O juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu liminar favorável e determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil.
De acordo com a decisão, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em detrimento do particular”, escreveu o juiz.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do RN. O governo ainda pode recorrer.
Crédito da Foto: SIMPOL/RN – Assessoria
Fonte: http://saulovale.com.br




































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