O plenário do Senado Federal analisa nesta quarta-feira (14), em votação de primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, matéria que prevê o fim da jornada de trabalho na escala 6×1.
O projeto altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir o limite semanal máximo de trabalho de 44 para 40 horas, assegurando o direito a dois dias de descanso remunerado na semana sem redução dos salários praticados. Por se tratar de emenda constitucional, a proposta exige o apoio de ao menos três quintos do colegiado, o que representa 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.
O texto já obteve aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento.
A votação foi pautada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), após a conclusão das sessões de discussão regimentais. Caso receba o aval dos parlamentares em primeiro turno, a matéria ainda precisará passar por mais três sessões de debate antes da deliberação em segundo turno, a menos que o plenário aprove requerimento de calendário especial articulado pela líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), para acelerar os prazos e viabilizar a votação definitiva ainda neste mês.
Se os senadores mantiverem a redação integral encaminhada pela Câmara, a PEC será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional. Caso ocorra a aprovação de alguma modificação de mérito no plenário, a proposta terá de retornar para nova apreciação dos deputados federais antes de ser oficializada na Carta Magna.
As novas regras não terão aplicação imediata e preveem um cronograma gradual de adaptação para os setores produtivos ao longo de 14 meses após a promulgação. O primeiro estágio terá início após 60 dias da publicação oficial da emenda, momento em que o teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas, com a concessão obrigatória de dois dias de descanso remunerado por semana e preferência para os domingos. O segundo ciclo de transição ocorre 12 meses após a primeira etapa, consolidando o teto definitivo em 40 horas semanais, mantendo o limite de até oito horas de trabalho diário.
A regra abrange os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceções delimitadas para atividades essenciais de funcionamento ininterrupto — como áreas de segurança, saúde, transporte e limpeza pública —, que poderão fixar escalas diferenciadas por meio de negociação coletiva. A proposta estabelece ainda tratamento diferenciado para profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil), além de delegar a criação de normas específicas para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas por meio de futura lei complementar.












































































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