A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, algumas dúvidas vão além da escolha dos candidatos. Eleitor pode ser preso nos dias que antecedem a votação? Uma pessoa com deficiência pode entrar na cabine acompanhada? Quem não votar no primeiro turno poderá comparecer no segundo? E quem estiver longe de casa ainda pode pedir o voto em trânsito? A legislação eleitoral estabelece regras específicas para essas situações, algumas delas válidas antes mesmo da abertura das urnas. O advogado Ramon Camurugy explica os principais pontos que o eleitor deve conhecer para evitar problemas no exercício do voto.

Eleitor pode ser preso antes da votação?
Pode, mas somente nas situações previstas pela legislação durante o período de proteção eleitoral. A partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para os candidatos, a regra é diferente. A proteção começa 15 dias antes da eleição e também se estende até 48 horas depois do encerramento da votação. Nesse período, candidatos somente podem ser presos em flagrante delito. A medida não representa uma imunidade geral para eleitores ou candidatos. Trata-se de uma garantia prevista na legislação eleitoral para proteger o exercício do voto e a normalidade do processo eleitoral.
Pessoa com deficiência pode votar acompanhada?
Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber auxílio de alguém de sua escolha no momento da votação, mesmo que não tenha solicitado antecipadamente essa assistência à Justiça Eleitoral. A possibilidade também alcança pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), reconhecido pela legislação brasileira como deficiência.
No dia da eleição, cabe à presidência da mesa receptora verificar se o auxílio é imprescindível. Autorizada a assistência, a pessoa escolhida poderá entrar na cabine e, se necessário, ajudar inclusive na digitação dos números na urna. O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção eleitoral.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede, por si só, que o eleitor em situação regular vote em um eventual segundo turno. Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem não votar nem justificar no próprio dia terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. Para eventual segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que houver ausência.
E quem não pediu o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite ao eleitor votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, mas exige habilitação antecipada. Para as Eleições 2026, o pedido deveria ter sido realizado entre 20 de julho e 20 de agosto. Portanto, quem não se habilitou dentro desse período não poderá solicitar agora o voto em trânsito para o próximo domingo.
A modalidade existe somente em território brasileiro. O eleitor habilitado para votar em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Informação também faz parte do exercício do voto
Conhecer previamente as regras pode evitar contratempos no próximo domingo. Situações envolvendo acessibilidade, ausência, justificativa, voto em trânsito e as garantias previstas no período eleitoral têm procedimentos próprios e não devem ser interpretadas apenas pelo senso comum. Ramon Camurugy ressalta a importância de o eleitor esclarecer suas dúvidas antes de comparecer à seção e buscar os canais oficiais da Justiça Eleitoral quando precisar de informações específicas.
Imagens: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação






































































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