O split payment, sistema que separa automaticamente os tributos no momento de uma compra, começará a funcionar no segundo semestre de 2027, mas com alcance limitado. Segundo a Receita Federal, a adesão será facultativa, restrita inicialmente a operações entre empresas e implantada aos poucos, sem atingir consumidores, microempreendedores individuais nem todas as formas de pagamento.
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O que é o split payment
O sistema faz parte da reforma tributária e será aplicado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a substituir tributos atuais a partir de 2027.
Em uma transação submetida ao mecanismo, o valor correspondente aos impostos não entra integralmente na conta do fornecedor. A instituição financeira separa a parcela tributária e a encaminha para o governo, enquanto a empresa recebe o valor líquido da venda.
A mudança antecipa a arrecadação. Pelo modelo tradicional, a empresa recebe o pagamento, registra a operação e recolhe o imposto posteriormente. Com o split, parte desse dinheiro já será destinada à quitação tributária durante o processamento financeiro.
Adesão será facultativa no segundo semestre de 2027
A Receita informou que o sistema estará disponível no segundo semestre de 2027 para operações comerciais entre empresas, conhecidas como B2B. Os contribuintes poderão escolher em quais transações desejam utilizar a separação dos tributos.
O início será gradual. Antes de alcançar todos os CNPJs aptos, a plataforma funcionará em regime de “produção assistida”, com um grupo restrito de empresas realizando transações reais e transferências efetivas de dinheiro.
Os primeiros testes envolverão Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e Pix por chave dentro da mesma instituição financeira. Depois serão incorporados TED, boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
Obrigatoriedade ainda não tem data definida
A Receita contesta a informação de que o uso obrigatório teria sido transferido para 2028. Segundo o órgão, não é possível indicar quando a obrigatoriedade começará, porque isso dependerá da preparação dos bancos e demais operadores dos meios de pagamento.
Quando a infraestrutura estiver apta a executar a separação em escala, o sistema deverá se tornar obrigatório. O cronograma dessa segunda etapa, porém, ainda não foi estabelecido.
A implementação depende da integração entre a plataforma pública construída pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS e os sistemas mantidos por bancos, instituições financeiras e empresas de pagamento. Sem essa conexão, não é possível consultar documentos fiscais, verificar tributos já quitados e transferir corretamente os valores.
Consumidores não serão atingidos na primeira fase
O modelo previsto para 2027 não será usado nas compras realizadas por pessoas físicas. Para haver separação, tanto quem paga quanto quem recebe deverá possuir CNPJ.
Isso significa que compras comuns no comércio, mesmo feitas em estabelecimentos empresariais, permanecerão fora dessa etapa quando o consumidor utilizar seu CPF. A primeira entrega foi limitada às transações entre empresas para reduzir as dificuldades técnicas da implantação.
Também ficarão de fora os pagamentos realizados com cartões de crédito, débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. Inicialmente, o mecanismo poderá ser acionado em transferências, boletos e modalidades específicas de Pix entre empresas.
MEI fica fora, mas Simples Nacional pode participar
As operações nas quais o fornecedor seja microempreendedor individual não estarão sujeitas ao split payment. Como o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas nem transfere créditos desses tributos aos clientes, não haverá imposto a separar.
Empresas enquadradas no Simples Nacional, por outro lado, poderão utilizar o mecanismo. A regra também alcançará microempresas que permaneçam no chamado Simples “puro”, com recolhimento de todos os tributos em uma única guia.
Segundo a Receita, a participação permitirá que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para clientes empresariais sujeitos aos novos impostos. O mecanismo busca evitar que companhias do Simples percam competitividade nas relações com outras empresas.
Sistema terá duas formas de separar os impostos
O comprador ou o vendedor deverá informar ao meio de pagamento o número do documento fiscal e os valores de CBS e IBS em reais. Se esses campos não forem preenchidos durante a fase facultativa, a transferência ocorrerá normalmente, sem separação.
Nas operações em que os dados dependerem do comprador — como TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático — será aplicado o chamado split inteligente. O imposto será recolhido com base nos valores informados, sem consulta imediata aos sistemas governamentais.
Caso seja retido um valor superior ao devido, o fornecedor deverá receber o ressarcimento em até três dias úteis.
No boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático, as informações serão incluídas pelo vendedor. Nessas modalidades funcionará o split superinteligente: antes de separar o dinheiro, a instituição financeira consultará a Receita e o Comitê Gestor para verificar se o tributo já foi quitado, inclusive por compensação com créditos.
Comprador poderá garantir o próprio crédito tributário
Embora a adesão inicial seja opcional, empresas compradoras terão um incentivo para exigir o uso do sistema. Na nova tributação, o direito ao crédito de CBS e IBS dependerá da quitação efetiva do imposto, e não apenas da emissão da nota fiscal.
Atualmente, nos regimes de PIS/Cofins e ICMS, o comprador pode apropriar créditos com base no documento fiscal, mesmo que o fornecedor deixe de recolher o tributo. Com a reforma, a inadimplência do vendedor poderá interferir no crédito de quem comprou.
Ao acionar o split payment, a empresa adquirente garante que a parcela tributária será encaminhada ao governo durante o pagamento. Dessa forma, deixa de depender do recolhimento posterior pelo fornecedor para obter o crédito.
Mudança afeta a administração do caixa empresarial
Para o fornecedor, o sistema reduz o valor que transita temporariamente por sua conta, porque a parcela dos tributos é retirada antes do recebimento. Empresas que utilizam esse dinheiro no capital de giro precisarão ajustar controles financeiros e disponibilidade de caixa.
O efeito não será necessariamente negativo em todas as operações. Quando a separação acelerar a liberação de créditos ou impedir retenções maiores no futuro, o mecanismo poderá favorecer o fluxo financeiro de determinados contribuintes. O resultado dependerá da posição da empresa na cadeia, do volume de créditos acumulados e da modalidade de pagamento utilizada.
A fase facultativa de 2027 servirá, portanto, não apenas como teste tecnológico, mas como período para empresas, bancos e administração tributária observarem erros, ressarcimentos e efeitos sobre o caixa. Somente depois dessa experiência será possível ampliar o sistema sem transferir falhas operacionais diretamente para contribuintes e fornecedores.








































































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