Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham transporte próprio nem serviço público adequado poderão solicitar deslocamento gratuito para votar nas Eleições 2026. A etapa inicial do programa abrangerá 15 municípios do Rio Grande do Norte, mas, em Natal, atenderá somente o eleitorado da 1ª e da 3ª Zonas Eleitorais.
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Solicitação deve ser enviada até 14 de setembro
O pedido deve ser realizado por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-RN. O prazo termina em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O preenchimento do formulário não garante automaticamente o transporte. Cada solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, e o atendimento dependerá da capacidade operacional e da quantidade de veículos disponíveis em cada localidade. Após a avaliação, o eleitor receberá as orientações sobre horários e deslocamento nos dias de votação.
Pelas regras nacionais do programa, o pedido também pode ser apresentado por curador, apoiador ou pessoa responsável pelo eleitor. Quando necessário, o transporte poderá compreender a viagem de ida e volta entre a residência e o local de votação, conforme as diretrizes aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Programa atenderá oito zonas eleitorais do RN
Nesta primeira etapa, o serviço será disponibilizado nas seguintes localidades:
- Natal: 1ª e 3ª Zonas Eleitorais;
- São José de Mipibu: 7ª Zona Eleitoral;
- Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó: 22ª Zona Eleitoral;
- Caraúbas: 36ª Zona Eleitoral;
- Luís Gomes: 42ª Zona Eleitoral;
- Santa Cruz, Japi e São Bento do Trairi: 16ª Zona Eleitoral;
- Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas: 68ª Zona Eleitoral.
Embora a relação alcance 15 municípios, a organização do atendimento será feita pelas oito zonas eleitorais participantes. Em Natal, portanto, residir na capital não basta: o eleitor precisa pertencer à área atendida pela 1ª ou pela 3ª Zona Eleitoral.
Serviço tenta remover uma barreira anterior à própria votação
O programa Seu Voto Importa foi instituído pela Justiça Eleitoral para atender pessoas cujo obstáculo ao exercício do voto começa antes da chegada à seção: a impossibilidade de deslocamento. No Rio Grande do Norte, o serviço foi regulamentado pela Portaria nº 276/2026/PRES.
A portaria prevê transporte no primeiro e no eventual segundo turno para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção. Também contempla, nas hipóteses definidas pela norma, eleitores integrantes de povos e comunidades tradicionais. O formulário divulgado nesta etapa, porém, é direcionado especificamente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ao condicionar a execução à capacidade local, o programa amplia o acesso, mas não assegura que todos os pedidos sejam atendidos. Por isso, o cadastro antecipado permitirá ao TRE-RN dimensionar a demanda e distribuir os veículos disponíveis entre os municípios participantes.




























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