O Supremo Tribunal Federal formou maioria para votar pela criminalização da homofobia na tarde desta quinta-feira (23). Apesar de suspenso, a votação terminou com 6 dos 11 votos a favor da medida.
A análise será retomada no dia 5 de junho com os votos de cinco ministros. As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
Por enquanto votaram para enquadrar homofobia e transfobia na lei de racismo os ministros Celso de Mello, Edson Fachi, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Omissão do Legislativo
Antes, o plenário do STF havia retomado a discussão do julgamento das ações que visam reconhecer a omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. Por maioria, o plenário deliberou por prosseguir o julgamento na Suprema Corte.
O tema é pleiteado na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, de autoria do PPS (Partido Popular Socialista) e que tem como relator o ministro Celso de Mello, e no MI (Mandado de Injunção) 4733, da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) e relatado pelo ministro Edson Fachin.
Uma petição do Senado pediu que as ações não fossem julgadas nesta quinta, uma vez que o tema tramita no Legislativo.
No entanto, o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26 – a primeira na fila de votação -, optou pelo prosseguimento do julgamento sobre a homofobia e foi acompanhado por Fachin. Além deles, também votaram pelo prosseguimento Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Já os ministros Marco Aurélio de Melo e Dias Toffoli votaram pela suspensão da tramitação, mas foram vencidos pela maioria.
O mérito das ações
No mérito da questão, as respectivos relatores já apresentaram seus votos em sessões anteriores. O ministro Celso de Mello votou no sentido de reconhecer omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria.
O ministro Edson Fachin também votou no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso.
Crédito da Foto: Ernesto Mastrascusa/LatinContent/Getty Images
Fonte: Yahoo Notícias




































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