A expansão da energia eólica no Rio Grande do Norte está incorporando assentamentos da reforma agrária a uma lógica que altera o destino original dessas terras. Levantamento da Fundação Rosa Luxemburgo com a FASE identifica 59 assentamentos impactados por empreendimentos eólicos no estado, inserindo áreas criadas para produção agrícola em uma engrenagem voltada à geração de energia. O ponto central não é a presença física das torres, mas a mudança de função: a terra continua sendo assentamento no papel, mas passa a operar para outro fim.
Esse movimento não ocorre de forma isolada. No Nordeste, 87 complexos eólicos já estão instalados dentro de assentamentos, ocupando 9.443 hectares e estabelecendo um padrão de uso que se repete em diferentes estados. A recorrência elimina a hipótese de exceção e revela um modelo de expansão que se apoia justamente em territórios que deveriam estar protegidos por uma finalidade agrária específica.
A função da terra muda sem que a política mude junto
A instalação dos parques redefine o uso do território de forma direta e duradoura. Ao ocupar áreas com infraestrutura fixa e contratos de longo prazo, os empreendimentos passam a determinar como aquela terra será utilizada, independentemente da lógica produtiva que justificou sua criação. A reforma agrária não é formalmente revogada, mas perde efetividade no plano concreto.
Esse descolamento entre norma e prática produz um efeito institucional relevante: a política pública permanece intacta no texto, mas é alterada na execução. A terra segue classificada como assentamento, porém deixa de cumprir integralmente a função social que fundamenta sua existência, abrindo espaço para um desvio que não precisa ser declarado para produzir efeito.
Produção é substituída por renda — e isso altera o sistema inteiro
Nos assentamentos afetados, a presença das eólicas não apenas ocupa espaço, mas reorganiza a economia local. O arrendamento de lotes transforma a terra em fonte de renda contratual, reduzindo ou eliminando a produção agrícola em diversas áreas. O que antes era cultivo diversificado passa a ser território parcialmente inativo do ponto de vista produtivo.
Essa substituição altera a base material da reforma agrária. A política deixa de operar como mecanismo de produção e passa a conviver com um modelo em que a terra funciona como ativo econômico para terceiros. A consequência não é apenas econômica, mas estrutural: reduz-se a autonomia das famílias e altera-se a lógica de reprodução do assentamento.
E esse efeito se amplia porque não é reversível no curto prazo. Contratos de longa duração consolidam o novo uso da terra e tornam a retomada da produção mais difícil, mesmo que haja mudança de contexto ou de interesse das famílias.
O controle do território sai da comunidade e migra para contratos
O modo como os empreendimentos são implementados reforça essa mudança. Relatos indicam negociações individualizadas, ausência de deliberação coletiva estruturada e processos conduzidos sem participação efetiva das comunidades. A decisão sobre o território deixa de ser comunitária e passa a ser fragmentada.
Essa fragmentação não é um detalhe operacional — ela altera o equilíbrio interno do assentamento. Ao negociar com indivíduos, as empresas reduzem a capacidade de resistência coletiva e transformam o território em soma de contratos isolados.
Do ponto de vista institucional, isso enfraquece a própria lógica da reforma agrária, que se apoia em organização coletiva. O assentamento permanece enquanto figura jurídica, mas perde capacidade de agir como unidade política sobre seu próprio território.
Sem consulta, o processo avança com legitimidade questionável
O estudo aponta que, em muitos casos, não há consulta prévia estruturada às comunidades antes da instalação dos projetos. A ausência de participação organizada desloca o processo para uma zona de baixa legitimidade, especialmente quando envolve populações diretamente afetadas.
Esse ponto não é apenas procedimental. Ele afeta a validade do próprio modelo de expansão. Quando decisões que alteram o uso do território são tomadas sem escuta efetiva, o que se tem não é apenas um problema social, mas uma falha na forma como o processo é conduzido.
O Estado não impede o avanço — ele cria as condições
A base normativa que permite esse movimento não surge por omissão, mas por desenho institucional. A Instrução Normativa 112 do Incra regulamenta a possibilidade de instalação de empreendimentos em assentamentos, incluindo energia, mineração e infraestrutura, sem estabelecer critérios robustos de compatibilidade com a função agrária.
Esse tipo de norma não impõe diretamente a ocupação, mas remove obstáculos para que ela aconteça. O efeito prático é a facilitação de um processo que transforma o uso da terra sem exigir garantias proporcionais de proteção à sua finalidade original.
Quando o órgão responsável pela reforma agrária cria o caminho administrativo para esse tipo de ocupação, o papel do Estado se desloca. Ele deixa de atuar apenas como garantidor da política agrária e passa a operar como viabilizador de interesses externos sobre esses territórios.
O que está em curso não é exceção — é um modelo
O caso do Rio Grande do Norte evidencia uma lógica que tende a se expandir. A combinação entre interesse energético, abertura normativa e fragilidade de controle coletivo cria um ambiente favorável à incorporação de assentamentos por grandes projetos.
Se esse padrão se mantiver, o resultado não será apenas a expansão da energia eólica. Será a transformação gradual da reforma agrária em uma estrutura onde a terra permanece pública ou assentada na forma, mas privada na função.
A mudança não acontece por ruptura explícita, mas por substituição progressiva. E quando a função da terra muda sem que a política mude junto, o que se tem não é adaptação — é deslocamento silencioso de finalidade dentro do próprio sistema.


































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