O encontro reservado entre André Mendonça e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, tornou-se um dos pontos mais graves da decisão em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o comando da Polícia Federal. Para Dino, a reunião agrava o problema institucional criado por Mendonça ao afastar os dois principais dirigentes da PF e suspender parte das atividades de inteligência da corporação.
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Dino não afirmou que Mendonça agiu deliberadamente para favorecer Vorcaro. Fez, inclusive, a ressalva de que não estava antecipando qualquer julgamento sobre o conteúdo da reunião. O que o ministro estabeleceu foi uma conexão institucional: um magistrado mencionado em relatórios policiais e relacionado a fatos sob apuração não poderia decidir sozinho pelo afastamento dos dirigentes responsáveis por esses documentos e pela paralisação dos trabalhos de inteligência.
O encontro que agravou a interferência
Mendonça admitiu ter recebido Vorcaro em março de 2025, no Instituto ITER, fundado pelo próprio ministro, em São Paulo. O encontro ocorreu por iniciativa do empresário e teria sido intermediado pelo deputado federal Cezinha de Madureira, do PL paulista, e pelo advogado Ciro Rocha Soares.
Segundo o gabinete de Mendonça, a conversa tratou da Suspensão de Tutela Provisória 976, processo relacionado a créditos de precatórios de interesse do Banco Master. O ministro afirmou que se limitou a ouvir o empresário e recebeu memoriais escritos apresentados durante a aproximação.
A defesa de Mendonça também ressaltou que, na época da reunião, ele ainda não era o relator das investigações envolvendo o Banco Master — atribuição que assumiu somente em fevereiro de 2026 — e que sua atuação posterior no processo dos precatórios contrariou a posição defendida pelo empresário.
Essas explicações preservam uma distinção necessária: a existência do encontro está confirmada, mas eventual favorecimento não está comprovado. Ainda assim, Dino considerou o episódio relevante porque Vorcaro passou a figurar como investigado em processos submetidos à competência de Mendonça.
Interrupção beneficiaria investigados
Logo no início da decisão proferida na Petição 16.669/DF, Dino registrou que não estava atribuindo conduta dolosa a qualquer agente público. Em seguida, porém, fez uma constatação particularmente incisiva: objetivamente, a interrupção da direção de investigações policiais interessa sobretudo às pessoas investigadas.
É nesse encadeamento que o encontro com Vorcaro adquire importância. Dino não o apresentou como prova de uma ação criminosa de Mendonça, mas como agravante de uma situação na qual um ministro relacionado aos acontecimentos utilizou uma decisão individual para atingir o comando e a inteligência da instituição responsável pelas investigações.
A questão levantada pelo despacho é inevitável: mesmo que Mendonça acreditasse ter sido vítima de irregularidades praticadas pela PF, poderia ele próprio afastar os dirigentes da corporação e restringir a produção de documentos policiais enquanto figurava como interessado na controvérsia?
Para Dino, não. O ministro entendeu que Mendonça deveria ter levado suas reclamações ao presidente do Supremo ou ao Plenário, instâncias capazes de examinar o caso sem a mesma vinculação pessoal com os fatos.
Relatórios mencionavam o próprio Mendonça
O afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, havia sido determinado por Mendonça na Petição 16.662/DF.
A ordem foi fundamentada em supostas irregularidades na produção e circulação de relatórios de inteligência que mencionavam o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro classificou a atuação policial como uma espécie de espionagem institucional e mandou a Corregedoria da PF instaurar investigações penais e administrativas.
O problema apontado por Dino é que Mendonça não era apenas o julgador daquele episódio. Ele também figurava como uma das autoridades diretamente mencionadas nos documentos cuja legalidade estava sendo questionada.
Antes do afastamento, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado a Petição 16.704/DF, na qual determinou que Mendonça, Alexandre de Moraes e outros envolvidos apresentassem esclarecimentos sobre os relatórios. Fachin encaminhou a controvérsia ao Plenário.
Mesmo assim, Mendonça decidiu individualmente, em outro processo, afastar os dirigentes da PF. Na avaliação de Dino, isso significou sobrepor-se ao procedimento aberto pela Presidência do Supremo e atuar em uma causa na qual o próprio ministro possuía interesse direto.
Decisão poderia congelar centenas de investigações
A intervenção de Mendonça não ficou restrita aos afastamentos. Ele também suspendeu a produção, elaboração e circulação, inclusive interna, de relatórios de inteligência relacionados a atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Dino classificou a medida como inédita na história da Polícia Federal. Segundo ele, uma ordem dessa amplitude poderia interromper centenas de investigações, inclusive procedimentos conduzidos por outros ministros do Supremo e por diferentes órgãos do Poder Judiciário.
O ministro citou apurações sobre a execução de Marielle Franco, compra e venda de decisões judiciais, utilização ilegal de precatórios no mercado financeiro e participação de magistrados ou policiais em organizações criminosas. Todos são casos nos quais a inteligência policial exerce papel decisivo.
