A Justiça Eleitoral determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um espaço político-cultural de esquerda em Mossoró, seja encoberta durante o período eleitoral — mesmo que a arte já estivesse presente antes mesmo das eleições. A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, após denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.
O mural está localizado na Esquina da Esquerda, na Rua Juvenal Lamartine, nº 1912, e onde antes funcionou a sede do PT Mossoró. Segundo a denúncia, as dimensões da pintura e seu impacto visual seriam semelhantes aos de um outdoor. A Justiça considerou que a imagem de Lula, associada ao contexto eleitoral e às características da exposição, poderia produzir efeito de promoção da candidatura.
A decisão determina que o responsável pelo imóvel impeça a visualização pública da pintura no prazo de 48 horas após ser notificado. O Esquerda da Esquerda é ligado à militância do PT e foi aberto pela primeira vez em 2016, em outro espaço de Mossoró. No 1º de maio de 2025, reabriu no endereço atual com o apoio da deputada estadual Isolda Dantas e da vereadora Plúvia Oliveira. O local costuma receber shows musicais, celebrações e debates políticos.
A pintura atual de Lula existe desde 2024 — antes, uma outra pintura trazia a reivindicação do “Lula Livre”.
“Nós lamentamos muito que a pintura do presidente Lula tenha sido coberta. É um espaço privado e um lugar de muita referência que se tornou parte da paisagem urbanística da cidade com seu grafite”, diz a vereadora Plúvia Oliveira.
Ela lembra que em 2024 seu comitê de campanha para vereadora foi no mesmo imóvel, momento em que a pintura atual de Lula foi feita.
“A gente lamenta, mas a decisão precisou ser cumprida e jamais queremos prejudicar a candidatura do presidente Lula, porque está no coração do povo brasileiro, está no coração do povo potiguar e no coração do povo do Rio Grande do Norte. Mas é uma perda paisagística grande na imagem urbana da nossa cidade, que já se tornou história e referência”, conta.
A defesa de Lula pediu a reconsideração da decisão e questionou a competência da Justiça Eleitoral de Mossoró. O argumento foi de que, por envolver um candidato à Presidência, o caso deveria ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também sustentou que a pintura não seria propaganda eleitoral, mas uma obra artística urbana produzida em 2024, antes do atual período eleitoral. A defesa apontou ainda que não há no mural nome, número de urna, sigla partidária ou pedido explícito de voto. Antes da atual pintura, outra obra artística feita em 2019 trazia o pedido de “Lula Livre” também com a imagem do presidente.
A juíza rejeitou os argumentos. Segundo ela, a ausência de pedido direto de voto não impede a caracterização de propaganda irregular quando a imagem identifica um candidato e, pelas circunstâncias de exposição, apresenta potencial de promoção eleitoral.
“A ausência de nome, número ou pedido explícito de voto não afasta, por si só, a incidência das normas eleitorais”, afirmou a magistrada.
Justiça diz que medida não é censura à obra
Ao analisar os argumentos sobre liberdade artística e direitos autorais, a juíza afirmou que a decisão não buscou censurar o conteúdo político ou artístico da pintura. Segundo ela, a liberdade de expressão artística não impede que a legislação eleitoral estabeleça restrições sobre os meios e suportes utilizados para exposição durante o período eleitoral.
“O que se reconheceu foi que a proteção constitucional conferida ao conteúdo da manifestação não impede que a legislação eleitoral estabeleça limitações objetivas quanto aos meios e suportes utilizados para sua exposição durante o período eleitoral”, diz a decisão.
A magistrada também destaca que a pintura foi incorporada ao próprio muro e que suas dimensões e impacto visual foram considerados incompatíveis com as regras eleitorais.
A ordem anterior de encobrimento já havia vencido sem comprovação de cumprimento. Caso a nova determinação também não seja atendida, o Cartório Eleitoral deverá registrar a situação e realizar, se necessário, fiscalização no local. Depois, o caso poderá voltar à juíza para que seja avaliada uma providência direta para impedir a exposição da imagem.
O Ministério Público Eleitoral também será comunicado para avaliar eventual responsabilização pela propaganda.
Imagem: Reprodução
Fonte: Agência Saiba Mais








































































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