Uma cobrança superior a R$ 27 mil aplicada a uma consumidora potiguar foi anulada pela Justiça do Rio Grande do Norte após o Judiciário concluir que a Neoenergia Cosern não conseguiu comprovar adequadamente as irregularidades apontadas durante uma fiscalização técnica. Além de cancelar a dívida, a decisão também condenou a concessionária ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, entendendo que a cobrança foi baseada em um procedimento marcado por inconsistências e falhas documentais.
O caso teve origem em uma inspeção realizada em um imóvel que abrigava uma residência e dois estabelecimentos comerciais. Segundo o processo, cada unidade possuía medidor próprio de energia. A consumidora alegou que os técnicos da concessionária teriam considerado equipamentos pertencentes a unidades diferentes durante a fiscalização, produzindo um cálculo incorreto do consumo e, consequentemente, da cobrança posteriormente aplicada.
A decisão apontou falhas na própria documentação
Ao analisar o processo, o juiz Tiago Neves Câmara concluiu que a concessionária não apresentou elementos suficientes para comprovar a regularidade da fiscalização. A sentença destacou divergências nos documentos produzidos durante a vistoria e inconsistências relacionadas à identificação da unidade consumidora efetivamente inspecionada. Para o magistrado, essas contradições comprometeram a confiabilidade de toda a cobrança realizada pela empresa.
A decisão chama atenção porque o centro da discussão não foi apenas o valor cobrado. O problema identificado pela Justiça foi a incapacidade de demonstrar, de forma tecnicamente consistente, como o débito foi calculado. Em processos dessa natureza, a cobrança extraordinária depende da demonstração inequívoca de que houve irregularidade e de que os critérios utilizados para apuração do consumo estão devidamente documentados.
Consumidora contestou cobrança desde a fiscalização
Segundo os autos, a consumidora informou aos técnicos, ainda durante a inspeção, que os imóveis possuíam medições independentes. Posteriormente, também apresentou contestação administrativa detalhando a situação. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela concessionária, que manteve a cobrança superior a R$ 27 mil.
A manutenção do débito levou a consumidora a recorrer ao Judiciário. Durante a tramitação do processo, a Justiça também manteve proteção contra eventual suspensão do fornecimento de energia em razão da cobrança contestada. A medida evitou que a disputa administrativa resultasse na interrupção de um serviço considerado essencial.
A condenação vai além do cancelamento da dívida
A sentença determinou a anulação integral da cobrança de R$ 27.006,20 e rejeitou o pedido da concessionária para cobrar judicialmente o valor. Além disso, o juiz fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, entendendo que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano e produziu prejuízos à consumidora.
Ao justificar a condenação, o magistrado considerou não apenas os efeitos da cobrança indevida, mas também o caráter pedagógico da decisão. O entendimento é que empresas concessionárias de serviços públicos possuem responsabilidade ampliada justamente porque suas decisões podem impactar diretamente direitos essenciais dos consumidores.
O caso expõe um problema recorrente
A decisão também revela uma questão que aparece com frequência nas disputas envolvendo concessionárias de serviços públicos. Quando uma empresa identifica supostas irregularidades em medidores ou instalações elétricas, o consumidor normalmente enfrenta dificuldade para contestar tecnicamente os procedimentos adotados durante a fiscalização. Isso cria uma relação desigual, na qual a credibilidade dos registros produzidos pela própria concessionária se torna elemento central da controvérsia.
Por essa razão, a qualidade da documentação e a consistência técnica das inspeções assumem papel decisivo. Quando surgem divergências capazes de comprometer a confiabilidade da apuração, a cobrança perde sustentação jurídica. Foi exatamente esse entendimento que levou a Justiça potiguar a anular o débito e responsabilizar a concessionária pelos prejuízos causados à consumidora.





































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