Sanção presidencial coloca em vigor regulamentação nacional da profissão de doula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil, estabelecendo regras para atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes. A norma já está em vigor e define atribuições antes, durante e após o parto, além de requisitos para o exercício da atividade.
O texto havia sido aprovado previamente pelo Congresso Nacional e consolida uma função que já era exercida na prática em maternidades públicas e privadas. A regulamentação passa a integrar a atuação das doulas ao sistema de saúde, delimitando suas responsabilidades e o tipo de apoio oferecido às pacientes.
Com a sanção, a atividade deixa de operar apenas com base em práticas reconhecidas informalmente e passa a ter enquadramento legal, o que impacta diretamente a organização do atendimento obstétrico no país.
Lei define funções e limita atuação para evitar sobreposição com profissionais de saúde
A legislação estabelece que a doula poderá oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, incluindo orientação sobre o parto, técnicas de respiração, posições durante o trabalho de parto e métodos não farmacológicos para alívio da dor.
Ao mesmo tempo, o texto proíbe expressamente que essas profissionais realizem procedimentos médicos, administrem medicamentos ou interfiram nas decisões técnicas de equipes de saúde. A delimitação busca evitar conflitos de atribuição dentro do ambiente hospitalar.
Essa separação formaliza a função da doula como complementar ao atendimento médico, mantendo a responsabilidade clínica sob profissionais habilitados e reservando às doulas o papel de suporte à gestante.
Presença de doulas é garantida durante parto sem excluir direito a acompanhante
A lei assegura à gestante o direito de escolher uma doula para acompanhá-la durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada. A presença não substitui o acompanhante já garantido por legislação anterior.
A garantia se estende a diferentes tipos de parto e também a situações de intercorrência ou abortamento, ampliando o escopo de atuação dentro das unidades de saúde. Isso altera a dinâmica de acesso ao ambiente hospitalar, que passa a comportar mais um agente no atendimento.
Com isso, hospitais e maternidades terão que adaptar rotinas e protocolos para incorporar a presença das doulas sem comprometer o fluxo de atendimento médico.
Exigência de qualificação cria novo padrão para exercício da atividade
Para atuar como doula, a lei passa a exigir ensino médio completo e curso de qualificação específico, com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
A norma também permite a continuidade de profissionais que já exerciam a atividade há pelo menos três anos na data da publicação, desde que comprovem experiência na área. Isso evita descontinuidade imediata no serviço já prestado.
A exigência de formação cria um critério mínimo nacional para o exercício da profissão, padronizando a qualificação e influenciando a oferta de cursos e certificações no setor.



































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