O contribuinte que tem Imposto de Renda (IR) a pagar e quer que o pagamento seja feito em débito automático, deve entregar a declaração até este domingo (31). Se não o fizer, a primeira cota, ou a cota única, não será debitada da conta.
Quem entregar o formulário em abril só poderá pagar em débito a partir da segunda cota. A primeira parcela deve ser paga via DARF em rede bancária.
O alerta é importante porque o programa da Receita Federal não avisa que o débito não ocorrerá, aceitando a escolha de pagamento por débito automático independente da data. Muitos contribuintes desatentos acabam não realizando o pagamento até o vencimento e têm de pagar multa e juros.
A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento, mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil































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