O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão que absolveu o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, de responsabilidade civil por declarações dirigidas à deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Para o órgão, as manifestações feitas durante um programa de rádio em dezembro de 2021 extrapolaram os limites da liberdade de expressão, utilizaram estereótipos de gênero para desqualificar a atuação parlamentar da deputada e configuraram violência política contra a mulher, produzindo efeitos que vão além da esfera individual da vítima.
No recurso, o MPF pede a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo. A tese apresentada sustenta que o episódio não deve ser analisado apenas como um excesso de linguagem ou uma crítica política contundente, mas como um caso capaz de afetar o próprio exercício da representação feminina nos espaços de poder.
O recurso amplia o debate sobre os limites da liberdade de expressão
A controvérsia gira em torno de declarações feitas por Ratinho ao comentar um projeto de lei apresentado por Natália Bonavides. Durante o programa, o apresentador afirmou que a deputada deveria “lavar roupa”, costurar as roupas do marido e chegou a sugerir o uso de uma “metralhadora” para “eliminar esses loucos”, além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência. Para o Ministério Público, o conjunto das falas possui conteúdo machista e discriminatório que ultrapassa a crítica ao projeto legislativo e busca deslegitimar a parlamentar em razão de sua condição de mulher.
Segundo parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, o discurso reforça estereótipos de gênero ao associar mulheres ao espaço doméstico e transmitir à sociedade a mensagem de que a política não lhes pertence. O MPF sustenta que esse tipo de manifestação intimida não apenas a parlamentar diretamente atingida, mas também outras mulheres que exercem ou pretendem exercer cargos públicos.
Por que o MPF discorda da absolvição
Ao absolver Ratinho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) entendeu que as declarações, embora grosseiras e machistas, ocorreram dentro do contexto de um personagem performático e representariam críticas dirigidas ao conteúdo de um projeto de lei, e não à condição feminina da deputada. O tribunal também afastou a existência de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.
O Ministério Público sustenta que essa interpretação restringe indevidamente o alcance da Lei nº 14.192/2021, criada justamente para prevenir e combater a violência política contra a mulher. No recurso, o órgão afirma que a decisão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de considerar que manifestações dessa natureza podem desencorajar mulheres a participar da vida política, comprometendo valores constitucionais como igualdade, pluralismo e representação democrática.
O caso pode produzir efeitos além das partes envolvidas
Embora o processo tenha origem em um episódio específico, sua repercussão jurídica tende a ultrapassar os interesses do apresentador e da parlamentar.
A decisão do STJ poderá contribuir para definir até que ponto comunicadores, emissoras e agentes públicos podem ser responsabilizados civilmente por manifestações que utilizem estereótipos de gênero para atacar mulheres que ocupam cargos políticos. O julgamento também deverá delimitar como a Lei nº 14.192/2021 deve ser aplicada quando a violência ocorre por meio da imprensa, do rádio, da televisão ou das plataformas digitais.
Na avaliação do MPF, a violência política de gênero não depende necessariamente de agressões físicas ou ameaças explícitas. Ela também pode ocorrer por discursos destinados a constranger, ridicularizar ou deslegitimar a atuação política feminina, especialmente quando difundidos por veículos de comunicação com grande alcance social.
Ratinho também responde a ação penal na Justiça Eleitoral
Independentemente do recurso apresentado ao STJ, Ratinho também responde a uma ação penal por violência política de gênero na Justiça Eleitoral. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e recebida pela Justiça Eleitoral de São Paulo com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado apontou haver materialidade comprovada pelas gravações e transcrições das declarações, além de indícios suficientes de autoria. Segundo o entendimento judicial, as falas atribuídas ao apresentador reforçam estereótipos que relegam mulheres ao espaço doméstico e colocam em dúvida sua legitimidade para exercer funções públicas, podendo produzir efeito intimidatório sobre o exercício do mandato parlamentar.
O julgamento discutirá mais do que um episódio isolado
O recurso apresentado pelo MPF insere-se em uma discussão que vem ganhando espaço no Judiciário desde a criação da Lei nº 14.192/2021: como equilibrar a proteção constitucional à liberdade de expressão com o dever do Estado de assegurar condições para que mulheres exerçam plenamente seus direitos políticos.
A decisão do STJ poderá influenciar casos semelhantes envolvendo parlamentares, candidatas, jornalistas e comunicadores, ajudando a definir quando uma manifestação deixa de representar mera crítica política para se transformar em violência política de gênero. Mais do que estabelecer eventual responsabilidade civil em um caso concreto, o julgamento poderá consolidar parâmetros para a proteção da participação feminina na vida pública e para a interpretação de uma legislação ainda recente no ordenamento jurídico brasileiro.




































































