A Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a Prefeitura do Natal a dar continuidade ao serviço de contratação de médicos para as unidades de saúde do município. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (19) e foi assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, revogando a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, vinculado à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que suspendeu a contração na última sexta-feira (17).
O pedido de suspensão veio da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN). Na ocasião, a Coopmed argumentou que o valor do contrato da prefeitura – que ultrapassa os R$ 271 milhões – apresenta alguns problemas, entre elas: exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN), critérios desproporcionais de qualificação econômico-financeira e incompatibilidade do formato de licitação para os lotes 6 e 7, que tratam de procedimentos com valores tabelados e diversificados.
Na decisão, o desembargador argumentou que a suspensão prolongada do processo licitatório pode agravar o quadro de desassistência, especialmente em áreas sensíveis, como: urgência, emergência, atenção básica e saúde mental e física. “A população natalense que depende do Sistema Único de Saúde encontra-se exposta a prejuízos inafastáveis e de difícil reparação, com risco real à vida e à integridade de seus cidadãos”, disse em trecho do documento.
“No caso concreto, restou demonstrado que o Município de Natal enfrenta grave situação de desassistência médica, fato público e notório, com registros inclusive de fechamento temporário de maternidades e unidades de saúde. A suspensão integral do procedimento de dispensa inviabiliza a conclusão da contratação emergencial e compromete a continuidade dos serviços de saúde especialmente nas unidades de urgência e emergência (CAPS, UPAs e UBSs), cuja essencialidade impõe resposta jurisdicional célere e ponderada”, afirmou.
Por meio do certame, a intenção da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) era contratar empresa especializada na prestação de serviços de profissionais médicos para a assistência de forma complementar em urgência e emergência nos CAPS, UPAs, policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e outros serviços habilitados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para envio de propostas foi encerrado na última sexta-feira (16).
A empresa que vencesse o certame também deveria ofertar os serviços médicos em UTI adulto, infantil e neonatal, bem como em salas vermelhas de UPAs. Para o Samu, deveriam ser ofertados serviços de médicos intervencionistas e de regulação, além de médicos generalistas em unidades básicas de saúde e procedimentos clínicos ou cirúrgicos de média e alta complexidade nos hospitais privados contratualizados com a SMS Natal.
Em nota, a Secretaria de Saúde havia justificado que a adoção do procedimento tinha caráter “excepcional e temporário, com a finalidade de evitar a descontinuidade na execução de serviços essenciais à população”.
Os contratos, segundo a pasta, teriam duração de 12 meses, podendo ser encerrados anteriormente, caso fosse concluído um processo licitatório definitivo, cuja publicação está prevista para os próximos meses.
No mês passado, a Coopmed, que atualmente presta serviços à pasta, havia encaminhado denúncia ao TCE/RN após o Município não responder a um pedido de impugnação ao Termo de Referência do edital, por “atos praticados nos autos da pesquisa de preço emergencial” feita pela SMS. Segundo a denúncia, a Coopmed “presta os serviços em caráter ininterrupto, sem notícias quanto ao fim da prestação dos serviços”.
Imagem: Joana Lima
Fonte: Tribuna do Norte