A Justiça Eleitoral concedeu uma medida protetiva de urgência a uma candidata vítima de violência política de gênero em Natal. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona, e estende à disputa política mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Segundo o MPE, é a primeira aplicação direta desse tipo de proteção no âmbito eleitoral brasileiro.
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Ordem proíbe aproximação, contato e ataques nas redes
A pessoa apontada no processo como responsável pelas agressões deverá manter distância mínima de 200 metros da candidata e de seus parentes. A restrição vale para lugares públicos e privados, incluindo atos de campanha, reuniões políticas e eventos abertos ao público.
A decisão também proíbe qualquer contato pessoal, telefônico ou digital, seja diretamente ou por intermédio de terceiros. Mensagens, ligações e aproximações pelas redes sociais estão abrangidas pela ordem judicial.
No ambiente digital, o destinatário da medida deverá se abster de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar textos, áudios e vídeos que exponham a candidata ou configurem violência política de gênero. Em caso de descumprimento, o juízo poderá avaliar a decretação de prisão preventiva.
Abordagem teria alterado rotina de trabalho da candidata
Segundo a Promotoria Eleitoral, a candidata sofreu uma abordagem classificada como agressiva, intimidatória e constrangedora. O episódio teria afetado sua integridade física e psicológica e provocado mudanças em sua rotina profissional, além de alcançar familiares.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Por isso, o material divulgado não informa o nome da candidata, o cargo disputado, a legenda partidária, a identidade da pessoa submetida às restrições nem as provas apresentadas ao juízo. Também não há manifestação pública da defesa.
A liminar possui natureza preventiva e busca impedir a repetição ou o agravamento das condutas relatadas. Ela não representa condenação criminal, e eventual responsabilização dependerá da produção de provas, do exercício do contraditório e de decisão posterior sobre o mérito.
STF levou proteção da mulher à esfera eleitoral
A base jurídica da decisão está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412 da repercussão geral. O STF reconheceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser concedidas quando a violência contra a mulher estiver baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e autor.
Nos casos de violência política de gênero, a competência para analisar esses pedidos pode ser da própria Justiça Eleitoral. O elemento decisivo, conforme a tese do Supremo, não é o local onde ocorreu a agressão, mas sua relação com a condição feminina e com o exercício dos direitos políticos da vítima.
A interpretação permite que a resposta institucional ocorra durante a campanha, antes que ameaças, perseguições ou constrangimentos inviabilizem a participação da mulher. Em vez de esperar pela conclusão de uma ação penal, a Justiça pode estabelecer limites imediatos de aproximação e comunicação.
Combate passou a incluir proteção antes da punição
A Procuradoria-Geral Eleitoral também orientou promotores e procuradores a atuar imediatamente diante de sinais de violência política de gênero, mesmo quando ainda não houver pedido formal da vítima. Entre as providências estão a preservação de provas, a solicitação de medidas protetivas e a interrupção de ataques digitais, conforme a Orientação PGE nº 1/2026.
A violência política contra a mulher tornou-se crime eleitoral com a Lei 14.192/2021. A legislação alcança atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticados para impedir, dificultar ou desvalorizar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato feminino.
Em maio de 2026, o grupo especializado do Ministério Público Eleitoral acompanhava cerca de 370 casos no país. Desde a entrada em vigor da lei, haviam sido apresentadas 66 denúncias criminais, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão de Natal não cria, isoladamente, uma regra obrigatória para todos os processos eleitorais. Sua relevância está em mostrar como a tese do STF pode produzir proteção concreta: distância física, silêncio digital e possibilidade de reação judicial ao descumprimento. Para a candidata, o efeito é imediato; para o sistema eleitoral, o caso estabelece um caminho institucional para impedir que a violência retire mulheres da disputa antes mesmo do voto.








































































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