos. Sem mecanismos transparentes, canais rápidos de comunicação e critérios verificáveis, o pacto corre o risco de se transformar em uma declaração de boas intenções incapaz de acompanhar a velocidade da campanha.
Há ainda um cuidado indispensável: combater desinformação não pode significar impedir o debate político legítimo. A Justiça Eleitoral terá de proteger o processo democrático sem tratar crítica, divergência ideológica ou opinião como se fossem necessariamente fraude.
No RN, onde as disputas estaduais e municipais frequentemente se espalham por redes de comunicação muito próximas, uma mentira pode atravessar o estado antes que o primeiro desmentido seja publicado. O acordo oferece instrumentos para reagir, mas nenhuma tecnologia substituirá o senso crítico do eleitor. Entre a liberdade de expressão e a fabricação deliberada de falsidades existe uma fronteira que precisa ser protegida — sem arbitrariedade, mas também sem ingenuidade.




































