A suspensão, portanto, não atingiria apenas os relatórios que incomodaram Mendonça. Produziria um bloqueio operacional capaz de alcançar investigações sem qualquer relação com a disputa entre os ministros.
Para Dino, divergências pessoais ou funcionais com a Polícia Federal podem ser discutidas pelos meios processuais adequados. O que não podem é se transformar em fundamento para uma “decisão em causa própria”, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.
Caso Dark Horse seria diretamente prejudicado
A reintegração foi determinada dentro da PET 16.669/DF, processo relatado por Dino que investiga a destinação de emendas parlamentares federais a empresas supostamente ligadas à produção de “Dark Horse”, filme inspirado na trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Polícia Federal recebeu autorização para acessar integralmente materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo. Andrei Rodrigues argumentou que seu afastamento prejudicaria a montagem da equipe responsável, retardaria a análise do acervo e comprometeria o cumprimento das diligências já autorizadas.
Dino acolheu o argumento e concluiu que havia risco concreto e imediato para investigações sob sua responsabilidade. Na decisão, afirmou que Andrei, em uma análise preliminar, havia se limitado a cumprir ordens judiciais expedidas por Alexandre de Moraes.
O ministro também considerou especialmente grave a retirada de Leandro Almada, cuja função envolve diretamente a produção, coordenação e análise dos relatórios utilizados em investigações policiais.
Pedido partiu de partido sem legitimidade
Outro problema identificado por Dino está na origem da decisão. O afastamento foi solicitado pelo Partido Novo, que chegou a pedir também a prisão preventiva de Andrei Rodrigues — providência que Mendonça não concedeu.
Pelo artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, medidas cautelares durante uma investigação devem ser requeridas pelo Ministério Público ou representadas pela autoridade policial. Um partido que não integra a relação processual penal não possui legitimidade para pedir a suspensão das funções de um investigado.
Dino observou ainda que o Novo disputa a eleição presidencial com Romeu Zema e possui interesse político direto no cenário eleitoral. O partido tem liberdade para denunciar fatos e atuar no debate público, mas isso não o transforma em parte de um processo criminal.
Para o ministro, a ilegitimidade do requerente compromete a própria origem da ordem de afastamento. A intervenção judicial sobre um cargo que pertence à estrutura superior do Poder Executivo exigiria, além disso, respeito rigoroso às regras de competência e ao devido processo legal.
Dino restabelece comando e inteligência da PF
Dino determinou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assegure a reintegração imediata de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A mesma providência alcança Leandro Almada, que retorna como delegado e diretor de Inteligência Policial.
A ordem restabelece integralmente as atribuições dos dois dirigentes e o funcionamento da inteligência da PF. Também proíbe novas cautelares pessoais fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções ou no cumprimento de decisões judiciais.
Isso não impede investigações disciplinares. Eventuais procedimentos poderão ser instaurados pelas autoridades competentes, desde que respeitem o direito de defesa, o devido processo legal e as regras que definem quem pode requerer medidas penais.
A Segunda Turma havia formado maioria para manter a decisão de Mendonça, com os votos do próprio relator, de Luiz Fux e de Kassio Nunes Marques. O julgamento foi interrompido depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes, que também levantou dúvidas sobre a legitimidade do Partido Novo e a competência da Turma.
Dino estabeleceu que sua decisão somente poderá ser revista pelo Plenário do STF.
O encontro não prova favorecimento — mas exige resposta
O ponto mais delicado da decisão não é a afirmação de que Mendonça tenha comprovadamente favorecido Daniel Vorcaro. Dino não disse isso. O que ele colocou sob suspeita institucional foi a utilização da jurisdição por um magistrado pessoalmente relacionado aos acontecimentos para afastar autoridades policiais e interromper atividades investigativas.
A diferença é importante. Uma acusação criminal exige provas e contraditório. A imparcialidade judicial, entretanto, exige também distância dos interesses em conflito e ausência de dúvida legítima sobre quem decide.
Mendonça tinha o direito de questionar os relatórios, denunciar possíveis abusos e pedir providências contra seus responsáveis. O que Dino contesta é que ele pudesse, simultaneamente, apresentar-se como atingido, avaliar a legalidade dos documentos, afastar os dirigentes que os produziram e restringir o funcionamento da instituição policial.
O encontro com Vorcaro não encerra essa discussão. Mas, colocado ao lado da ordem capaz de interromper centenas de investigações, torna impossível tratá-la como uma disputa administrativa comum. O Plenário do Supremo terá de decidir se houve abuso da inteligência policial — e também se a reação de Mendonça ultrapassou a defesa de seus direitos para atingir o funcionamento da própria Polícia Federal.










































































