O Ministério Público Federal (MPF) levou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma disputa que vai além de um empreendimento específico: quer impedir temporariamente novas licenças em áreas ainda desocupadas da Via Costeira, em Natal, até que sejam estabelecidos parâmetros ambientais e territoriais para toda a região. O recurso contesta a solução adotada pela Justiça Federal, que reconheceu a existência de risco ambiental concreto, mas permitiu que cada novo projeto continue sendo examinado individualmente.
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MPF questiona licenciamento analisado empreendimento por empreendimento
O ponto central do recurso está na forma como a ocupação da Via Costeira é avaliada. Para o MPF, verificar cada empreendimento separadamente pode não revelar o efeito acumulado produzido por várias construções sobre uma mesma faixa litorânea. Intervenções que, isoladamente, pareçam ambientalmente admissíveis podem produzir impacto maior quando consideradas em conjunto.
É essa diferença entre licenciamento individual e planejamento territorial integrado que está no centro da disputa. O MPF pretende que as regras de ocupação sejam definidas antes da concessão de novas autorizações, em vez de o desenho futuro da Via Costeira resultar da soma sucessiva de decisões administrativas tomadas projeto por projeto.
Segundo o órgão, a medida também busca evitar que danos ambientais produzidos agora acabem gerando despesas públicas depois, seja com contenção da erosão, recuperação de áreas afetadas ou novas intervenções na faixa de praia.
Recurso tenta suspender licenças e partes das regras de ocupação
No recurso, o MPF pede ao TRF5 a suspensão total ou parcial de dispositivos do Plano Diretor de Natal, além de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira. A pretensão não significa que essas normas já tenham sido suspensas: trata-se do que o Ministério Público pretende obter no julgamento do recurso.
O órgão também quer suspender licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) a partir de 7 de março de 2022, quando entrou em vigor o atual Plano Diretor, ressalvadas as autorizações comprovadamente compatíveis com o Código Florestal.
O pedido inclui ainda a proibição de novas licenças ou alvarás que desrespeitem as normas aplicáveis às áreas de preservação, fiscalização ambiental da região e a definição de parâmetros comuns para orientar futuros processos de licenciamento.
Justiça já reconheceu risco, mas manteve análise individual
A controvérsia decorre de uma decisão da Justiça Federal proferida em agosto. Na ocasião, ficou determinado que novos empreendimentos ou intervenções em terrenos ainda não edificados da Via Costeira somente poderiam avançar depois de uma análise ambiental individualizada, incluindo a verificação da eventual existência de áreas de preservação permanente e de outros riscos ambientais.
A decisão, portanto, estabeleceu uma barreira ambiental adicional, mas não fechou a porta para novos projetos. É justamente esse ponto que o MPF tenta modificar: para o órgão, permitir sucessivas avaliações individuais mantém aberta a possibilidade de uma ocupação cujo efeito conjunto não tenha sido previamente dimensionado.
O processo evidencia duas formas diferentes de administrar o mesmo território. Uma parte da premissa de que cada empreendimento pode ser autorizado se demonstrar conformidade ambiental própria. A outra sustenta que, em uma área costeira ambientalmente vulnerável, é preciso primeiro saber quanto e como o território pode ser ocupado para somente depois decidir sobre cada projeto.
Costeira Parque não foi suspenso pela decisão anterior
As obras que já possuíam licenciamento considerado regular não foram suspensas pela decisão de agosto. O material cita expressamente o empreendimento Costeira Parque entre os projetos que permaneceram fora da paralisação.
A Justiça determinou, entretanto, que a documentação desses empreendimentos seja encaminhada ao MPF, que terá prazo de 60 dias para analisá-la. Também foi prevista a participação dos órgãos municipais competentes e a avaliação de eventuais impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando necessária.
Essa distinção é importante porque o recurso apresentado pelo Ministério Público mira principalmente a continuidade da ocupação das áreas ainda desocupadas e o modelo normativo utilizado para autorizar futuras intervenções.
Erosão e impermeabilização estão entre os riscos apontados
A perícia técnica do MPF relacionou a ocupação da Via Costeira a riscos como erosão costeira, déficit de sedimentos, alterações na drenagem, impermeabilização do solo e instabilidade de terrenos sedimentares. Os estudos mencionados pelo órgão também apontam possível redução da capacidade natural da faixa costeira de se adaptar às mudanças ambientais.
De acordo com o Ministério Público, terrenos ainda desocupados cumprem uma função física na adaptação da costa aos efeitos do avanço do mar. A substituição desses espaços por empreendimentos privados poderia reduzir essa capacidade e aumentar, futuramente, a necessidade de obras públicas de contenção ou até de uma nova engorda de praia.
A consequência econômica é parte do argumento ambiental: uma decisão de ocupação tomada hoje pode transferir para o poder público custos de proteção costeira que só aparecerão anos depois.
Disputa definirá como a Via Costeira poderá ser ocupada
O recurso coloca o TRF5 diante de uma questão que ultrapassa a concessão de licenças específicas. O que está sendo discutido é qual lógica deverá comandar a ocupação futura de uma das faixas litorâneas mais valorizadas de Natal: autorizações sucessivas condicionadas à avaliação ambiental de cada empreendimento ou a definição prévia de limites territoriais aplicáveis ao conjunto da região.
A diferença produz efeitos concretos. No primeiro modelo, o território é ocupado conforme cada projeto vence as etapas do licenciamento. No segundo, o limite ambiental do território antecede o interesse imobiliário e passa a condicionar o que poderá ser construído.
É justamente essa inversão da ordem de decisão que o MPF tenta obter no TRF5. Se o recurso prosperar nos termos solicitados, novas intervenções poderão ficar condicionadas a parâmetros comuns para a Via Costeira. Se prevalecer a solução adotada pela Justiça Federal em agosto, projetos continuarão podendo avançar mediante avaliação ambiental individualizada, desde que atendam às exigências impostas no processo.









































































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