O governo federal já divulgou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025. Os valores podem ser retirados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, ou seja, quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já está apto a realizar o saque.
Cronograma 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Entenda o que é o saque-aniversário
Essa modalidade permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, diferentemente do saque-rescisão, que dá direito ao valor total em caso de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o montante integral da conta se for dispensado, tendo acesso apenas à multa rescisória, quando houver.
A opção pelo saque-aniversário deve ser feita por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS. Para receber os valores, é necessário cadastrar uma conta bancária. De acordo com a Caixa, caso o pedido seja feito dentro do mês de aniversário, o dinheiro fica disponível em até cinco dias úteis.
A mudança de volta ao modelo padrão (saque-rescisão) também pode ser feita pelo aplicativo, desde que o trabalhador não tenha operações de antecipação em andamento. No entanto, essa reversão só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação.
Cálculo do valor do saque
O valor disponível no saque-aniversário é definido conforme uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o total acumulado nas contas do FGTS. Também pode haver o acréscimo de uma parcela fixa, dependendo da quantia disponível.
Confira as faixas de saque:
Saldo até R$ 500: 50% (sem parcela extra)
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja acesso parcial ao FGTS anualmente, mas é importante avaliar os impactos em caso de demissão.
Crédito da Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Fonte: UOL






































































